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REVISTA DE 2013

Tribunais não consideram «palhaço» ofensa à honra

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Em 2009, Tribunal da Relação do Porto considerou «palhaço» uma «grosseria», mas não uma ofensa à honra.

As afirmações de Miguel Sousa Tavares, em que chama a Cavaco Silva «palhaço», podem, no limite e no caso de ser provado o crime de onfensa ao Presidente da República, valer uma pena de prisão ao escritor. O processo que agora começa pode ainda ser arquivado se Cavaco Silva optar por desistir. Noutros processos pelo crime de injúria, «palhaço» já foi considerado uma «grosseria», mas não uma «ofensa da honra».

Dada a natureza pública do crime e após a solicitação do Presidente da República, a PGR abriu um inquérito à afirmação de Miguel Sousa Tavares. No entanto, uma condenação do escritor por ofensa à honra de Cavaco Silva, poderá ser difícil. Caso chegue a tribunal, a decisão caberá ao juiz, mas a jurisprudência deverá ser tida em conta.

Num acordão do Tribunal da Relação do Porto, com data de 2009, em que uma injúria no seguimento de uma altercação de trânsito é julgada, o tribunal considerou que: «As expressões «palhaço» e «camelo», dirigidas a outrem, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado». O visado era um agente da PSP e o arguido viu a sua condenação por injúria ser confirmada, mas por ter apelidado o agente de «mentiroso» e não de «palhaço».

Um outro acórdão, citado no referido recurso, desta vez com data de 2002, relatado pelo Desembargador Manuel Braz, considera que: «É próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas. Há frequentemente desavenças, lesões de interesses alheios, etc., que provocam animosidade. E é normal que essa animosidade tenha expressão ao nível da linguagem. Uma pessoa que se sente prejudicada por outra, por exemplo, pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas e agressivas...».

O número um do artigo 328º do Código Penal estabelece que «quem injuriar ou difamar o Presidente da República (...) é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa». «Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias», refere o número dois do mesmo artigo.

Em comunicado às redações, a PGR volta a referir o artigo 328.º do Código Penal e informa: «Tendo o crime natureza pública, o Ministério Público procedeu à instauração de inquérito». No entanto, o número três do mesmo artigo prevê que o Presidente da República possa desistir do processo, apesar da natureza de crime público. «O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste», lê-se no Código Penal.

Contactada pela tvi24.pt, a PGR disse não ser possível, de momento, se existem, ou existiram, mais inquéritos instaurados pelo mesmo tipo de crime, ou seja, por ofensas à honra do Presidente da República.

A edição de hoje do Jornal de Negócios faz manchete com uma entrevista ao escritor e comentador Miguel Sousa Tavares: «Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva».

Em declarações à agência Lusa, o escritor e cronista admitiu ter sido «excessivo» nas palavras. Embora tenha referido que o político Cavaco Silva não lhe merece qualquer respeito, sublinhou que o mesmo não acontece em relação ao chefe de Estado.

Cláudia Lima Costa | TVI24 | 24-05-2013

Comentários (20)


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Discordo em absoluto. Chamar p******o a outra pessoa, salvo se esta tiver essa profissão, é claramente pejorativo. Essa decisão do T.R.Porto deu muito que falar quando foi publicada e é um mau precedente da desvalorização dos direitos de personalidade das vítimas, algo que já é comum na maioria dos tribunais portugueses que claudicam perante grandes oligopólios e grupos de interesses - seguradoras, bancos, telefónicas e afins encontram nos tribunais (e curiosamente, como expoente máximo, no tribunal da relação do porto) a protecção dos seus interesses contra os que são mais fracos e que têm de os enfrentar com máquinas brutais de advogados e de dinheiro que jorra por todo o lado só para não pagar um cêntimo de danos às vítimas. Precisa-se urgentemente uma mudança de mentalidades, desempenhando os tribunais o último e efectivo garante dos direitos e não dos interesses instalados.
Bartolomeu , 24 Maio 2013
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É claro que chamar p******o a um juiz ou a um PSP não é uma ofensa para o TRelação.
Já chamar a um político pode ser...
O TRelação tem este entendimento de acordo com o qual não é possível ofender pessoas de bem.
Só é possível ofender bandalhos.
Foi assim no caso do Juiz Carlos Alexandre x Marinho Pinto.
Agora falta saber se consideram o PR uma pessoa de Bem.
Mas se os Tribunais portugueses condenarem o autor do adjectivo, o TEDH lá virá a condenar o Estado por violar o direito de expressão.
Digo , 24 Maio 2013
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Quando um arguido se atrever a chamar p******o ao magistrado que o estiver a julgar, sempre quero ver se este se limitará a informar o arguido que está a ser grosseiro. E caso seja isto que aconteça, sempre quero saber se ele julgará que estará a prestar um bom serviço à dignidade da função que exerce.
Luis , 24 Maio 2013
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A Santana Lopes o Tribunal de Lisboa atribuiu uma indemnização de 730 mil euros, numa vez e 300 mil noutra vez por causa daquilo que qualquer outro cidadão consideraria uma banalidade. Já por um acidente de viação em que estive mais de meio ano com intervenções cirúrgicas seguidas, com o desdenho da seguradora responsável que lavou as mãos do assunto, com dores insuportáveis, com receio de perda de vida, o tribunal entendeu que todos esses danos morais valiam 1000 euros. Esfregou as mãos de contente a seguradora, que por meia dúzia de horas deve ter pago 5 ou 10 vezes mais à advogada. É o valor dos direitos morais em Portugal para quem não seja político. E nisto até os juízes quando são partes são tratados abaixo de cão pelos tribunais. Tenho um familiar afastado que é juiz, teve que instaurar um processo em tribunal e a juiz do processo, com tanta intenção de imparcialidade, acabou por prejudicar gravemente esse meu familiar. Deixei de confiar na justiça. Curiosamente, o meu primo por afinidade, acabou por reconhecer que tinha razão. Justiça? Deixem-me rir.
Anabela , 24 Maio 2013
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Boa Noite!

Turculento q.b., Sousa Tavares teve uma afirmação infeliz, dispensável, mas que na verdade não tem o sentido que se lhe atribui. Não creio que tivesse intenção de colar o epíteto à pessoa, e muito menos ao Órgão PR. No correr da conversa a frase saíu com naturalidade, em função da sua forma de ser, mas não mais do que isso. Digamos que colocou a jeito de um jornalista que, de imediato aproveitou a frase para a colocar em destaque na primeira página, como se a conversa tida e o texto tivesse fundamento numa simples frase.
Não, não ligaria nenhuma à frase, pois fazê-lo seria amplificar o som, como aconteceu. Amanhã, já ninguém se lembraria. Assim vai fazer pasto em todos os noticiários e jornais.
Já ouvi ofensas bem piores entre políticos e se perguntar quando, e onde aconteceu, ninguém se lembra. E um gesto é bem pior que uma frase. Por exemplo, ninguém se esqueceu daquele gesto no Parlamento, com os dois dedos espetados na cabeça, não é?
Será que a PGR não tem mais nada para fazer? Não há casos bem mais graves para todos nós e para o País, para investigar?
Mas qual foi a frase mesmo?
Orlando Teixeira , 24 Maio 2013 | url
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Miguel Sousa Tavares deve ser condenado.

MST foi longe demais e entrou na tipicidade criminal.

Os outros comentadores já disseram tudo.

Já agora, quem era a pessoa que chamou p******o e camelo ao agente de autoridade, no caso do acórdão do Porto? Perguntar não ofende, pois não?

Lembram-se de um caso em que um magistrado fez ameaças a um agente da PSP?

http://www.dn.pt/inicio/portug...id=1210358

Sei que o caso foi primeiramente arquivado (imagine-se!), mas depois um superior do MP (um magistrado com M grande) decidiu reabrir o processo. Alguém sabe como ficou? Inadmissível, um magistrado do MP uma pessoa fazer ameaças a outra pessoa...

Com o devido respeito, mal, muito mal, vai a jurisprudência que considera que estas acções não configuram crime. A averiguação do que é e não é criminalmente típico vai, quanto a certos crimes, pela rua da amargura. (Maxime, e tragicamente, nos crimes sexuais contra menores. É de bradar aos Céus, o teor de alguns acórdãos. E as anotações de certa - muito conhecida, e engraxada, porque indignamente engraxável - doutrina. Uma pessoa lê e não acredita...)
Gabriel Órfão Gonçalves , 24 Maio 2013
José Pedro Faria (Jurista) - Um Acórdão infeliz
O acima mencionado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, salvo o devido respeito, fundamenta de forma muito deficiente a decisão nele contida. Ora um Tribunal da Relação tem competências e obrigações particulares, não podendo adotar decisões sem que as mesmas fiquem criteriosamente explicadas.

Vejamos o que o TRP diz: "As expressões [referidas no texto] dirigidas a outrem, constituem, sem dúvida alguma, uma grosseria, mas não excedem o âmbito da mera falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado".

Dizer isto ou dizer coisa nenhuma é quase o mesmo. As sobreditas expressões não têm aptidão para ofender, porquê? Mistério. É assim porque é assim. Ora isto é completamente inaceitável.

Temos aqui duas críticas básicas:

1) O TRP generaliza: diz que aquelas expressões não são ofensivas, sem ter em conta o contexto em que foram proferidas. Ora, como é sabido, uma palavra pode ser ofensiva ou não dependendo do contexto em que é dita, de quem a profere, da sua intenção, etc. Mas o Tribunal passou ao lado disto tudo. Decretou que aquelas expressões não são ofensivas e ponto final.

2) O TRP não fundamenta a sua decisão, conforme acima referido. Se o Tribunal tivesse explicado que, naquele contexto determinado (que deveria ser criteriosamente sindicado) o núcleo ético essencial da personalidade do visado, a sua dignidade e as suas qualidade morais, não tinham sido atingidas pelo motivos X e Y, poderíamos concordar ou não. Mas assim da forma como TRP (não) fundamentou o seu Acórdão é impossível entender como se chega àquela conclusão.

Evidentemente, nem sempre é fácil traçar a fronteira entre a liberdade de expressão e o legítimo direito à indignação e a ofensa à honra. Mas precisamente por isso, o TRP (e que me perdoe o Dr. Jorge Jacob) tinha uma obrigação acrescida de fundamentar devidamente o seu dispositivo. E, manifestamente, não o fez.

Por estas razões me parece que a conclusão a que o TRP chega - que as expressões em causa não têm aptidão para ofender a honra de alguém - não pode ser acolhida, pelo menos da forma generalizada que o Tribunal apresenta. Até posso concordar que a utilização daquelas expressões, em determinados contextos, não é ofensiva. O que se me afigura é que, decididamente, não será assim em todos os contextos, como parece dar a entender o Tribunal. Mesmo no plano pedagógico, esteve muito mal o TRP.
José Pedro Faria (Jurista) , 24 Maio 2013
Profissões e ofensas...
E desde quando pagliaço é uma ofensa?
Além do mais eu farto-me de rir com as calinadas de tal personagem!
O pagliaço faz rir e é uma honrada profissão! É como chamar veterinário a um médico! É ele o ofendido ou os seus pacientes?
Quando ao Cavaco, o homem e não a instituição, tem sido brindado com epitetos substancialmente mais objectivos! E MERECE-OS! Evidentemente que falamos do ponto de vista politico!
Não sei (nem quero saber) como é o sr na sua vida pessoal e enquanto pessoa!
Politicamente penso que é um traste!
Este processo é de facto uma palhaçada que deve ter outros objectivos de caracter mais pidesco!
Pessoalmente envergonho-me que tal pessoa represente o meu país. Faz-me sentir assim a modos que habitante da aldeia dos macacos!
Ora os jornais que garrafalmente expuseram os ditos de M Sousa Tavares bem poderiam colocar nas 1ªs páginas as fotos com os ditos transportados por múltiplos manifestantes que referem tão especifica pessoa!
Eu ao Beppe Grilo punha o Sousa Tavares em tribunal! ´Consideraria ser uma violação dos meus direitos de personalidade ser assim comparado!
É que ele há limites! E estes politiqueiros que nos desgovernam nem para o circo têm utilidade! Ainda menos agora que o uso de animais foi banido!

Regressando ao caso, acho que o sr. ofendido não se ofenderá se for chamado de Américo de Deus Cavaco! Ou será Anibal de Deus Tomás?
Ou Anibal de Fátima Tomás e silva?
Ou algo assim ...

PS: Não sei se será o filtro automático ou a autocensura dos comentadores, mas parece-me que "p******o" não é palavrão!
Peço desculpa ao Sr. Administrador se estiver errado.
Kill Bill , 24 Maio 2013
Fica-lhe a matar...
O hábito não faz o monge...

http://wehavekaosinthegarden.blogspot.pt/
Doctor Who , 24 Maio 2013
...
Em recente decisão do Tribunal Judicial do Funchal, confirmada pela Relação de Lisboa, o colunista do "Expresso" Daniel Oliveira foi condenado por, num artigo desse jornal, ter apelidado de "p******o" Alberto João Jardim.
Juiz de direito , 25 Maio 2013
...
Chamar de p******o a alguém é diminuír o seu ... discurso.
É tolo, faz rir, não merece ser ouvido.
*
Na República, o Presidente tem o direito à palavra, e é o chefe de Estado. Está acima da discussão política, é o Chefe de Estado.
Logo não entra no jogo colorido, mais ou menos violento da politica em que aí sim entra o "p******o", "burro" "otário", "pidesco"etc..É a forma anímica, emocionada da discussão plural.
Dizer que não há crime é o mesmo que dizer que no plano das expectativas contrafácticas a comunidade pode ser insultada, vilupendiada mesmo ao nível do seu mais alto cargo , é a simetria do espelho.
Não admira pois a falência do regime.
*
*

O espectáculo do reles, o culto do canalha, o triunfo da meia-tigela, da boçalidade e do analfabetismo atingiram culminâncias dignas da mais sórdida literatura. Tem que acabar.
Sétima Coluna , 25 Maio 2013
Relembrando a In Verbis em 7 de Janeiro de 2008 - sobre o mesmo tema
http://www.inverbis.pt/2007-20...lhaco.html

Leiam todos os comentários que lá estão, bem como o acórdão em toda a sua extensão. Vale a pena. As duas estórias (ou versões da mesma estória, verídica ou fantasiada, não interessa) do "filho da p" que lá se contam, nos comentários, são de rir e chorar por mais.

1) Há a "teoria" de que chamar p******o a uma pessoa não é crime se não houver intenção de a ofender. (E já agora, presumo que toda a gente acha que, havendo intenção, é sempre crime, ou mesmo aí conseguem arranjar subterfúgios, tipo "Roxin entende que o Direito Penal é a ultima ratio", e essas tretas, salvo o devido respeito por quem as escreve, que são escritas quando não se consegue dizer mais nada?)

2) Também há a "teoria" de que chamar p******o a outrem no decorrer de uma discussão (parece, se bem leio, ser a tese fundamental do acórdão do link supra) «não tem dignididade penal». É, salvo o devido respeito, um erro grave dos Srs. Magistrados (quer do MP quer da judicatura) e da abundantérima doutrina: a expressão correcta - quando aplicável!, o que deveria suceder em muito menor número de casos em relação àqueles em que é efectivamente aplicada - é

"não tem gravidade criminal"!

Qual "dignidade penal" qual quê! Que expressão mais absurda! Irra! Deixem de ser uma câmara de eco dos doutores de Coimbra, Lisboa, e de outros sítios frequentados por quem tem mau domínio da arte de traduzir do alemão para o português!

Voltando ao acórdão: mas por que razão, a ofensa, se for dita no contexto de uma discussão não tem gravidade penal? Já a teria fora do contexto de uma discussão?!?

Tudo isto se encaminha para uma sociedade cada vez mais permissiva à violência verbal, e as vítimas, por muito que os Srs. e Sras. Magistrados e Magistradas pensem o contrário, serão, num futuro muito próximo, Vós próprios.
Aí, já será tarde demais, e quando houver sentenças condenatórias contra pessoas por terem chamado p******o a um Procurador, a um Desembargador, a um Conselheiro, o Povo perguntar-se-á: então mas antes não era crime, agora já é?
E o Povo terá razão em não compreender os critérios do MP e da judicatura.
Porque, efectivamente, não serão, não podem ser, compreensíveis.
Gabriel Órfão Gonçalves , 25 Maio 2013
...
Boa Tarde!

Não quero ser o menino que marchava com o passo trocado na parada, nem nadar contra a corrente, mas julgo que se sobrevalorizam-se frases que espremidas não valem nada.
O CP tem uma norma que conduz a frase a uma ofensa? Todos sabemos que sim. Tem dignidade penal? Aí a história varia em função de vários factores. Como manifestação para os outros, pois ninguém gosta que lhe chamem qualquer coisa, mas pior é o medo que os outros julguem que aceitamos pacificamente a frase, como se isso significasse engolir a ofensa.
Dizem que os Tribunais estão cheios de processos, mas já acham normal que se encha com processos destes. Estranha coisa.
Em regra, a frase em questão e outras do mesmo tipo, são proferidas como desforço pela impotência e incapacidade perante um ónus. Não buscam caracterizar e definir a pessoa com a frase, apenas o desforço, nada mais.
Várias vezes fui ofendido, rebaixado e humilhado em Tribunal, por Ilustres causídicos que na defesa dos seus constituintes, procurando destabilizar a testemunha, optam por essa via, perante o silêncio de todos os restantes agentes. Para todos, isso é normal e não passa da normal litigância, não ultrapassando os limites da urbanidade. Pessoalmente é bem pior, porque tão grave quanto a acção, é a procura de modificar a verdade dos factos através de manobras que buscam criar a destabilização e insegurança no testemunho.
Estranho pois que considerem a frase em apreço uma ofensa, quando não é mais do que um desabafo, grosseiro e mal educado, mas nada mais do que isso. Já se buscasse caracterizar e definir a pessoa, aí a história seria outra.
Pensem nisto, por favor: Se a frase ficasse entre os dois quem diria que era ofensiva? O que altera? É a publicidade da ofensa ou é o medo perante os outros e de ter ouvido e encaixado, como se isso fosse uma admissão? A resposta todos sabemos qual é.
E sim, no desempenho das minhas funções já ouvi epítetos semelhantes, e não lhes atribui outra importância do que o desforço, porque senti que a pessoa não buscava a ofensa, antes uma atitude de vingança pelo ónus que lhe atribui. Com isso, em regra não provoco a amplificação da altercação, reduzo o volume do som e não alimento a discussão, acabando por concluir a acção sem outros problemas e até, com a aceitação do "ofensor".
A ofensa depende da forma como cada um interpreta o que é dito, a situação em concreto e o animus de quem o diz. E cada um saberá e tirará as suas conclusões.
Má educação, grosseria, má formação, o que quiserem, mas não identifico como uma ofensa, apenas um estupido desabafo.
Respeitosamente
Orlando Teixeira , 25 Maio 2013 | url
...
Vejo que há por aqui muitas damas sensíveis.
Cá para mim MST não praticou crime nenhum pois o visado tem-se comportado como um verdadeiro c***n e MST só disse a verdade não devendo ser responsabilizado criminalmente pela expressão em causa (ao que parece a palavra p******o nem foi directamente utilizada, pelo mesmo, mas foi jornalisticamente aproveitada para fazer uma manchete).
Ai Ai , 25 Maio 2013
Andou bem...
Boa tarde.
1º Não é, pelo menos, do bom senso que um escritor, jornalista, advogado e educador do povo nas tv's afirme numa entrevista que: "já temos um p******o. Chama-se Cavaco ...";
2º Parece-me mais grave que o jornal tenha feito o título que fez;
3º Andou bem Sousa Tavares ao penitenciar-se do que disse.
A.L. , 25 Maio 2013 | url
SER JURISTA IMPLICA TAMBÉM SABER DIREITO
O facto de uma norma ordinária incriminar condutas ofensivas da honra, lato sensu, não legitima a conclusão de que qualquer ofensa à honra é típica, muito menos que é um acto ilícito.
Como diz Gomes Canotilho, quem assim pensar NÃO SABE NADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
Em face da CRP, como aliás de todas as demais ordens constitucionais ocidentais (só assim não é nas ditaduras), o âmbito normativo do direito à liberdade de expressão compreende a manifestação de opiniões agressivas, chocantes e ofensivas.
Por isso, a manifestação de uma opinião apenas poderá perder a tutela desse direito se agredir de forma desproporcionada, excessivamente, a honra do visado (princípio da proporcionalidade - art. 18º da CRP).
Impondo-se em cada situação o recurso à metódica da ponderação de todos os interesses em presença, perante o circunstancialismo do caso concreto, para se concluir qual dos direitos conflituantes deve recuar e em que medida.
Neste enquadramento, dificilmente poderá admitir-se que a expressão p******o represente uma agressão desproporcionada à honra e, portanto, preencha o tipo objectivo do crime em apreço.
Mas ainda que assim não se entenda, não vejo como considerar que o titular de um cargo político electivo, com poder para demitir o governo, dissolver a a.r.,vetar leis, etc., que exerce, ou deve exercer, uma magistratura de influência sobre a orientação política, económica e social do país, não deva suportar o epíteto de p******o.
Ademais, o actual titular desse cargo político tem tido comportamentos profundamente criticáveis, mesquinhos (recordo as suas posições relativamente a José Saramago), incoerentes, hilariantes e trágicos, pelo que me parece insustentável o recuo do direito à liberdade de expressão relativamente à manifestação da opinião de que o mesmo é um p******o.
Mas ainda que por razões que não cabe aqui abordar não se saiba ou não se queira saber nada de direito constitucional de conflitos, pelo menos haverá que aceitar-se que longe vai o tempo em que se sustentavam concepções polissémicas dos tipos e dos bens penais.
Actualmente, assume-se que os tipos admitem já uma elevada margem de conflitualidade e, portanto, impõem a ponderação de todos os interesses em confronto, perante as circunstâncias do caso concreto.
Cada vez mais se sustenta que figuras como a adequação social do facto, o risco permitido, a redução teleológica do tipo ou a prossecução de interesses legítimos devem desde logo excluir a tipicidade e não, ou, como nos parece, não apenas, dirimir a ilicitude.
O que se impõe por maioria de razão no caso dos crimes de opinião, já que a honra é um bem relacional, que se encontra em permanente tensão com a liberdade de expressão, devendo considerar-se um bem socialmente vinculado.
rm , 26 Maio 2013 | url
...
rm,

1. Mas qual a razão da autonomização por via legislativa do crime? Qual a razão de o legislador não ter colocado em texto causa excludente específica como na textualidade do regime regra 180 e 181. Dir-me-à: nada obsta às causas gerais e mm constitucionais.Mas então procuremos causas mais imediatas da conflitualidade: a escolha do tema do Conselho de Estado, a ocasião da sua ocorrência, o descontrolo completo no plano verbal dos seus membros.
2. Será que o Chefe de Estado está no mesmo tom de crítica dos restantes poderes seja executico, seja judicial em que a conflitualidade é imediata?
3. Problematizo tão somente.
4. No plano dos Poderes do PR, está a Palavra, o magistério do equilibrio pela Palavra. Ora, p******o é aquele que diz algo para não levar a sério...será que então o epíteto não diminui as possibilidades de participação devida ao PR?
CdaS , 26 Maio 2013
José Pedro Faria (Jurista) - Uma questão de fundamentação
Regresso a este tópico apenas para tecer as seguintes considerações:

No meu comentário, que antecede, limitei-me a criticar o acórdão do TRP, mas exclusivamente por manifesta falta de fundamentação (no que se refere exclusivamente ao assunto que aqui nos traz). Não me pronunciei sobre qualquer caso concreto.

A jurisprudência tem o dever de desenhar a fronteira entre o exercício da liberdade de expressão e o crime contra a honra. Mas não chega dizer-se simplesmente que as palavras utilizadas, em si, não são injuriosas, sem fundamentar. Corre-se o risco de se generalizar o disparate. Por exemplo: se um indivíduo, em plena audiência de julgamento, insatisfeito com o Juiz, lhe gritar "ouça lá, ó seu camelo!", teremos como resposta da parte daquele um mero sorriso benevolente? Isso seria normal?

Todos aqueles que têm acompanhado alguns dos meus comentários neste sítio, sabem que eu tenho contestado vigorosamente a conduta política do atual titular do cargo de Presidente da República. Mas há que distinguir agressividade crítica, de ofensa ao titular do cargo.

Tendo em conta o contexto específico em que Miguel Sousa Tavares proferiu as suas palavras poderá não haver motivo para ser acusado. Isto porque tem que se avaliar um conjunto de circunstâncias e não apenas a comparação feita. Apenas espero que o sr. procurador encarregado de tratar do caso fundamente devidamente a sua posição, seja ela qual for.

O que não me parece positivo do ponto de vista da justiça é que um Tribunal da Relação entenda que, designadamente, chamar "camelo" a um agente da PSP no exercício das suas funções não é injurioso, sem explicar convenientemente a sua motivação.

Ao contrário, devidamente fundamentado está um Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (cfr. http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3...enDocument), que considerou que a utilização da palavra "cromo" dirigida contra militares da GNR no exercício das suas funções, devia ser considerada injúria. Concordemos ou não com a decisão, não há comparação entre a fundamentação de direito de um e de outro acórdão.
José Pedro Faria (Jurista) , 27 Maio 2013
...
Interessante este ponto

http://expresso.sapo.pt/palhaco=f809710
Cavenon , 27 Maio 2013
...
É verdade que a palavra pode ter sentido pejorativo, mas também é verdade que representa uma profissão. MST assumiu o excesso mas, à contrario, os profissionais que assim se intitulam também poderiam sentir-se ofendidos pela conotação (pelo menos aqueles que visceralmente discordam da atítude política do titular do cargo)! Ora, o Senhor PR não está, nem poderia estar num regime democrático imune a críticas, assim, para que se considerasse injúria dever-se-ia previamente esclarecer qual(ais) as profissões às quais um PR não pode estar associado. Comediante? Actor? Pedreiro? Sapateiro? Esta questão não deve ser levianamente encarada, sobretudo quando em causa se encontra a liberdade de expressão. Não nos podemos esquecer que, ainda muito recentemente, um dirigente político italiano ficou em terceiro lugar e exercia essa nobre profissão. Realmente há uma grande diferença entre ser-se Rei, ou Bobo, mas estamos numa República, não numa Monarquia!
Quid Juris? , 27 Maio 2013

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