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REVISTA DE 2014

Juízes absolvem recusa ao balão

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O Tribunal da Relação de Évora absolveu um condutor condenado por desobediência, argumentando que não tinha obrigação de se deslocar a outro posto da GNR só porque aquele onde o levaram não tinha alcoolímetro disponível.

Os juízes dizem que é o Estado que tem de ter meios para fazer cumprir a lei.

"Sobre o cidadão é que não recai o dever de andar a calcorrear os postos ou esquadras à procura de aparelhos disponíveis e/ou calibrados" refere o acórdão dos desembargadores João Gomes de Sousa e Ana Bacelar Cruz.

O caso passou-se a 1 de maio de 2013. O condutor foi mandado parar pela GNR em Montemor-o-Novo e realizou um teste qualitativo de álcool, que deu positivo. Foi-lhe pedido para ir ao posto local para fazer o exame no alcoolímetro quantitativo queemite o talão com a taxa. Lá chegado, foi informado de que o aparelho estava para calibração e que teria de ir ao posto da GNR de Vendas Novas (a 22 quilómetros), onde estava o alcoolímetro quantitativo mais próximo.

O condutor recusou ir a Vendas Novas, por achar não estar legalmente obrigado a tal. E, por isso, foi condenado por desobediência pelo tribunal a 350 euros de multa e proibição de conduzir por três meses e 15 dias.

A Relação de Évora vem dizer que "se o [alcoolímetro] estava para calibração, outro se impunha ali [Montemor-o-Novo] colocar. Não é dever do cidadão se deslocar para além da localidade onde um provável ilícito foi praticado. Antes [é] dever de a Administração estadual assegurar os meios de cumprimento da sua própria Lei com o mínimo de sacrifício do cidadão".

Sérgio Vitorino | Correio da Manhã | 10-03-2014

Comentários (4)


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O condutor recusou ir a Vendas Novas, por achar não estar legalmente obrigado a tal. E, por isso, foi condenado por desobediência pelo tribunal a 350 euros de multa e proibição de conduzir por três meses e 15 dias.

A Relação de Évora vem dizer que "se o [alcoolímetro] estava para calibração, outro se impunha ali [Montemor-o-Novo] colocar. Não é dever do cidadão se deslocar para além da localidade onde um provável ilícito foi praticado. Antes [é] dever de a Administração estadual assegurar os meios de cumprimento da sua própria Lei com o mínimo de sacrifício do cidadão".

Pois:
No entanto o cidadão teve azar no primeiro julgamento e foi condenado por desobediência noTribunal.

Está aqui um comprovativo da força do dinheiro, o que livrou o cidadão da duplicidade justiceira


C1 , 10 Março 2014 - 16:26:01 hr. | url
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Pergunto-me se o tipo, conduzindo bêbado, tivesse atropelado uma criança numa passadeira, recusando-se depois nos termos referidos no acórdão, a decisão teria sido a mesmo.
Estas jurisprudências a olho trazem problemas. Qual é a distância máxima de deslocação que se pode exigir ao cidadão? 1km 10 km 20 km?
cristiano reagan , 12 Março 2014 - 09:35:01 hr.
Paris!
Claro!
O limite de deslocação deve ser Paris ou Nova York!
"mula que não tem patas não dá coices" diz o velho ditado e com pertinência!
Ora a GNR deveria estar devidamente informada das avarias dos seus aparelhos! ou correr-se á o risco de andar com os condutores por aí a cirandar até achar algum aparelho funcional!
Se um aparelho avaria ou é removido DEVE ser de IMEDIATO substituído!
Se não há dinheiro "não há coices"....
Kill Bill , 12 Março 2014 - 19:48:12 hr.
...
Boa boa!

O cidadão não é obrigado a isto, o cidadão não é obrigado àquilo... Porém, os outros são obrigados a viver com esta impunidade pestilenta!
Zeka Bumba , 12 Março 2014 - 23:13:55 hr.

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