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REVISTA DE 2014

Processo do BCP que prescreveu esteve mais de 5 anos no BdP

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O Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que o procedimento contra-ordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.

O esclarecimento do CSM surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contra-ordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária,

Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contra-ordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).

O CSM salienta que abriu um inquérito para apreciação de toda a tramitação do processo, mas apenas relativamente aos cerca de dois anos e sete meses em que este tramitou nos tribunais, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior (Banco de Portugal).

O CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - observa também que a decisão condenatória do Banco de Portugal foi proferida em Abril de 2010, abrangendo oito arguidos, entre os quais o ex-presidente do BCP Jardim Gonçalves, em relação ao qual foi agora declarado extinto o procedimento.

Desta decisão, os arguidos recorreram para o tribunal, tendo o processo sido remetido pelo Banco de Portugal a 04 de agosto de 2010 e distribuído no tribunal a 02 de Setembro do mesmo ano, ou seja, no mês seguinte.

O CSM precisa ainda que a prescrição agora declarada pelo tribunal abrangeu apenas "os ilícitos imputados a um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em relação aos demais".

Em causa está a prática de contra-ordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

A nota de esclarecimento é assinada pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, e nela diz-se ainda que o resultado do inquérito aberto pelo CSM será oportunamente divulgado.

Na passada sexta-feira, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contra-ordenações que tinham sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficaram sem efeito.

Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar um milhão de euros em coimas, e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.

"No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contra-ordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco", especificou o juiz.

Assim, "tem de ser considerado extinto, desde Março de 2013, o procedimento contra-ordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves", informou.

Neste processo, vários administradores e um director do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís Gomes, apresentaram recurso depois de terem sido condenados pelo Banco de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a inibições de actividade bancária entre os três e os nove anos.

Lusa/SOL | 13-03-2014

Comentários (14)


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Exacto, e eu quero saber onde param os 650.000 euros de ajuste directo pagos à Sérvulo & Associados neste processo? O que estou a dizer é do conhecimento público pois está tudo na base.gov.
Vamos ver se não prescrevem outros que o Banco de Portugal tem, mormente pagamentos à Vieira de Almeida e associados.
António , 14 Março 2014 - 09:33:16 hr.
...
Escândalo ainda maior é que as instâncias competentes deste país não tenham coragem para abrir também um inquérito à actuação do então governador do Banco de Portugal Vítor Constâncio, para apurar a responsabilidade que terá tido na prática de mais este crime de denegação de justiça quando os visados são figuras de proa dos meios políticos e económicos.
Maria do Ó , 14 Março 2014 - 09:45:00 hr.
...
haja Deus!!!! Desta vez ninguém se meteu com o MºPº. aleluia!!!!!!!
estamos cozidos , 14 Março 2014 - 11:15:22 hr.
...
Ó Colega dos "cozidos": Tenha calma que isto ainda não acabou!...
man , 14 Março 2014 - 12:53:13 hr.
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Quem tem dúvidas de que o dinheiro compra e paga tudo?!
Silva , 14 Março 2014 - 14:17:35 hr.
...
Pode comprar quase tudo, incluindo a si, Silva, mas a mim não me compra. E acredito que existam mais alguns como eu. Por isso, em resposta à sua pergunta, Silva: eu tenho dúvidas!
Juiz de Direito , 14 Março 2014 - 21:01:15 hr.
...
As Finanças também mandam ao MPº documentos para este reclamar créditos no fim do prazo - e a culpa por algo que corra mal NÃO É DO FISCO, POIS NÃO!
O mesmo se passa com muitos processos de contra-ordenação: a entidade administrativa remete o processo para o Tribunal, em recurso, já com pouco prazo - quando não mesmo já prescrito o respectivo procedimento contra-ordenacional - e acaba por prescrever na 1ª instância ou em recurso - e a culpa por algo que corra mal NÃO É DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, POIS NÃO!
Já me esquecia: estamos em Portugal e só os Tribunais e juízes é que têm culpas! Já não há pachorra...
Blá, blá, blá!
Haja lucidez e honestidade!
Toureiro , 15 Março 2014 - 17:01:10 hr.
Costa(S) largas
Carlos Costa "atirou" para cima da Justiça... Assim como assim, já está habituada...! "Comeu" 2/3 do tempo útil do processo antes da prescrição e, sem pudor, tem a lata de dizer que a "culpa" é do juiz... Estará com receio que se comece a "mexer" na coisa e se descubra algo que não convém?
Francisco do Torrão , 15 Março 2014 - 17:27:01 hr.
...
Carrega Benfica!! O próximo é o mago do 4 mil milhões Oliveira e Costa. Até me doi a alma em saber que pagamos este entretenimento público. Ninguem é responsabilizado pelos prejuízos económicos causados. Democracia é isto: pago eu para se brincar à justiça: prescrevem os direitos dos pobres e prescrevem os deveres dos ricos. É o verbo prescrever no seu melhor em Portugal.
Cavenon , 16 Março 2014 - 01:18:48 hr.
...
Ãinda me recordo d eouvir o constâncio dizer que nada investigava porque cionfiava na palavra das pessoas... lembrar que eram banqueiros, certo?
só para lembrar , 16 Março 2014 - 02:31:54 hr.
...
Há uns anos atrás escrevi aqui alguns textos a defender a alteração do regime da prescrição.
Retomo agora algumas ideias.
1.
É habitual justificar a prescrição apelando a dois tipos de razões:
Por um lado, o decurso do tempo torna desnecessária a imposição de uma pena.
Por outro, há que responsabilizar o Estado pela sua inacção na aplicação do direito penal ou contra-ordenacional.
2.
À partida, nada haveria a opor a estas razões, tudo dependendo dos prazos previstos na lei.
3.
Mas não se percebe por que motivo tendo havido uma condenação em primeira instância se continue a dizer que se tornou «desnecessária a imposição de uma pena».
Então fez-se o julgamento e decidiu-se aplicar uma pena para quê?
4.
Igualmente não se percebe por que motivo tendo havido uma condenação em primeira instância se continue a dizer que cumpre «responsabilizar o Estado pela sua inacção na aplicação do direito penal».
Então fez-se o julgamento aplicou-se uma pena e só porque o arguido recorre e provoca recurso para não ser preso e cumprir a pena, diz-se que o Estado é responsável pela sua inacção na aplicação do direito penal!
5.
Nos tempos que correm as leis antigas sobre a prescrição deixaram de resolver problemas e passaram a criar problemas.
Quem é arguido e arrisca uma pena de prisão tudo fará para a evitar.
Isto é muito fácil de compreender se cada um de nós se colocar na posição de um arguido que arrisca cumprir uma pena de prisão.
Ora, é sabido que o arguido no processo penal tem total liberdade para mentir, para dizer e desdizer, para requerer o que quiser.
O processo, se um advogado quiser, eterniza-se, claro está, até atingir a prescrição.
Não é necessário ser um mestre em processo penal, basta ter conhecimentos medianos e querer, isto é, ter vontade, para requerer constantemente tudo o que se quiser e recorrer de tudo.
6.
A partir do momento em que o processo entra na fase do julgamento que razões há para que a prescrição continue a existir?
Como cidadão cumpridor, não vejo razões.
Perante esta realidade, surge espontaneamente na mente de qualquer cidadão a pergunta: isto serve os interesses de quem?
Alberto Ruço , 16 Março 2014 - 15:46:54 hr.
...
Clarinho com água Alberto Ruço.
Ai Ai , 16 Março 2014 - 22:25:51 hr.
...
Alberto Ruço,

Para que o processo prescreva, V. Exa. esqueceu-se de cumular com a vontade do Advogado em que tal aconteça um segundo requisito: que as instâncias se "esqueçam" (vá-se lá saber porquê...) de interromper o prazo prescricional...smilies/wink.gif
Cordiais saudações!
O Egípcio Abdel-Ghani , 17 Março 2014 - 14:37:42 hr.
...
E deviam prescrever muitos mais processos.... atendendo àquilo que nos pagam!

O Passos Coelho que despache os processos!
Contribuinte espoliado , 17 Março 2014 - 20:41:12 hr.

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