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REVISTA DE 2014

Taxar telemóveis promove enriquecimento ilegítimo

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Em comunicado, a DECO refere que o "Governo pretende recuperar a proposta antiga e taxar equipamentos eletrónicos pela capacidade de armazenamento", considerando que "o aumento do preço dos dispositivos promove o enriquecimento ilegítimo de alguns autores e de terceiros".

Estes dispositivos incluem telemóveis, 'tablets', leitores multimédia, descodificadores de televisão, impressoras, fotocopiadoras e gravadores de discos, que "podem ver o preço agravado", refere a DECO, lembrando que "até agora era aplicado um imposto de cerca de 3% apenas a cassetes, CD e DVD virgens".

"A proposta de lei, muito semelhante ao projeto apresentado em 2012, confunde pirataria e cópia privada, pois taxa os dispositivos com capacidade de armazenamento e reprodução, que podem ser usados para cópias de obras protegidas, mas também para conteúdos próprios dos utilizadores", aponta.

"Em qualquer dos casos, todos os consumidores pagam a taxa ao comprar o equipamento, independentemente do destino que lhe darão", referindo que o anteprojeto "deixa de fora a proteção dos autores não registados nas entidades que gerem a cobrança das taxas e os que querem promover gratuitamente as suas obras".

A DECO destaca que as novas taxas variam consoante a capacidade de armazenamento e reprodução e não segundo o número efetivo de cópias de obras protegidas e critica a intenção de taxar "simultaneamente os suportes (cartões, discos, entre outros) e os equipamentos de gravação quando os primeiros não funcionam, sem os segundos".

No caso das impressoras, a taxa de cinco euros é "desproporcionada", tal como o valor de 0,15 euros por giga nos telemóveis e 'tablets' é "excessivo", já que estes não são dispositivos de cópia, mas antes de reprodução.

no caso das caixas descodificadoras de serviços de televisão, "a taxação é ilegítima", já que "na mensalidade, o consumidor pode e deve assumir que todos os conteúdos protegidos por direitos de autor serão compensados pelo operador".

Além disso, "as caixas não permitem a extração dos conteúdos para outro suporte".

A DECO enviou o seu parecer ao Conselho Nacional de Consumo e manifestou as suas críticas.

A associação adiantou que enviou também a sua posição aos grupos parlamentares, a expor a sua "discordância" da proposta legislativa.

Notícias ao Minuto | 01-08-2014

Comentários (1)


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Bom Dia!

Serei eu que estou enganado ou existe um mal entendido?
Com excepção dos chamados telemóveis livres de operadora, e a aquisição de um segundo telemóvel quando adquirimos um telemóvel numa operadora não adquirimos o telemóvel, mas sim um serviço, o qual tem associado um telemóvel. Como taxar um serviço coma justificação de se taxar um telemóvel, o qual teria sempre repercussão no serviço prestado?
Talvez seja eu que estou a ver mal a questão, mas tal como é apresentada parece desconhecer o que é o mercado dos telemóveis.
Mesmo a auisição de um tablet, também ele tem associado um serviço do operador, única forma de ele funcionar no acesso à net.
Se estou a ver mal a questão, agradeço a fineza de uma explicação mais simplista.
respeitosamente
Orlando Teixeira , 02 Agosto 2014 - 09:08:40 hr. | url

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