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REVISTA DE 2013

TContas arrasa MP por não acusar membros do Governo da Madeira

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O Tribunal de Contas (TC) está "chocado" com a decisão "demasiado apressada e desajustada" do magistrado do Ministério Público que devolveu o processo de auditoria, "barrando assim o caminho para julgamento" dos membros do governo regional da Madeira por omissão de dívidas.

"Só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão destas", frisa o despacho do juiz conselheiro da Secção Regional do TC, publicado nesta segunda-feira no Diário da República. "A matéria de facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta", acrescenta José Aveiro Pereira, referindo-se aos resultados desta acção fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de Dezembro de 2010.

A auditoria concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, "levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros".

Apesar disso, "o Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP", frisa o despacho.

"O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescenta o despacho, concluindo que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados".

Jardim enjeita responsabilidades "varridas para debaixo do tapete"

Por outro lado, reitera o despacho, "numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e 'varridos para debaixo do tapete'". "É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite", acusa o juiz, que manifesta a sua "firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos".

O juiz conselheiro do TC entende que a decisão do MP "impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira", apesar de "fortes indícios de infracções financeiras sancionatórias graves", não afastando, porém, "a possibilidade de o julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção [do MP] não tem efeito nem autoridade de caso julgado".

Para recusar levar os membros do governo madeirense a julgamento, o procurador da República junto da secção regional do TC alegou que "não existe qualquer prova de que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por acção ou por omissão (...), quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais".

Na auditoria em detectou novas dívidas na Madeira, desta vez omitidas pelos institutos públicos regionais da Saúde e do Desporto, o TC concluiu que estes factos consubstanciam infracções financeiras puníveis com multa entre 1530 e 15.300 euros, atribuídas a vários membros do governo e directores dos dois institutos, em relação aos quais se extingue o referido procedimento se a multa for paga. No relatório final, censurou também a Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC) por não ter exercido na "plenitude as suas atribuições e competências" em matéria de fiscalização orçamental e superintendência da contabilidade pública, fazendo com que tivessem sido fornecidos valores "incorrectos de encargos assumidos e não-pagos que puseram em causa a suficiência e credibilidade da informação financeira" reportada.

Em sede do contraditório, Alberto João Jardim enjeitou responsabilidades, alegando que "o presidente do Governo não tem, nem nunca teve, intervenção, directa ou indirecta, na elaboração e tramitação administrativa dos processos que são da alçada dos respectivos secretários". Mas o tribunal entende que "nada do que foi dito invalida a responsabilidade individual dos governantes, advinda da participação na elaboração da proposta de orçamento e na decisão consubstanciada na sua aprovação pelo plenário do conselho do governo regional".

Tolentino de Nóbrega | Público | 29-04-2013

Comentários (20)


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O MP em Portugal só se preocupa com o paralelismo com a magistratura judicial no que diz respeito aos salários e nos melhores espaços dos Tribunais. De resto, costuma acobardar-se e quando se trata de responsabilidades ou coragem, enjeita-as e aponta as culpas para os juízes. Isto não é próprio de uma verdadeira magistratura.
CG , 29 Abril 2013
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Devendo considerar que pode/deve haver meio de reagir de modo diverso ao despacho aludido, revela-se lamentável a visão redutora que por vezes se espelha e que C.G.. é exemplo, e que cuido possa não colher por todos aqueles que não vêm o maniqueísmo como panaceia para frustrações. Pode ser circular, mas o contestado também o é, ou "costuma ser".
zer0 , 29 Abril 2013
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Eu estou chocado, claro. Mas e o Barroso? E o Sócrates? E o Passos?
Sun Tzu , 29 Abril 2013
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O MP está como o governo. Forte com os fracos e fraco com os fortes.
Valmoster , 30 Abril 2013
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MP sem qualidade e preguiçoso. Só anda atrás de pilha-galinhas e de sem abrigo e para trabalhar para as estatísticas como no terceiro mundo.
João Salazar , 30 Abril 2013
o segredo
o segredo deste m.p. quase-juiz sempre foi e será ser fraco com os fortes...
abc , 30 Abril 2013
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Esta reacção deixa-me intrigado. Então mas estas coisas só aconteceram na Madeira?
Porque diacho é que estamos sob um programa de ajuda depois de uma série de irregularidades que nem 3 PEC - sim, porque a austeridade começou no PEC1 - conseguiram disfarçar, deixando o país na bancarrota?

E não ponham culpas no MP. O mal está no próprio Tribunal de Contas que é capaz de multar chefes de secretaria mas não se mete com membros do governo. Pelo menos para além da mera crítica.
Porquê outro critério só para a Madeira?
Mário Rama da Silva , 30 Abril 2013
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Por isso é que a sua funcionalização e/ou subordinação ao executivo o tornariam mais forte.
Como alternativa sempre sobraria a possibilidade de colocar os juízes a fazerem o papel de Ministério Público - opção que, por força (está bom de ver), garantiria a realização das funções e fins que lhe estão cometidos de forma constantemente impecável e sem reparo. À semelhança, aliás, do que sucede - e, naturalmente, sempre sucedeu e sucederá - com a actividade e serviço que, nos tribunais, lhes estão reservados e de que, com unânime aplauso, reconhecimento e vénia, se vêm ocupando.
monteiro , 30 Abril 2013
Estou surpreendidíssimo!!!!
Quem é que se surpreende com este MP? Esta rapaziada está preocupada apenas com duas coisas: agradar ao poder para poder viver confortavelmente; e parecer (dar a entender que se parece) que são juízes. É um mal que está no seu ADN. É preciso que se comece a chamar os bois pelos nomes (procuradores são procuradores... não são juízes), e que se retirem das instalações dos tribunais, para evitar confusões. Finalmente, fazer a hierarquia funcionar, com responsabilização das cabeças mais altas. Isto endireitava logo. O Problema é o cordão umbilical que os liga ao poder e que nunca permitirá tal coisa.... Até um dia!
Francisco do Torrão , 30 Abril 2013
...
EMP
Art 2º, nº1
O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da presente lei.
Artº 75º, nº1
A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.

Em face e considerando o conjunto de normas vigentes (muitas vezes desconhecido, outras intencionalmente esquecido) que definem, enquadram e garantem a actividade do Ministério Público, aceita-se, naturalmente, que, em sede e para efeitos de serviço, há quem o endireite e quem, por motivos diversos, o não consiga fazer (de todo ou sequer satisfatoriamente); e que isso possa, de facto, constituir fonte de frustrações de vária ordem - cuja superação, no respeito do quadro legal existente, com simpatia se deseja (a bem do serviço e dos próprios).

monteiro , 30 Abril 2013
ooo
os magistrados da Mdeira deviam ser investigados, tais são as relações promíscuas com as forças influentes da região
zeca , 30 Abril 2013 | url
...
Se o M.P. tivesse feito outra coisa...o que aconteceria depois?

Alguém assegura com certeza o que se seguiria, da responsabilidade dos juízes?

Enfim, vejo por aqui uma mentalidade que revela deformação.
José , 30 Abril 2013 | url
MP vs tachos
Iniciativa do MP vs milhares escândalos urbanísticos? Resultados quase nulos!
Iniciativa do MP vs centenas de escândalos financeiros? Resultados quase nulos!
MP vs pilha-galinhas? Grande resultado.

administrativos? Há muitos tachos e por muitos anos.
MP vs promoções? Podem ser promovidos (de PA a Proc) sem mérito por mera antiguidade, ao contrário dos "seus paralelos" juízes.
ABC , 01 Maio 2013
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ABC

Continua divertido, como sempre - e, honra lhe seja, nunca se afastando do seu campo de eleição: o das nulidades.
monteiro , 01 Maio 2013
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TAF´s no país, principalmente Lisboa e Porto:

MºPº- tudo em dia, sem excepções.

Juízos- tudo atrasado e com anos e anos de atrasos. Milhares de processos nas prateleiras e juízes recrutados na administração pública, quase todos, hoje em dia.

É disso que quer falar, ABC?
José , 01 Maio 2013
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terá isto a ver com Macau?
maria , 02 Maio 2013
...
No MP há gente "boa" e gente "menos boa", como em todo o lado. Detesto generalizações. Tal como as de um comentador supra, o Zeca, que diz "à boca cheia": "os magistrados da Mdeira deviam ser investigados, tais são as relações promíscuas com as forças influentes da região". Lave bem a boca antes de meter tudo no mesmo saco, caro Zeca. No mínimo, se acha que tem mesmo a certeza do que diz, coloque, pelo menos, "alguns magistrados". Comentários idiotas e parolos como esse que fez não favorecem em nada a percepção que as pessoas têm da sua inteligência e sensatez, que são, seguramente, enormes.
Juiz de Direito , 02 Maio 2013
...
tem razão, Mário Rama da Silva . E mais, contra a minha classe falo: quando foram os Juízes fortes com os fortes? É só ve ro coitadinho do Isaltino, quase que teve que se apresentar no EP de corda ao pescoço!

José, tenho muito respeito pelo que escreve, mas não nos iludamos: para o MP ter o serviço em dia, 5 letras bastam (num TAF, onde estive, até trabalhei com um PR que dava pareceres, verdadeiros pareceres. Porém, por todo o lado - agora numa Relação - vejo MP a usar as tais 5 letrinhas a torto e a direito; mas, valha a verdade, também gente muito capaz, a emitir verdadeiros pareceres); já os juízes não o podem fazer. Daí que será sempre mais fácil um MP ter o serviço em dia (seja ou não trabalhador) que um juiz (seja ou não trabalhador). Concorda?
Sun Tzu , 02 Maio 2013
...
Concordo, parcialmente. Os mp´s nos TAF´s têm muito menos trabalho material que os juizes, mas cuidado! Esses tais das cinco letrinhas apenas com que se escreve o parecer não são de Lisboa. E também não são do Porto.

No entanto, é necessário notar uma coisa importante: os pareceres do MºPº nos TAF´s não são vinculativos de coisa nenhuma e destinam-se a marcar a posição do Estado, particularmente nos Tributários. Estado esse que também é representado ( mal porque é sempre a favor mesmo contra o Direito) pela Administração Tributária. Deve saber por isso mesmo que mais de metados dos pareceres do MºPº nesses locais são favoráveis ao contribuinte, o mesmo sucedendo com as decisões judiciais.

No entanto, o papel do MºPº nesses tribunais, como já o disse mais que uma vez. é primordial e assemelha-se ao do polícia que na rua, pela simples presença, impede a transgressão.

O problema dos juizos ( e disse juizos e não juízes) é de outra ordem de razões. E era dessa ordem de razões que pensava iria falar.
Mas ainda está a tempo...
José , 02 Maio 2013
...
Nos Açores e na Madeira é vê-los semana a semana em recepções de croquete com o poder político. Ando a dizer há anos que o modelo do nosso MP é um equívoco, uma aparência de autonomia. Era preferível clarificar a coisa e aceitar formalmente o que já sucede materialmente: fazê-lo depender do poder político.
Procópio , 02 Maio 2013

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