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REVISTA DE 2013

Três Juízes para julgar rapaz que roubou pizas

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Três juizes, um procurador e um oficial de justiça são os meios destacados hoje, na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, para o julgamento de um jovem de 16 anos que roubou pizas a um motociclista da empresa Telepizza quando este foi entregar a encomenda feita online, no valor de 31,50 euros.

Indignado com a "distração" do Ministério Público, "que mandou este processo por roubo para um coletivo" nas varas criminais, o advogado de defesa oficioso do menor, Vítor Parente Ribeiro, garantiu, em declarações ao DN, que as custas judiciais para o seu cliente "serão bem mais elevadas do que o produto do roubo". "Se o miúdo for condenado, terá de pagar os meus honorários que rondam os quatrocentos e tal euros e as custas nunca inferiores a três unidades de conta. No conjunto, mais de mil euros. Mas como ele não tem condições para pagar, vai ser o Estado a suportar estes custos", sublinhou.

O crime de roubo, punível com pena até oito anos, pode ser sempre julgado por um coletivo. Mas há exceções, sobretudo quando "não houve uso de violência nem arma". "Quando há a possibilidade de vir a aplicar-se uma pena inferior a cinco anos, a lei obriga o Ministério Público a enviar o processo para os juízos criminais, que têm apenas um juiz, mas isso não aconteceu nesta situação", explicou Vítor Parente Ribeiro. Uma opinião partilhada pelo bastonário dos Advogados e pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que também sublinharam ao DN o "insólito" deste caso. "O que parece é que o Ministério Público quis fazer chicana com este caso. Os magistrados portugueses não têm bom senso", comentou o bastonário Marinho e Pinto. "É um exagero ser um coletivo a julgar um caso destes! Só a perda de tempo e o desperdício de recursos que isto implica, num tempo em que escasseiam os juizes nos tribunais", criticou Fernando Jorge, o presidente do SFJ.

Pizas, asas de frango e gelatina Segundo o despacho de acusação a que o DN teve acesso, a 27 de março deste ano, pelas 17.26, no Beato (Lisboa), o jovem arguido e um outro indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, atuando em conjunto, encomendaram online à Telepizza duas pizas médias, uma piza infantil, asas de frango, bebidas, gelados, gelatina, no total de 31,50 euros. O motociclista da Telepizza, Samuel M., dirigiu-se à morada indicada no pedido, tocou à campainha e foi logo ameaçado por um dos jovens (aquele cuja identidade não foi apurada). "Para a moto e dá cá as pizas", terá ameaçado. O arguido, Gabriel C, pôs-se atrás do motociclista, e este, alegadamente com receio pela sua integridade física, não reagiu e deixou os rapazes levarem a encomenda. Só Gabriel foi identificado, o outro alegado cúmplice neste "plano concertado" de comer pizas sem pagar continua até à presente data por identificar. O jovem arguido já está referenciado por furtos.

FENÓMENO
> Têm sido inúmeros os ataques a motociclistas da Telepizza, sobretudo no bairro dos Olivais, em Lisboa, como o DN noticiou a 11 de outubro.
Jovens, dos 15 aos 17 anos, andam a roubar as pizas no momento de estas serem entregues. Esperam pelos motociclistas à entrada dos prédios, e, com agressividade, encostam-nos à parede ou aos elevadores, para levar as encomendas que estes deveriam entregar ao cliente. Os prejuízos já são avultados na Telepizza dos Olivais: um rombo superior a 4000 euros - durante um ano - em pizas encomendadas e roubadas.

Rute Coelho | Diário de Notícias | 27-11-2013

Comentários (11)


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...
A demagogia continua na rua e recomenda-se. Espero que a menina Rute nuca seja vítima de roubo, ainda que de um «cêntimo», para perceber o que é isso.
Demóstenes , 27 Novembro 2013
trajectos...
Pois é... começa-se nas pizzas, passa-se para as tostas mistas e francesinhas , mas o que se teme de facto é que se acabe a gamar caviar com trufas!

Kill Bill , 27 Novembro 2013
...
O que as pessoas notam nas ruas de Portugal, e é lá que ando todos os dias, é o enormíssimo DESFASAMENTO entre os meios em causa para contextos como o descrito pela autora do texto, a velocidade com que alguns julgamentos são feitos como as questões de furtos em Hipermercados, e depois quando se chega a casos como o BPN, BPP, PPP, entre outros, tudo empanca, tudo fica barrado, a máquina judicial não funciona, e isto tem que ser admitido pelos magistrados, a montanha dá à luz ratos como no processo Casa Pia, dos submarinos, a questão dos angolanos, Isaltino Morais e etc...claro está que quem não ande cá por ver andar os outros percebe que casos como os que descrevi envolvem pessoas, grupos de pessoas, muito bem protegidas juridicamente devido às leis que são debitadas por outros grupos que com essas pessoas defendem certos interesses!!!!
Pedro Moura , 27 Novembro 2013 | url
Inadmissível
Arredemos os comentários feitos, pois são exagerados e excedem a reserva estatutária dos palradores. No mais a notícia tem toda a razão de ser. Em NENHUMA circunstância um jovem de 16 anos de idade e sem antecedentes criminais (até pq não teve tempo para os colecionar), por tal roubo (trata-se de um crime de roubo, claro) a pena concreta excederá 5 anos de prisão. Nenhum jurista mediano poderá achar o contrário disto. E se assim é (e é mesmo), então a competência para julgar deveria ter sido desviada, nos termos do artigo 16., n. 3 do CPP, pelo MP, atribuindo-se a mesma ao tribunal singular.
Estes são os casos que devem ser denunciados porque constituem algo que deve ser extirpado do sistema. E o órgãos superiores da hierarquia do MP tb deveriam ser chamados à responsabilidade por permitirem que este tipo de situações se tenha infelizmente tornado corrente (que ninguém tenta dúvidas que isto sucede todos os dias em vários tribunas do pais).
Parabéns à jornalista. Esta notícia, pelas consequências que terá na organização do MP, evitará casos similares no futuro
Francisco do Torrão , 27 Novembro 2013
Mist !!
De todos os comentários e entrevistas que ouvi na TV, parece que "os miseráveis" deste país têm uma certa predileção por lugares no MP! Faz lembrar a novela de Victor Hugo, ou um livro de Charles Dickens...
O regresso deste país ao Séc XIX promovido pelo MP! (não chegava o governo com as suas medidas pró esclavagistas)

Roubo de um pão mesmo que redondo e chato com um molho de tomate com umas coisas em cima, julgado por três Juízes?
Isto para lá das aparentemente duvidosas envolventes relativas á identificação do acusado...
A publicidade ao evento parece um cartaz das touradas:

Grandioso julgamento do roubo das pizzas com 3 Juízes 3 ! *

*Oferta de umas asas de galinha e gelatinas aos aficionados presentes...
Isto já bateu no fundo mesmo!

Aguardo ansiosamente os próximos capítulos!

Baron Hubert von Trak , 27 Novembro 2013
Crime de Roubo - 1 a 8, 3 a 15 e 8 a 16
Art.º 210.º do Código Penal:
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
Cidadão Preocupado , 28 Novembro 2013
...
Típico juizecos....os processos grandes é vê-lo a fugir com rabinho entre as pernas...processos de bater no ceguinho...ui ui ...
Maria , 28 Novembro 2013
confusões?
" por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir"

Cidadão preocupado:
Onde é que a parte sublinhada se enquadra?

"..."Para a moto e dá cá as pizas", terá ameaçado. O arguido, Gabriel C, pôs-se atrás do motociclista, e este, alegadamente com receio pela sua integridade física, não reagiu..."
Tó das sandes , 28 Novembro 2013
...
Também a mim me parece um lapso. Uma distracção que, obviamente, não se deverá repetir muitas vezes. O que me espanta, no entanto, nem é tanto, o lapso. É o carrossel, o circo que se monta à volta de um lapso de escassas ou nenhumas consequências. Qualquer pretexto serve, hoje em dia, para bater na justiça, para a arrastar na lama e aos seus profissionais. O que se ganha em achincalhar desta forma, sistematicamente, a propósito de tudo e de nada, como um rolo compressor? Se mandassem estes 4000 juízes e procuradores para a Sibéria e os substituissem por outros 4000, novinhos em folha, será que tudo ficaria, finalmente, bem? Será que, quando estes 4000 morrerem e outros cá estiverem, a justiça em Portugal será, finalmente, divina? Será que, quando o PCTP/MRPP ganhar as eleições e escolher o Ministro da Justiça, teremos, finalmente, uma justiça norueguesa? Será que, se queimarmos os nossos códigos todos e usarmos os códigos vietnamitas traduzidos, isto vai mesmo melhorar muito? Eu não vejo este circo mediático constantemente à volta dos hospitais, só porque no paciente que apenas precisava de um penso rápido, lhe colocaram uma ligadura. Não vejo este circo mediático todo numa obra de construção civil onde o pedreiro se enganou e colocou duas fiadas de tijolo onde só era necessária uma. Não desvalorizo o erro cometido. Se calhar, quem o cometeu, já aprendeu alguma coisa com ele. Não percebo é o gáudio, a alegria incontida, a festa que se faz à volta disto. Esta gente(alha) está desesperadamente a precisar de um coliseu onde se estraçalhem alguns juízes e procuradores todas as semanas, só para o povo se divertir. Se pensassem um minuto, rapidamente perceberiam que não há razão nenhuma para que os juízes e procuradores deste país serem melhores ou piores do que os médicos, os engenheiros, os cozinheiros ou os pianistas deste país. Não há nenhuma doença contagiosa por aí que transforme apenas os juízes e procuradores deste país em completos idiotas e poupe todos os outros profissionais. Eu até me pergunto: tantos e cada vez mais complicados concursos de admissão à magistratura apenas conseguem escolher idiotas, ano após ano após ano, para magistrados? Ou até são saudáveis quando entram na magistratura e ficam todos uns idiotas "lá dentro". Pobre país este, onde tudo funciona tão bem, o povo é tão culto e cívico e só a justiça tinha de ser uma m.... para estragar tudo. Não acham que já está na hora de fecharmos a Justiça de vez em Portugal? Já está mais que visto que não temos cá ninguém que a consiga fazer como deve ser. Porque não pedimos aos espanhóis o especial favor de julgarem lá tudo?
Juiz de Direito , 29 Novembro 2013
Normativos inconstitucionais
Código de Processo Penal: [copiado do site da Procuradoria-Geral da República]

[...]

Artigo 14.º
Competência do tribunal colectivo
1 - Compete ao tribunal colectivo, em matéria penal, julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal do júri, respeitarem a crimes previstos no título iii e no capítulo i do título v do livro ii do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário.
2 - Compete ainda ao tribunal colectivo julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitarem a crimes:
a) Dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa e não devam ser julgados em processo sumário; ou
b) Cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime e não devam ser julgados em processo sumário.

Artigo 15.º
Determinação da pena aplicável
Para efeito do disposto nos artigos 13.º e 14.º, na determinação da pena abstractamente aplicável, são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo.

Artigo 16.º
Competência do tribunal singular
1 - Compete ao tribunal singular, em matéria penal, julgar os processos que por lei não couberem na competência dos tribunais de outra espécie.
2 - Compete também ao tribunal singular, em matéria penal, julgar os processos que respeitarem a crimes:
a) Previstos no capítulo ii do título v do livro ii do Código Penal; ou
b) Cuja pena máxima, abstractamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão.
c) Que devam ser julgados em processo sumário.
3 - Compete ainda ao tribunal singular julgar os processos por crimes previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º, mesmo em caso de concurso de infracções, quando o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos.
4 - No caso previsto no número anterior, o tribunal não pode aplicar pena de prisão superior a 5 anos.


[fim do artigo 16º]

Não poucos juristas consideram o nº 3 deste último artigo (que foi acima referido num comentário), e que permite ao MP "escolher" o tribunal de julgamento... inconstitucional! Por razões muito, muito óbvias.
E mais flagrantemente inconstitucional é o nº 4 do mesmo artigo.

Por mim, sempre achei piada a um legislador que entende que o MP deve poder determinar a competência de um tribunal (!!) e, consequentemente o limite máximo da pena a aplicar!

Aliás, põe-se o caso de saber o seguinte: se o tribunal singular (assim escolhido pelo MP) chegar à conclusão de que deve, tendo em conta o processado em audiência(s) de julgamento, aplicar pena superior a 5 anos de prisão, sob pena de ilegalidade, que deve o tribunal fazer? Declarar-se incompetente, dizendo que chegou à conclusão de que o tribunal competente é o colectivo? É uma excelentíssima perda de tempo, ou não? Ou deve esquecer o Código Penal, o dever de obediência à lei, e, só porque o CPP o diz, limitar - ainda que o CP apontasse para o contrário, tendo em conta o produzido em julgamento - a pena a não mais do que 5 anos de prisão? Chegamos então à conclusão de que uma decisão de um magistrado do MP tem o condão de alterar as molduras do Código Penal! E alguns dirão: pois tem - autoriza-o o Código de Processo Penal. Ao que direi: era só o que mais faltava.
Deixo este caso prático para reflexão. Trabalhávamos este caso nas práticas na FDUL. Obrigava, entre outras coisas, a consultar a Constituição...
(Muito grato estou ao Mestre Noronha Silveira, que tive a sorte de ter como docente quer nas teóricas quer nas práticas na FDUL, e que tinha a particularidade de ensinar esta cadeira de Direito adjectivo fazendo os alunos reflectir profundamente, em termos substantivos, sobre cada norma do Código de Processo Penal que ensinava).

Do texto da notícia:

«"Quando há a possibilidade de vir a aplicar-se uma pena inferior a cinco anos, a lei obriga o Ministério Público a enviar o processo para os juízos criminais, que têm apenas um juiz, mas isso não aconteceu nesta situação", explicou Vítor Parente Ribeiro.»

A lei obriga? É um significado novo do verbo obrigar? É que a norma - para mim, inconstitucional - diz claramente «(...) quando o Ministério Público (...) entender (...)». Se é quando entender, não é "obrigado".

Mas, repiso, os nºs 3 e 4 do artigo 16 são, em meu entender, inconstitucionais. Não vislumbro uma leitura que os torne conformes à CRP.

Não gostam, alguns, de colectivos? Bem, eu sou de opinião contrária: nenhum processo penal deveria ser conduzido senão por um colectivo. É ideia que tenho desde que fui aluno e que mantenho até hoje.

Os colectivos ficam caros? Ficam. O Direito não é para ser barato nem caro. É para ser. Poupe-se em estádios de futebol, auto-estradas desnecessárias, negócios do Estado ruinosos, e teremos melhor Direito e melhor Civilização. Ainda creio que 3 cabeças, 3 pares de olhos e 3 pares de ouvidos pensam, vêem e ouvem mais e melhor do que um só. Até me parece (talvez esteja enganado) que é essa a razão de ser... dos colectivos.

Ao primeiro comentador: a jornalista limitou-se a dar a notícia. Não vejo no artigo quaisquer traços de demagogia. Naturalmente, uma notícia destas é chamativa e vende. Mas antes isto do que andar a devassar obscenamente a vida de familiares de ex-ministros que eticamente não têm onde cair mortos (os ex-ministros, e não os familiares deles, se dúvidas houvesse).
Gabriel Órfão Gonçalves , 29 Novembro 2013
É de muito tempo...
A grande pena nisto é que o dinheiro que irá ser pago para cobrir todos estes custos é do bolso de todos aqueles que são tributados. De facto, é injusto que parte da receita é mal gerida por falta de senso nos tribunais, neste caso, o tribunal de Lisboa. A grande imagem que se pode retirar é que os tribunais não respeitam legalmente a sua "discrionariedade" na justiça. Enfim, é necessário uma investida política, mas esta que seja honesta, pois, se não o for, apenas manterá o grande ciclo.
Lucas Lodi , 17 Dezembro 2013 | url

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