Comunicado do Ministério da Justiça: A reforma do Mapa Judicial, aprovada em Conselho de Ministros, insere-se num vasto conjunto de medidas legislativas na área da Justiça que o Governo já realizou e tem em curso.
É no contexto desta reforma estrutural no âmbito da justiça que surge agora a Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).
A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados por este Governo, assentes em três pilares fundamentais: O alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.
Gestão por objetivos
- Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma gestão, concentrada e autónoma, por cada um destes 23 grandes tribunais, segundo um modelo de gestão por objetivos, para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao «Conselho de Gestão», composto por um Juiz presidente, um Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.
- A gestão de cada tribunal judicial de primeira instância é garantida por uma estrutura de gestão tripartida, composta pelo juiz presidente do tribunal, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, num modelo que desenvolve e aprofunda aquele que já havia merecido consenso com a aprovação do regime das comarcas piloto, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.
- Esta reorganização introduz uma clara agilização na distribuição e tramitação processual, uma simplificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais, que permitem e implicam a adoção de práticas gestionárias por objetivos, potenciando claros ganhos de eficácia e eficiência, em benefício de uma justiça de maior qualidade e mais consentânea com a realidade local.
Redefinição do mapa judiciário
Secções de Instância Central/Local
- O País fica dividido em 23 Comarcas, a que correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito (já previsto na LOSJ).
- Dos 311 tribunais atualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local.
Nas secções de instância central - são julgados os processos mais complexos e graves. Mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal.
As secções de instância local podem ser secções de competência genérica, ou desdobrar-se em competência cível e crime, em qualquer dos casos quando o valor seja inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no crime.
Encerramento de tribunais
- Encerram 20 tribunais.
- Critérios objetivos: Volume processual inferior a 250 Processos por ano; condições rodoviárias/transportes para as populações, face ao volume processual diminuto, que não justificam a conversão para uma secção de proximidade.
Conversão em Secções de Proximidade
- 27 Tribunais são convertidos em 27 Secções de Proximidade que abrangem toda a área referente ao respetivo município.
- O que se trata nestas 27 Secções de Proximidade: Aqui realizam-se serviços judiciais como entrega de requerimentos e consulta do estado de processos, ou atos judiciais como inquirição de testemunhas por videoconferência; estas secções funcionam como extensões dos tribunais e por decisão do Juiz podem realizar julgamentos;
- 9 Secções de Proximidade têm regime especial - devem realizar julgamentos preferencialmente por questões de distância em tempo e quilómetros (Ansião, Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, Pampilhosa da Serra, Sabugal, São João da pesqueira e Vimioso).
Aumento da especialização
- Investimento no princípio da especialização da oferta judiciária, assente na concentração de tribunais e recursos:
- Regra geral, foi possível dotar a maioria das 23 comarcas com, pelo menos, 5 valências nas diversas matérias especializadas.
- Das novas 23 comarcas, 14 comarcas têm oferta especializada a todos os níveis: instância central cível; criminal; instrução criminal; família e menores; trabalho; comércio; execução; instância local cível e instância local criminal.
- Passamos a ter 390 Secções Especializadas, (quando eram 233 - aumento nacional + de 60%, mais 157 secções) nas áreas do Cível, Criminal, Trabalho, Família e menores, Comércio e Execução e Instrução Criminal.
- As secções especializadas, embora sejam designadas de instâncias centrais, são localizadas na sede de cada um dos 23 distritos mas também em outros municípios.
- Comércio: a realidade passa de 2 tribunais e 2 juízos de comércio (estes, no âmbito das comarcas piloto) para 21 Secções de Competência Especializada.
- Instrução criminal: aos atuais 8 tribunais de instrução criminal (2 no âmbito das comarcas piloto), sucedem 25 Secções de Competência Especializada desta natureza.
- Execuções: está prevista a instalação de Secções Especializadas em 16 comarcas das 23 comarcas, que sucedem aos atuais 9 juízos (3 no âmbito das comarcas piloto).
- Família e menores: A regra da especialização é mitigada pela proximidade territorial às populações, quando a distância mais o volume processual o justifiquem, ainda assim são criadas 45 Secções especializadas de Família e Menores, que cobrem a quase totalidade do território.
- Levar a especialização ao interior - É uma contrapartida real e positiva da reforma, por exemplo Viseu, em que encerram mais tribunais passa de 4 para 13 secções especializadas - um aumento de + de 300 %, que passam a servir também o interior do distrito.
- Mais serviços especializados do Ministério Público - Departamentos de Investigação e Acção Penal, os DIAP também aumentam: Dos atuais 6 passam a existir 14 (+ de 100%). São criados DIAP em Faro, Leiria, Viseu, Santarém, Braga, Madeira, Açores e Lisboa Norte com sede em Loures. (nas 7 comarcas ainda sem DIAP a condição para a abertura de acordo com o actual estatuto do MP será terem mais de 5 mil inquéritos ano).
Aproximar a Justiça do cidadão
1) Independentemente do município em que se encontrem, os cidadãos e os advogados poderão dirigir-se a qualquer secção dos novos 23 tribunais para consultar o seu processo, obter outra informação ou dar entrada de articulados. Por exemplo, o que sucede com as execuções no distrito de Santarém? A oferta especializada é alargada a todo o distrito e uma única seção de execução é criada no Entroncamento. Porém, o processo pode ser iniciado ou tramitado no núcleo de secretaria de qualquer outra das secções do distrito (até aqui designadas por tribunal): Abrantes, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Ourém, Rio Maior, Santarém, Tomar ou Torres Novas.
2) São criadas 27 secções de proximidade, em que permanentemente são prestados diversos serviços judiciais, incluindo julgamentos, e em 9 das quais os julgamentos deverão mesmo ocorrer preferencialmente.
3) É alargada substancialmente a rede de cobertura da justiça especializada, passando a abranger um número consideravelmente superior de municípios.
Aumento dos quadros de magistrados
Considerada a situação muito deficitária dos quadros legais de magistrados, até aqui vigentes, promove-se a sua atualização, à luz de critérios objetivos, materializados num «valor de referência processual». Adicionando as «bolsas de magistrados» existentes, os novos quadros são praticamente coincidentes com o número atual de magistrados em exercício de funções.
1) O quadro atual do Ministério Publico é de 1053 e tem em funções 1319 magistrados. O futuro quadro prevê 1327. Somado os 36 lugares atuais na bolsa de procuradores-adjuntos, perfaz 1363, ou seja mais do que o atual número de magistrados em funções.
2) O quadro atual de Juízes é de 1052 e em funções são 1396. O futuro quadro prevê 1310. Os demais ficarão na bolsa de juízes (onde estão agora 64 juízes) ou serão colocados como auxiliares.
Tribunais a extinguir e a converter em Secções de Proximidade
27 Tribunais a converter em Secções de Proximidade
Nordeste
Povoação
Mértola
Alfândega da Fé
Carrazeda de Ansiães
Miranda do Douro
Vimioso
Vinhais
Penamacor
Mira
Pampilhosa da Serra
Soure
Arraiolos
Sabugal
Alvaiázere
Ansião
São Vicente
Avis
Nisa
Alcanena
Golegã
Alcácer do Sal
Mondim de Basto
Castro Daire
Oliveira de Frades
Vouzela
São João da Pesqueira
20 Tribunais a extinguir (- de 250 processos/ano)
Sever do Vouga
Penela
Portel
Monchique
Fornos de Algodres
Meda
Bombarral
Cadaval
Castelo de Vide
Ferreira do Zêzere
Mação
Sines (Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores)
Paredes de Coura
Boticas
Murça
Sabrosa
Mesão Frio
Armamar
Resende
Tabuaço
governo.gov.pt | 06-02-2014
Comentários (5)
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...
Será que compensa?
Agora anuncia-se na especialização, que é melhor..
Porque?
Será que os actuais intervenientes da Justiça são a**os? Que actualmente não sabem Julgar?
Ou os da futura reorganização que ficaram nas comarcas de média complexidade como não vão ficar na Especialidade serão a**os?
Quer-se poupar..
Em instalações, não vejo como, salvo os Tribunais que vão ser extintos.
Nos outros muda-se o nome, mas as despesas vão ser mantidas, tipo rendas, manutenção, despesa de pessoal.
Esquece-se é que com a Reorganização como vai ser efectuada, vai haver um aumento da despesa no apoio Judiciário e nas despesas de deslocação. É que estou mesmo a ver a Forças de autoridade a pedir a comparticipação nos deslocamentos de presos, as testemunhas que até agora tinham o seu Tribunal na sua localidade a terem que fazer muitos Kilometros e pedirem que lhes sejam pagas as despesas de deslocação.
Já para não falar na nova despesa que aí vem, como o nome de senhas de presença a serem distribuidas pelo conselho e outras que vão ficar ligadas a esta.
Será que não era preferível terem feito esta reorganização por Círculos Judiciais?
Nunca iremos saber qual o resultado efectivo da nova reorganização, pois como é costumo, muita coisa vai ser branqueada, muito jogo de numeros.
Mas que nos próximos tempos a pendência vai baixar, isso vai..
As pessoas não estão para colocar acções em Tribunal e terem que perder horas de viagem para virem a Tribunal.
E mais haveria a dizer...
Mas vou-me guardar para mais tarde...
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