O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.
O acórdão, com data de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP , BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.
O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral. O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.
Notícias ao Minuto | 26-09-2013
Nota Inverbis: O texto integral do Acórdão pode ser acedido nesta ligação
Comentários (4)
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Que belo imbróglio
Um pais em que as leis mudam com frequência inusitada.
E melhor ainda, um país em que leis fundamentais depois de terem sido postas em prática, passado mais de ano vem conclui-se que a é inconstitucional...
...podendo-se concluir que as decisões tomadas no passado tem de ser corrigidas com a nova interpretação... !
Que belo imbróglio !
E depois ainda existe quem se admire que não haja investimento no tecido empresarial.
Bohren
isto nada tem de raro.
ocorre todos os dias no tribunal constitucional alemão ou espanhol. sendo certo que o ps e o psd é que fazem todas as leis.
o país está mal por causa de quem tem mandado: as grandes empresas, o ps e o psd.
...
Agora manter lobbies, RTP, Fundações, Câmaras...tudo é permitido...
Cumpts...
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