E se as sanções por ilícitos bancários não prescrevessem? Em Inglaterra as prescrições são raríssimas. Na Alemanha, iniciado o processo, este vai até ao fim. Em Espanha, a prescrição é interrompida pela abertura de um processo
A prescrição de processos contraordenacionais como os de ex-responsáveis do BCP poderia ocorrer em Inglaterra, na Alemanha ou em Espanha? Sim, mas seria menos fácil que tal pudesse acontecer. Porquê? No Reino Unido, há mecanismos que tomam as prescrições "raríssimas". Por terras germânicas, iniciado o procedimento dentro dos prazos legais, o caso é levado até ao fim. No país vizinho, a prescrição é interrompida com a abertura de um processo de infracção.
"Os casos de prescrição em Inglaterra são raríssimos", observa Manuel Castelo Branco, advogado associado da sociedade britânica Linklaters. Tal não significa, conforme sublinha este especialista em contencioso e arbitragem, que as acções relacionadas com a violação de regras e princípios dos reguladores não possam prescrever. Contudo, desde que os ilícitos sejam detectados, dificilmente tal sucederá
"Há uma diferença fundamental em relação a Portugal, onde o prazo de prescrição se conta a partir da data da prática da infracção", enfatiza Manuel Castelo Branco. Mais, adianta, "em Inglaterra não »- é habitual haver recurso para o bunal das decisões da autoridade administrativa".
Ou seja, as empresas que são alvo destes processos tendem a conformar-se com as decisões das autoridades de supervisão. Para tanto, diz o mesmo advogado, "não será de menosprezar o facto de em Inglaterra poder existir uma decisão negociada entre a autoridade administrativa e a empresa visada pelo processo, solução que não é admitida em Portugal".
Os casos alemão e espanhol
"Em regra, situações semelhantes à do caso BCP não são vulgares na Alemanha", enfatiza Joachim Kaetzler, advogado alemão da CMS. Sócio da mesma firma, mas em Lisboa, o português Joaquim Sherman de Macedo sublinha que isto sucede apesar de o prazo de prescrição deste tipo de procedimentos no nosso país ser superior ao alemão. Por cá são cinco anos contados desde o cometimento do ilícito. Por lá, esse prazo é de três anos.
Contudo, "uma vez iniciado o necessário procedimento, antes do fim desse prazo, o mesmo correrá até ao final sem prescrever, independentemente do lapso temporal que possa ter decorrido", evidencia Joaquim Sherman de Macedo. Pelo menos recente, Francisco San Miguel, advogado da Uría Ménendez, não se recorda de terem ocorrido situações semelhantes à das prescrições que envolveram exdirigentes do BCP. No entanto, lembra, "deveremos ter em conta, como é habitual, que existem prazos de prescrição para as infracções tipificadas no sector financeiro". Dito isto, e ao contrário do que sucede em Portugal, "a prescrição é interrompida pela abertura de um processo de infracção", sublinha o mesmo jurista Ou seja, embora o prazo possa ser reiniciado no caso de o processo permanecer paralisado durante mais de seis meses, no que respeita a instituições de crédito, ou mais de três meses, no que respeita a entidades sob a supervisão da Comisión Nacional dei Mercado de Valores. Na mesma linha de raciocínio, Jesus Mardomingo Cozas, sócio da Cuatrecasas-Gonçalves Pereira (CGP) refere que "as situações de prescrição dos procedimentos contra-ordenacionais não são frequentes em Espanha, embora também possam ocorrer".
Aqui importa frisar que o prazo de prescrição corre desde a data da prática do facto. Além disso, observa o penalista Paulo de Sá e Cunha, também sóciodaCGP, importa salientar que "a prescrição interrompe-se com o início do procedimento sancionatório, recomeçando a correr tal prazo de prescrição se o processo se encontrar parado durante três meses". Mas só se a causa não for imputável àqueles contra quem corra o processo.
Em Inglaterra as sanções podem ter valor ilimitado
As sanções aplicadas pelos reguladores britânicos dos financeiros - Prudential Regulation Authority e Financial Conduct Authority - podem ir até valores "potencialmente ilimitados", segundo o advogado associado da firma de origem britânica Manuel Castelo Branco. Basta lembrar a coima de 160 milhões de libras (cerca de 194 milhões de euros) aplicada à UBS por manipulação do Libor em 2012. Segundo este especialista em contencioso e arbitragem do escritório de Lisboa daquela sociedade, os reguladores dos sectores financeiros naquele país "têm uma grande variedade de mecanismos sancionatórios à sua disposição, desde emissão de avisos particulares, censuras públicas ou imposição de sanções financeiras ". Além do mais, adianta, "os processos podem ser igualmente intentados contra pessoas singulares, podendo levar, nomeadamente, à interdição do desempenho de funções".
O que prescreve e em que situação há caducidade
Em Espanha, há particularidades específicas do sistema jurídico que importa reter. O penalista Paulo de Sá e Cunha, sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, explica o que está em causa, na prática, quando ocorre uma situação de prescrição de prazos. Para o perceber, observa, há que distinguir os chamados institutos da prescrição e caducidade dos procedimentos sancionatórios. Segundo diz, é necessário distinguir duas situações, isto é, o momento para avançar com a sanção e a extinção do procedimento pelo decurso do tempo. Ou seja, "o prazo de prescrição consiste no período de tempo para se dar início ao procedimento sancionatório". Já o prazo de caducidade "respeita ao período de tempo em que o processo deve ser tramitado e concluído". Quando há prescrição, extingue-se a responsabilidade administrativa. Quando ocorre uma situação de caducidade, tal determina o fim o procedimento.
João Maltez | Jornal de Negócios | 23-04-2014
Comentários (5)
Exibir/Esconder comentários
...
...
http://www.ionline.pt/iopiniao/ponto-final-sobre-prescricoes/pag/-1
Destaco esta passagem: «E é também por isso que os prazos existentes são os correctos, fruto de séculos de pensamento sobre os mesmos.»
Lê-se e não se acredita. Mas ainda bem que não se acredita: é que não é verdade. Porque toda a gente sabe que os prazos, correctíssimos, como é indisputável que se diga, resultam de milhões de anos de evolução darwiniana, e não de uns miseráveis "séculos de pensamento"!
, 24 Abril
, 24 Abril
...
Ou seja, apesar dos prazos, os processos não prescrevem.
Será que lá os Advogados são lerdos? Ou são as autoridades administrativas, de supervisão e os Tribunais que são eficientes?
Qual das diferenças será a verdadeiramente influente?
É que o facto de a infracção não prescrever após o início do processo não significa que o processo possa ficar anos a lagartar ao sem consequências. Significa que o infractor é penalizado mas o responsável pelo lagartanço também. Isto é que é diferente de cá.
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|