In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2013

TC chumba requalificação da função pública

  • PDF

O TC chumbou o novo regime que cria o sistema de requalificação na função pública porque viola o princípio de protecção de confiança dos trabalhadores do Estado quanto à estabilidade do vínculo laboral.
» Acórdão do TC, de 29-08-2013

A votação feita apenas por sete juízes e não pelos 13 do colectivo, tendo o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, citado a lei para justificar que o número reduzido se deveu a férias.

Em causa está o diploma 177.º/XXII, do Parlamento, e a "fiscalização abstracta preventiva" pedida pelo Presidente da República, por dúvida em relação a duas normas. A proposta do Governo foi aprovada pelos partidos da maioria, a 29 de Julho.

Com a nova lei, o Governo pretendia aplicar o regime de requalificação (que substitui a mobilidade especial), no qual os funcionários públicos ficam à espera de colocação durante um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderiam optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, teriam direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Esta medida é considerada pelo Governo como fundamental para a chamada reforma do Estado. Isso mesmo foi afirmado por Pedro Passos Coelho no discurso da rentrée política do PSD, no Algarve, há cerca de duas semanas.

De acordo com o presidente do TC, na decisão conhecida esta quinta-feira estão em causa os novos motivos dados pelo Governo para justificar um processo de requalificação que pode finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika.

Joaquim Sousa Ribeiro sublinhou que estas são "causas novas para um processo de requalificação mas que em confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação". O TC entendeu que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central:

"Estava em causa algo de muito mais contundente e agressivo. Sendo esse efeito tão agressivo seria necessário uma definição precisa desse processo de requalificação", disse. Assim, o tribunal "entendeu que os motivos dados pelo Governo não estavam bem esclarecidos".

Sousa Ribeiro disse ainda que o tribunal não diz que não se pode despedir, mas isso não pode acontecer por um "um regime assim estabelecido". A norma teve o voto favorável à inconstitucionalidade de seis juízes em sete.

Quanto ao outro ponto, relativo ao princípio de protecção de confiança, Sousa Ribeiro afirmou que "quando em 2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as preocupações de racionalização de efectivos já se fazia sentir, o Estado entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores (...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre os juízes.

Agora, o Presidente da República tem de enviar a lei de volta para a Assembleia da República para que as normas sejam revistas.

Ana Rute Silva | Público | 29-08-2013

Comentários (15)


Exibir/Esconder comentários
...
Terceiro cartão vermelho ao governo (num curto espeço de tempo), que pelos vistos continua a legislar contra a Constituição, a qual os seus membros juraram defender. Numa democracia em que todos assumissem verdadeiramente as suas responsabilidades, o primeiro ministro deveria apresentar de imediato a sua demissão. Obviamente que não o vai fazer. E como tem sido hábito, os seus apaniguados (correligionários políticos e a maior parte dos jornalistas - que, estou certo, nem sequer se dão ao trabalho de ler o Acórdão) vão uma vez mais zurzir no próprio TC, cujos juízes, como aliás os demais juízes, têm as costas largas...
Indignado , 29 Agosto 2013
Na Cadeia ou no Governo?
A quem estorvam as leis?
As leis estorvam aos tiranos e aos delinquentes!
E em Portugal?
Em Portugal também estorvam aos Governantes!
Porquê?
Porque são as duas coisas!
Apenas em Oeiras o povo tem um político em quem votar. Vive no local adequado.
Picaroto , 30 Agosto 2013
Incompatibilidade
Estou no 40º ano de funções públicas, mais 18 meses passados na EDP e CTT que não contam para aposentação porque não perfazem um ano completo em cada instituição, mais 4 anos de vida militar com tempo pago para contagem de tempo, formação inicial tirada nas escolas tecnicas e complementares não na universidade, mas nos institutos superiores ( curso não concluido), exercendo várias atividades profissionais na área e fora da área que vão desde a de telecomunicações à área psicológica. Sem desprezo pelas designações profissionais atuais na AP, designam a minha carreira e categoria de assistente técnico. Aqui se encontram seres humanos colocados com habilitações ou formações várias, que podem ser desde o atual 4º ano de escolaridade ou mesmo como o meu caso com formação mais avançada, mas não superior - posso mesmo chamar a bagunça de escolaridade não adicionando as habilitações por correspondência. A minha aposentação se fosse protelada hoje e agora o estado pagava-me 40% DO VENCIMENTO porque tenho o tempo mas faltam 8 anos para os ditos 65 ou 66. Na desuniformização dos acontecimentos ao longo dos tempos, temos pessoas que nada fizeram na vida e têm reforma e outros que trabalharam e continuam a trabalhar, não sabem se vão tê-la. Agora, vem este Governo abater uma classe da AP, espezinhando classes que mais contribuem para verem de pé os serviços públicos. Anedoticamente, esses intelectuais acham que são estas classes que estão a afundar a finança pública. Clarificando esta anedota, reconheço que a maioria dos ocupantes das pastas politicas e da AR, incluindo os governantes, não conhecem a realidade das infuncionalidades do sistema e de quem corresponsabilizar no setor. Poderia dar vários exemplos do conhecimento e da realidade. Como disse, não sou licenciado, mas lecionei no ensino superior. A minha formação inicial dava habilitação própria para o ensino secundário, há 30 anos, hoje, poucos sabem o que é um curso industrial, um instituto industrial e quais os ensinamentos. Conheci seres humanos que choravam nos exames e ao longo de uma dúzia de anos não passavam do 1º ou 2º ano. De momento para o outro apareciam com diplomas, sabe-se lá como... eu sei, pagando puramente a propina. Estas pessoas, não tinham futuro numa empresa e por lá passavam apenas no estágio, depois, apareciam numa Câmara, numa Junta ou numa instituição pública, instituidos de técnicos supriores. Temos as nossas repartições repletas deles, mas exercendo funções de antigos contínuos, que a administração exporgou. No ensino, temos professores, mas não temos alunos. Questiono... se não há escolas nem alunos, justifica-se eu formar-me via ensino? Se o País tem advogados em excesso, faz sentido abrir faculdades e curso de Direito? Não. Mas depois o que é que encontramos na praça pública? Pessoas a desempenhar as funções por desempenhar e sem amor à profissão descontando aquelas que nada absorvem e estão no desemprego, porque dizem que mais nada sabem fazer do que aquilo que estudaram. A maioria das escolas e Universidades, hoje, não dá os conhecimentos adequados para complementar as necessidades. Formam-se engenheiros civis que não sabem achar a quantidade de massa e ferro por metro quadrado ou a distinção entre a quota e a cota. Formam-se juristas que não sabem diferenciar o roubo do furto ou engenheiros eletrotécnico que não sabem distinguir uma resistência de um condensador. Mas este Governo tem insistido que são os assistentes técnicos ou os operacionais que estão a perturbar as funcionalidades. Se este ou outro Governo soubesse gerir o pessoal público, a despesa que faz ao mês com os serviços de segurança, e despesas de manutenção das instalações, não falando da barafunda com o pessoal informático cujos serviço estão a abarrotar com milhares de pessoas inseridas na carreira mas quem faz o trabalho são as empresas privadas, o estado poupava n mínio 50% com despesa de meios humanos. Depois temos as FA e de Segurança. Nestas instituições, os soldados desapareceram. Os sargentos e Oficiais são às carradas, mas o Governo aqui não toca. Temos vários sargentos e oficiais que são autenticos fucionários de caserna, mas ficam caro ao herário público, nas autoridades ditas policiais, temos agentes que nunca vestiram a farda, numa fizeram uma patrulha porque estão no bar, na cozinha ou no barbeiro, no entanto é pessoal que é insubstituível. É tempo dos legisladores virem a terreiro, consultando aqueles que algo fazem de útil à sociedade e não aqueles que apenas se preocupam com o dia 20, 22 ou 23
Ribeirinho , 30 Agosto 2013 | url
...
O estado tem de aguentar com muitos funcionários que não tem qualidade, empenho, dedicação e que se fossem mobilizados para outras funções poderiam, eventualmente, render mais. Se assim não fosse então poderiam ir para casa, pois estou certo que não arranjariam trabalho em mais lado nenhum.
Na minha empresa não os queria ter de certeza, nem que eles me pagassem.
Como será possivel melhorar os serviços do estado se os que têm menos competência não saiem de lá?
Assim, venham de lá mais impostos para eu ter de pagar a essa gente que nada faz e ainda se ri de quem necessita dos seus seviços.
Bom fim de semana.
Contribuinte feliz , 30 Agosto 2013
...
UMA EMPRESA FALIDA, como é o Estado, reestrutura-se para poder sobreviver. Este TC não deixa o Estado sobreviver: Mata-o!
Que a terra lhe seja mole!
Quem diz que o funcionário público não tem privilégios? Numa empresa privada, mesmo que o despedimento seja ilegal, a empresa despede de facto, fecha e o trabalhador nada recebe.
especialista em coisa nenhuma , 30 Agosto 2013
...existe o TC !
Acabou de arder uma fábrica em Oliveira do hospital.
Não será difícil adivinhar o destino dos empregados...
Alguns com sorte, talvez a empresa os possa admitir num fábrica vizinha, ou requalificá-los para outras funções noutra fábrica do grupo.

Mas esperem...
...existe o TC !
Vão todos continuar com o vencimento e emprego garantido !
... , 30 Agosto 2013
José Pedro Faria (Jurista) - Fundamentação exemplar
Inúmeras vezes tenho criticado severamente o Senhor Presidente da República. Contudo, basta ler a fundamentação do pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade, em causa, para se perceber que, desta vez, o PR esteve bem, eu diria mesmo muito acima das expetativas, não tanto pelo pedido em si, mas antes pela referida fundamentação. Bom trabalho também da assessoria jurídica do PR.

Na verdade, o conteúdo dos pontos acerca da "inobservância do critério da justa causa na cessação do vínculo laboral", e da "inobservância do princípio da proteção da confiança", mais que fundamentarem um pedido de apreciação de constitucionalidade, constituem uma espécie de esboço de acórdão, deixando o Tribunal Constitucional (TC), não apenas pelo peso político (pelo menos teórico) da entidade da qual provém o pedido, mas também pela sua construção jurídica, que é dificilmente atacável, numa confortável posição.

Ficou, pois, o TC com o trabalho facilitado em termos jurídico e igualmente ficou resguardado no que respeita à parte política.

O TC apresentou uma fundamentação jurídica exemplar. Igualmente interessantes são as declarações de voto, cuja leitura aconselho.

A título de exemplo, a propósito das mencionadas declarações, duas passagens que merecem reflexão:

Da Prof. Maria Lúcia Amaral:

[...] quanto a uma das normas em juízo, o princípio afetado é o da continuidade da ordem jurídica. Se em 2008 o legislador toma a decisão (que o Tribunal, em cumprimento do princípio da presunção de constitucionalidade dos atos legislativos, coonestou) de transformar maioritariamente a relação de vínculo de função pública em relação de emprego público regida pelos cânones contratuais do direito do trabalho, e o faz então com a salvaguarda da manutenção do quadro de estabilidade quanto ao regime de cessação do contrato; se em 2010, 2011 e 2012 o mesmo legislador afeta direitos e rendimentos das pessoas abrangidas pela modificação operada em 2008 com fundamento, precisamente, na estabilidade da relação laboral; se em 2013 acaba com essa estabilidade, alterando a decisão anterior e negando os fundamentos invocados um e dois anos antes para justificar a afetação de direitos, então – e sobre isso não há dúvidas – a ordem jurídica em que tudo isto acontece sofre disrupções e descontinuidades que põem desde logo em causa a dimensão objetiva da “confiança” e da “segurança”, enquanto elementos centrais de um Estado de direito" (sublinhados meus).

E ainda: "[a] garantia da segurança no emprego, que o artigo 53.º da CRP consagra, não é uma “especificidade” da Constituição portuguesa. É antes um princípio comum aos Estados da Europa [...]".

E do Juiz Conselheiro Dr. José da Cunha Barbosa (que, como é sabido, é Juiz do STJ, encontrando-se no TC em comissão de serviço):

"O Código do Trabalho reconhece a possibilidade de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho com base em “motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos”, avançando alguma doutrina que tais despedimentos serão de admitir para lá dos casos limite ou de iminente insolvência da empresa. Trata-se de decisões de gestão empresarial cujo mérito não cabe ao tribunal apreciar porque o empresário é livre de empreender um caminho ruinoso" (aqui apoiando doutrinalmente em Pedro Romano Martinez et alii - cfr. Acórdão) [...]. Esta argumentação, alicerçada no direito de livre iniciativa económica (artigo 61.º da CRP), não vale no domínio da administração pública, para quem a ruína não é opção, em razão da vinculação funcional à prossecução do interesse público e dos princípios da eficiência e da boa administração".

Portanto, para além da fundamentação do TC, sugiro a leitura atenta das declarações de voto.

Claro que proximamente surgirá em força o "discurso do taxista", instigado pelo próprio Governo, mas duvido que alguém seja capaz de atacar a solidez deste acórdão.

E claro é também que surgirá em força o tristemente famoso fado do "não há dinheiro". Mas quando pensamos que depois das socializações das dívidas dos bancos por toda a Europa (com o caso BPN à cabeça, em Portugal), depois de os Estados terem que assumir milhares de milhões de euros de dívidas dos bancos, por toda a Europa, depois de os Estados sofrerem reflexamente os efeitos das políticas irresponsáveis dos banqueiros e outros financeiros, dizer-se que a culpa reside na existência de um número excessivo de trabalhadores públicos (o que nem sequer é, estatisticamente verdadeiro), torna a justificação "não há dinheiro" num exercício de execrável desconsideração da inteligência das pessoas.
José Pedro Faria (Jurista) , 30 Agosto 2013
...
Muito bem escrito Picaroto.

Afinal não vale tudo, o (des)governo tem pela frente uma instituição de controlo.

Pena é que o Presidente da República seja mais um observador que nada faz.
Contribuinte espoliado , 30 Agosto 2013
...
a inveja e a ignorancia sao pessimas opinadoras.
sr especialista e sr contribuinte feliz leia, o acordao, pensem uns minutos ou horas, vao a um hospital sem funcionarios ou a um tribunal sem funcionarios ou a uma escola sem funcionarios e depois venham aqui escrever...
e ja agora estudem as teorias sociais-democratas verdadeiras e a doutrina social da igreja... e um pouco de hiostoria economica...
ANTON , 30 Agosto 2013
...
Ora aí está alguém que diz uma verdade, ao admitir que é um "especialista em coisa nenhuma", o que vale por dizer, um mero ser vegetativo nesta sociedade cada vez mais cinzenta.
Uma empresa despede sem justa causa e o trabalhador nada recebe? Isso é onde? No Paquistão?
É que em Portugal, a indemnização pelo despedimento sem justa causa, ainda é aplicável.
Apesar de não ser "especialista em coisa nenhuma", sempre gostava de ler quais são os privilégios que os funcionários públicos são possuidores, para percebermos melhor se é o discurso da moda, o que denota preguiça em pelo menos tentar conhecer a verdade.
Já agora faz-me uma grande confusão que considere o Estado uma empresa falida, por causa dos funcionários públicos, mas não considere mais importante para essa falência os milhões que andam a voar entre bancos, PPP, Swaps e afins. Estranho, não é?
Já o "Contribuinte Feliz", que usa casos pessoais e individuais para qualificar os funcionários públicos, ignorando propositadamente a desqualificação de muitos privados e empresários, o que revela desonestidade intelectual, retira uma conclusão de mestre, com a qual vai ter que viver no futuro. Ou acha que serão pessoas qualificadas a retirar diariamente o lixo que deposita no seu contentor? Ou serão os enfermeiros ou médicos que o vão lavar todos os dias, se tiver o azar de ser hospitalizado? E muitos mais exemplos poderia dar, lembrando-lhe que os que são mais qualificados academicamente, não são mais necessários que aqueles que o são menos. Mas numa coisa tem razão, pois se fosse funcionário público, teríamos que aturar a sua eventual incompetência, enquanto como privado, o destino será mesmo o fecho das portas, por incapacidade para lidar com a concorrência. Para ambos o meu convite a identificar e demonstrar a menoridade e os privilégios dos funcionários públicos, se a tanto forem capazes,
Orlando Teixeira , 30 Agosto 2013 | url
TC...
Uma coisa é certa não podemos continuar na AP com uma classe dirigente excessiva e basta olhar para sectores como as FSS e a estrutura militar!! Há uma reforma que tem ser feita pois enquanto uns trabalham, e tentam ser competentes, outros nada fazem!! Não podemos continuar a abrir vagas para a Academia Militar, e para o ISCPSI, entre outros, quando temos dirigentes que se atropelam!!
Vicente , 30 Agosto 2013 | url
Chicos Espertos Saloios
Aparecem por aqui umas vozes sempre a falar da falência do Estado e a tentar comparar com a falência de uma qualquer empresa!
Isto nem como vozes de "vozes de Burro" pode ser classificado!
Tal comparação apenas seria válida se fosse declarada a dissolução do Estado e o seu desaparecimento!
Todos nós seriamos então despejados e os credores encarregar-se-iam da massa falida!

O que se pretende para os FPs é absolutamente execrável e nada tem a ver com o que acontece no privado!
Um Estado é soberano e tem a capacidade de produzir a sua moeda. No momento presente, Portugal abdicou dessa capacidade que foi assumida pela UE. O problema é então não apenas nosso como da restante Europa!
Há quem defenda a saída do euro e o regresso a uma moeda própria!
Pelos vistos, e na minha opinião o fiel da balança leva a pensar que a continuar assim a morrer ás mijinhas mais valerá essa opção de morte rápida e ressuscitação lenta já que a morte lenta á espera de uma ressuscitação rápida não funciona!
Kill Bill , 30 Agosto 2013
...
so um estupido ou um burro, ou um corrompido, compara o Estado a uma empresa privada. eu gostava de ver os grandes e ricos ceo a gerirem uma empresa obedecendo ao c.p.a., ao art. 266 da c.r.p. e as regras procedimentais da a.r., dos governos, das camaras...

o Estado visa sobretudo servir a sociedade sem obter lucro, mas a empresa privada visa sobretudo obter o lucro servindo ou nao a sociedade. Logo os seus dirigentes e funcionarios sao muito diferentes dos do sector privado, como è logico.

veja-se o lehman brothers, a aig, o goldman sachs, o citibank, que c****m os Estados, visam o lucro e nùao servem a sociedade mas sim os accionistas e os ceo.
ANTON , 30 Agosto 2013
...
Exmo Sr ANTON, você sabe o quer dizer a palavra competência? ou será que com o novo acordo ortográfico foi abolida do seu dicionário?
António José Seguro , 31 Agosto 2013
...
O TC esteve bem. Muito bem, mesmo.

Artigo 53.º CRP

(Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.


Porém... como é sabido, foi alterado o Código do Trabalho de forma a poder serem despedidos trabalhadores fora do quadro constitucional da "justa causa". Foram esses diplomas mandados por alguém para o Tribunal Constitucional? Diz um jornalista que sim:

http://www.ionline.pt/iOpiniao...nstituicao

Não subscrevendo a tese subjacente ao artigo do ionline, pergunto: é mesmo verdade que o TC deixou para as calendas gregas este problema, ou trata-se de ignorância do jornalista? Não se trata de termos uma Constituição para filhos e outra para enteados - é a tese do jornalista do ionline, com que não concordo. Temos sim um TC que decide de acordo com a CRP no que diz respeito a problemas dos funcionários públicos, e quanto aos trabalhadores privados e aos atropelos aos seus direitos fundamentais, não decide - segundo o jornalista. Como os meus conhecimentos em processo de averiguação da inconstitucionalidade são muito limitados (maxime quanto a legitimidade para a requerer e prazos para decidir), gostaria que alguém desse um contributo para esclarecer o que se passou aqui. O TC violou alguma norma ao decidir não decidir a questão?

Deixo esta passagem do artigo:

O CT permitiu a facilitação dos despedimentos e indemnizações mais baratas para as empresas, tendo passado a ser possíveis despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. A suspensão de contratos por motivo de crise empresarial passou igualmente a ser facilitada.

PCP, BE e Os Verdes recorreram em Junho de 2012 ao Constitucional alegando que a segurança no emprego estava posta em causa por causa dessas medidas, mas os juízes do Palácio Ratton ainda nada decidiram. Leu bem, caro leitor. Passado mais de um ano após o pedido de fiscalização sucessiva, o TC ainda nada disse. Escudados no formalismo de não terem prazo para decidir nesse tipo de reclamações, os conselheiros deixaram passar o prazo do bom senso e da decência.
PCP, BE, Os Verdes , 31 Agosto 2013

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

A crise trouxe dúvidas novas sobre a situação do país e a actuação dos políticos. As televisões portuguesas responderam ...

Com o termo do ano de 2013, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2013.Para aceder aos conteúdos...


Isabel Moreira - Ouvindo e lendo as epifanias sobre o Tribunal Constitucional (TC) que descobriram ali um órgão de sober...

Últimos comentários

Tradução automática

Atualidade Tribunais TC chumba requalificação da função pública

© InVerbis | 2013 | ISSN 2182-3138.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico