Muitos dos processos que hoje estão a ocupar secretarias de vários tribunais comuns do país vão passar a ser julgados pelos tribunais administrativos. Nesta situação estarão todos os processos contra-ordenacionais em matéria de ambiente, urbanismo, educação e ordenamento do território.
Não só será aliviada a carga de processos que recai sobre os chamados tribunais judiciais - onde as pendências são um dos principais problemas -, como alguns casos passam a ser tratados com base numa maior especialização. A mudança será feita ao abrigo do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), que Paula Teixeira da Cruz colocou em consulta pública. A ideia é fazer com que todos os conflitos que são verdadeiras relações jurídico-administrativas sejam julgados pelos tribunais da área. Por isso, processos como os de fixação de indemnização por expropriação ou restrição de utilidade pública e as impugnações judiciais de coimas aplicadas por ilícitos nas áreas de ambiente, urbanismo, ordenamento do território, património cultural e bens do Estado passam a ser decididas pelos tribunais administrativos (que decidem conflitos entre órgãos do Estado e particulares).
As estatísticas da Direcção Geral de Política da Justiça não permitem determinar o número destes processos ao ano, porque não estão descriminados, mas advogados contactados pelo Diário Económico são unânimes em afirmar que as contra-ordenações em matéria de ambiente e urbanismo são elevadas. Já no caso das indemnizações por expropriações, os advogados dizem que o novo código apresentado pela ministra à troika prevê um mecanismo extra-judicial de resolução do litígio entre Estado e cidadão, o que poderá tirar acções dos tribunais.
A revisão do ETAF (ver texto ao lado), que está inserida na reforma global da justiça administrativa que a ministra prometeu para 201,4, prevê ainda que os tribunais administrativos de 1.ª instância (denominados tribunais administrativos de círculo) passem a funcionar, por regra, apenas com um juiz, quando agora é com tribunal colectivo (três magistrados). Esta alteração vai permitir a libertação de juizes para outras tarefas., nomeadamente para acorrer a situações de maiores pendência (tribunais mais entupidos de processos).
Paula Teixeira da Cruz diz ainda que vai mexer nas funções do Ministério Público e na sua representação nos tribunais administrativos de círculo e tributários. Esta é uma matéria que pode suscitar polémica, já que também a mexida feita nas funções e competências dos procuradores nos processos destes tribunais está a levantar celeuma. O Governo quer dar ao Estado a liberdade de escolher se quer ser representado em tribunal por procuradores (que agora têm a legitimidade total) ou por advogados e o Ministério Público já abriu 'guerra' a esta alteração.
Inês David Bastos | Diário Económico | 24-03-2014
Comentários (3)
Exibir/Esconder comentários
...
Os tribunais administrativos funcionam a carvão. Tenho processos parados desde 2006 e ainda ontem tive uma audiência prévia em que a juíza informou que só tinha sala às segundas e tinha agenda preenchida até ao fim do ano.
A Ministra devia fazer estágio nos tribunais e não em sociedades de advogados.
Por que há tantos incompetentes a desgovernar-nos!?
...
Está enganado. Não funciona mesmo assim. É que a pendência por juiz nos TAF já é, em regra, demasiado elevada, principalmente tendo em consideração a complexidade de maioria dos processos. Dificilmente há processos "chapa 5" nestes Tribunais. E a não ser que o processo participado já seja considerado "prioritário" de acordo com as normais e possíveis regras de gestão processual- a meu ver um processo de 2006 deve ter atenção prioritária do juiz titular e da secção...-, o CSTAF nada pode fazer, sob pena de desvirtuar a regra de que os processos mais antigos devem ter andamento preferente relativamente aos processos mais recentes.
Caro Silva:
Tem toda a razão!!
A única coisa que a Ministra vai conseguir é entupir irreversivelmente os tribunais administrativos...
Basta pensar que existem apenas 16 tribunais administrativos de 1ª instância, e menos de 100 juizes na área administrativa...
É anedótico e pura demagogia....
E o que é pior, é que mesmo assim a situação nos tribunais judiciais não vai sentir qualquer vantagem...
A ignorância demonstrada com as considerações expostas relativamente a ganhos de eficiência é atroz... E só quem padece desta ignorância no plano da realidade é que consegue afirmar que o facto de deixar de haver julgamento em colectivo nestes tribunais irá compensar o enorme acréscimo de pendência real...
A única consequência que esta medida trará é que daqui a 3 anos os concursos do CEJ para a magistratura dos TAF passarão a prever 100 vagas anuais em vez das 40 vagas actuais de vez em quando.
Cumprimentos a todos!
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|