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REVISTA DE 2014

Violação dispensa queixa e passa a ser crime público

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Parlamento. Projeto de lei do Bloco de Esquerda foi aprovado na generalidade. Com esta alteração legislativa, a ausência de consentimento da relação sexual passa a ser ato de violência.

Dez deputados bastaram para que, ontem, fosse aprovado no Parlamento uma proposta do Bloco de Esquerda para que o crime de violação passe a ser crime público. No momento em que Assunção Esteves, a presidente da Assembleia da República, questionou o sentido de voto das várias bancadas parlamentares, nenhuma se levantou contra, as do Bloco de Esquerda (oito deputados) e de Os Verdes (dois) votaram a favor e todas as outras (PSD, PS, CDS e PCP) abstiveram-se. Resultado: aprovado. Com esta alteração, aquele crime deixa de exigir a prova de violência ou ameaça grave, sendo necessário mostrar apenas que a vítima não consentiu no ato sexual.

Com esta votação na generalidade, o projeto de lei n.° 522/XII baixa agora à especialidade para chegar a um texto final que estabeleça que o crime de violação deixe de depender de queixa da vítima e passe a ser um crime público.

Nas bancadas que se abstiveram [PSD, PS, CDS-PP e PCP] foram colocadas várias dúvidas sobre a forma de legislar, mas acabaram por deixar passar o texto para a especialidade, em comissão parlamentar. "Vamos discutir, vamos fazer esse debate. Porque amanhã [hoje] é 8 de março, 'bora' lá", disse Cecília Honório, a deputada que elaborou o projeto, numa referência ao Dia Internacional da Mulher, que se assinala este sábado. O projeto de lei que "altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal" foi aprovado com os votos favoráveis do BE e de Os Verdes e a abstenção dos restantes partidos.

Atualmente, o crime de violação exige que o ato sexual tenha sido praticado com recurso a "violência" ou "ameaça grave", "exigências" que já deram mesmo origem a decisões judiciais polémicas, como a do Tribunal da Relação do Porto que, em maio de 2011, absolveu um psiquiatra do crime de violação de uma paciente grávida por considerar que o ato sexual não envolveu da violência suficiente para se enquadrar naquele ilícito.

Segundo a maioria de juizes, os atos sexuais dados como provados no julgamento de primeira instância não foram suficientemente violentos - agarrar a cabeça (ou os cabelos) de uma mulher (grávida) , obrigando-a a fazer sexo oral e empurrá-la contra um sofá para realizar a cópula.

O projeto de lei considera que é no "não consentimento" da relação sexual "que se configura o atentado à autodeterminação e liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a consecução do ato só podem ser entendidas como agravantes".

"A exigência de um processo cumulativo de violência (o agressor que só o é quando exercer violência, avítimaque só o é quando dá provas de lhe resistir, preferencialmente com violência) destitui o cerne da sua natureza: um ato sexual não consentido é, de per si, um ato de violência", lê-se na exposição de motivos da iniciativalegislativa.

Os outros partidos, com exceção de Os Verdes, tiveram uma linha de argumentação semelhante, considerando o "não consentimento" de prova difícil e sublinhando que a transformação da violação num crime público pode levar a uma dupla vitimização das mulheres que não desencadearam o processo.

O projeto de lei pretende também terminar com a "gradação" de penas que existe, conforme aquele que pratique a violação não use formas explícitas de violência mas se sirva do "abuso de autoridade, resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho".

Para propor a eliminação do número 2 do artigo 164 do Código Penal, o Bloco argumenta que se estabelece nessa norma "equívocos", como "se houvesse uma legitimação da violação pelo uso da autoridade ou da dependência". Situação que quer ver alterada.

ALTERAÇÕES

As punições
> Alteração ao artigo 163 do Código Penal estabelece que quem, sem consentimento, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar atos sexuais não previstos no artigo 164.°, que atentem contra a liberdade e autonomia sexual, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Previstas circunstâncias agravantes da pena. Recurso à violência

> Procede-se à eliminação do n.°2do Artigo 164.° previsto no atual Código Penal, pela "legitimação da violência". Quem, sem consentimento, constranger outra pessoa a penetração vaginal, anal ou oral, através de partes do corpo ou de objetos, é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. Também aqui estão previstas agravantes da pena.

As agravantes
São ponderadas todas as circunstâncias agravantes, nomeadamente o facto de este crime poder ser cometido contra menores de 14 anos. Neste contexto, os artigos 163.° e 164.° são retirados da previsão de agravação de penas do artigo 177.°, uma vez que a mesma está contemplada no seu interior.

Isenção da queixa
> Procede-se à eliminação da previsão do artigo 164° do texto do artigo 178°, isentando o crime de violação da apresentação de queixa e convertendo-o em crime público. Passa a ser apenas necessário mostrar que a vítima não consentiu no ato sexual. Nos crimes públicos o processo corre mesmo contra a vontade do ofendido.

JOANA DE BELÉM e MIGUEL MARUJO | Diário de Notícias | 08-03-2014

Comentários (1)


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Concordo.
Proteja-se e apoie-se a vítima de todas as formas possíveis e imaginárias, mas os criminosos deste calibre não podem ficar em liberdade. O procedimento não pode estar na mão da vítima, sob pena de mais vítimas surgirem.
cristiano reagan , 10 Março 2014 - 11:47:42 hr.

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