O Tribunal da Relação de Évora absolveu um condutor condenado por desobediência, argumentando que não tinha obrigação de se deslocar a outro posto da GNR só porque aquele onde o levaram não tinha alcoolímetro disponível.
Os juízes dizem que é o Estado que tem de ter meios para fazer cumprir a lei.
"Sobre o cidadão é que não recai o dever de andar a calcorrear os postos ou esquadras à procura de aparelhos disponíveis e/ou calibrados" refere o acórdão dos desembargadores João Gomes de Sousa e Ana Bacelar Cruz.
O caso passou-se a 1 de maio de 2013. O condutor foi mandado parar pela GNR em Montemor-o-Novo e realizou um teste qualitativo de álcool, que deu positivo. Foi-lhe pedido para ir ao posto local para fazer o exame no alcoolímetro quantitativo queemite o talão com a taxa. Lá chegado, foi informado de que o aparelho estava para calibração e que teria de ir ao posto da GNR de Vendas Novas (a 22 quilómetros), onde estava o alcoolímetro quantitativo mais próximo.
O condutor recusou ir a Vendas Novas, por achar não estar legalmente obrigado a tal. E, por isso, foi condenado por desobediência pelo tribunal a 350 euros de multa e proibição de conduzir por três meses e 15 dias.
A Relação de Évora vem dizer que "se o [alcoolímetro] estava para calibração, outro se impunha ali [Montemor-o-Novo] colocar. Não é dever do cidadão se deslocar para além da localidade onde um provável ilícito foi praticado. Antes [é] dever de a Administração estadual assegurar os meios de cumprimento da sua própria Lei com o mínimo de sacrifício do cidadão".
Sérgio Vitorino | Correio da Manhã | 10-03-2014
Comentários (4)
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A Relação de Évora vem dizer que "se o [alcoolímetro] estava para calibração, outro se impunha ali [Montemor-o-Novo] colocar. Não é dever do cidadão se deslocar para além da localidade onde um provável ilícito foi praticado. Antes [é] dever de a Administração estadual assegurar os meios de cumprimento da sua própria Lei com o mínimo de sacrifício do cidadão".
Pois:
No entanto o cidadão teve azar no primeiro julgamento e foi condenado por desobediência noTribunal.
Está aqui um comprovativo da força do dinheiro, o que livrou o cidadão da duplicidade justiceira
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Estas jurisprudências a olho trazem problemas. Qual é a distância máxima de deslocação que se pode exigir ao cidadão? 1km 10 km 20 km?
Paris!
O limite de deslocação deve ser Paris ou Nova York!
"mula que não tem patas não dá coices" diz o velho ditado e com pertinência!
Ora a GNR deveria estar devidamente informada das avarias dos seus aparelhos! ou correr-se á o risco de andar com os condutores por aí a cirandar até achar algum aparelho funcional!
Se um aparelho avaria ou é removido DEVE ser de IMEDIATO substituído!
Se não há dinheiro "não há coices"....
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