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REVISTA DE 2014

Constitucional acaba com julgamentos rápidos para homicídios

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Depois de três acórdãos que chumbaram artigo do Código do Processo Penal, juízes declaram a norma inconstitucional com força obrigatória

O Tribunal Constitucional chumbou definitivamente a possibilidade de um julgamento sumário para arguidos que incorram em crimes com pena superior a cinco anos como, por exemplo, os homicídios (quando estiver em causa uma situação de flagrante delito)

Depois de várias decisões isoladas, que decretaram a constitucionalidade da norma, o Constiticional decidiu agora decretar a sua inconstitucionalidade com força obrigatória geral, isto é, os tribunais comuns só poderão realizar julgamentos sumários quando estão em causa crimes com pena inferior a cinco anos.

O acórdão refere que "como o Tribunal Constitucional tem reconhecido, o julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal coletivo, porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa"

"Daí que a opção legislativa pelo julgamento sumário deva ficar sempre limitada pelo poder condenatório do juiz definido em função de um critério quantitativo da pena aplicar, só assim se aceitando - como a jurisprudência constitucional tem também sublinhado - que não possa falar-se, nesse caso, numa restrição intolerável às garantias de defesa do arguido", acrescenta ainda o acórdão.

"Estando em causa uma forma de criminalidade grave a que possa corresponder a mais elevada moldura penal, nada justifica que a situação de flagrante delito possa implicar, por si, um agravamento do estatuto processual do arguido com a consequente limitação dos direitos de defesa", lê-se ainda no acórdão que, depois de publicado em Diário da República, retira da lei a possibilidade de processo sumário para crimes com pena igual ou superior a cinco anos.

Refira-se que esta disposição legal foi aprovada por iniciativa da atual ministra da justiça, Paula Teixeira da Cruz, referindo que a introdução da possibilidade de realizar julgamentos sumários para crimes com pena igual ou superior a cinco anos iria dar mais celeridade à justiça.

Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 27-02-2014

Comentários (4)


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Concordo.
Ai Ai , 27 Fevereiro 2014 - 22:50:36 hr.
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Todos os julgamentos deviam ser feitos por 50 juízes, deviam demorar sempre 5 anos, e as sentenças deviam ter no mínimo 250 páginas, os recursos, é claro, seriam sempre na ordem dos 44 (pois provou-se no caso Isaltino que este é o número de recursos ideal)... ah! assim é que se garantiam os direitos dos delinquentes apanhados em flagrante delito!

Contribuinte espoliado , 02 Março 2014 - 10:56:21 hr.
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Afinal, qual a dificuldade em ter 3 Juízes quando estão em causa penas superiores a 5 anos?
A lei demonstrava um completo desprezo pela liberdade dos outros. De uma forma tão grave que só me resta concluir da seguinte forma: os autores da lei deviam ser mandados pastar cabras.

Nota:
desculpe Prezado Sr. Administrador por colocar neste seu - mas também nosso - espaço um comentário tão duro; não consegui ser mais suave e não ficaria bem comigo mesmo se me calasse.
Franclim Sénior , 03 Março 2014 - 14:17:03 hr.
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Limitação de direitos de defesa?
O arguido tem o direito potestativo de requerer prazo para tanto.
Por outro lado, os direitos de defesa do arguido agora vão ficar muito melhor servidos...se antes em caso de crimes com penas superiores a cinco anos em flagrante remetia-se logo para sumário, sem interrogatórios para aplicação de medida de coacção (precisamente porque a celeridade da tramitação do caso constituia já de si uma forma eficaz de demover o arguido da prática de novos crimes) agora vai-se começar a fazer mais primeiros interrogatórios, no limite para aplicar - ou pelo menos promover - prisões preventivas...
Finalmente, é um belo atestado de incompetência aos srs juízes dos juízos criminais/comarca...passaram todos pelo mesma escola que os "circulares", mas ao que parece a idade limita-lhes as capacidades cognitivas... e então os juízes dos juízos criminais com experiência de 10, 15, 20 anos (que os há)? Não têm experiência de vida bastante para decidir estes casos? E os numerosos casos de juízes que integram tribunais de círculo por esse país fora, quase há saída do CEJ? Esses já têm muita experiência de vida?
COSTAS , 03 Março 2014 - 15:46:19 hr.

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