A nova Contribuição de Sustentabilidade (CS) vai substituir a actual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) a partir de 2015. Ao mesmo tempo, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão subir, para ajudar a financiar o sistema de pensões. Conheça a proposta que deu entrada no Parlamento.
Em que pensões incide a nova Contribuição de Sustentabilidade (CS)?
A partir de 2015, a CS vai incidir apenas sobre as pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias atribuídas a pensionistas, aposentados ou reformados no âmbito de regimes complementares, pagas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Actualmente, a contribuição em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados.
Excluídas do corte continuarão as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo": é o caso de juízes e magistrados. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da função pública e por isso também já hoje escapam à CES. No entanto, o Governo anunciou que irá repor gradualmente os níveis salariais dos funcionários públicos, o que também deverá ter efeito nas pensões indexadas às remunerações.
As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão igualmente fora dos cortes.
Além disso, o diploma garante que a nova contribuição não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (o que parece apontar para o caso dos bancários).
Como é calculada a contribuição?
Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. Subsídios de férias e de natal são considerados mensalidades autónomas.
A proposta aponta para uma contribuição de 2% "sobre a totalidade das pensões de valor mensal até" 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%.
O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da nova taxa, garante que "o valor da pensão em pagamento é mantido" sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um "diferencial compensatório" quando estão em causa pensões entre os valores mínimos legais e mil euros ou da atribuição do "complemento social" quando estão em causa pensões mínimas da segurança social. O Diário Económico apurou que estas alterações são procedimentais e internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o seu valor inalterado na altura do pagamento.
Pensões mais altas terão outras taxas?
Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular ainda sobretaxas de 15% e 40% mas estas ainda dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 serão eliminadas.
Os futuros cortes são mais baixos?
A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas.
Como serão actualizadas as pensões?
O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões. A ideia é ter em conta um conjunto de indicadores, entre os quais o PIB, a inflação ou a evolução da população em idade activa, dos beneficiários, da população idosa e dos reformados.
Mas o novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas, "por dedução do efeito negativo acumulado em anos anteriores".
As pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras. O actual regime de actualização das pensões está ligado à inflação e à economia mas encontra-se suspenso.
Os descontos dos trabalhadores vão subir?
Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% para a CGA ou Segurança Social a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros.
A subida dos descontos deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais (como pensionistas que mantêm actividade, pescadores ou trabalhadores com Seguro Social Voluntário).
Quanto vai aumentar o IVA social?
O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos percentuais, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta de 18% para 18,20% nos Açores e de 22% para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões.
A medida entra em vigor em Janeiro de 2015 e vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter "integralmente para os sistemas de pensões".
Reforça-se o IVA Social?
Sim. Será dada uma nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistema de Segurança Social.
E como vai ser consignada esta receita?
É consignada em partes iguais à segurança social e CGA, no âmbito do sistema previdencial, relativamente à cobrança efectuada em cada exercício orçamental. E destina-se à realização da despesa com pensões.
Cristina Oliveira da Silva e Lígia Simões | Económico | 16-06-2014
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