O Tribunal Constitucional decidiu que o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos de 35 horas para 40 horas semanais não viola a Constituição.
"O Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto", lê-se num acórdão publicado no site do Tribunal Constitucional.
O Presidente da República não teve dúvidas quanto à constitucionalidade do aumento do horário, mas todos os partidos da oposição pediram a fiscalização sucessiva do diploma, que foi agora validado pelos juízes do Palácio de Ratton. Ainda assim a decisão foi aprovada à tangente, com sete votos a favor e seis contra.
Os deputados argumentaram que as normas que determinam o aumento do horário de trabalho violam os princípios do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. No entanto, não foi esse o entendimento da maioria dos juízes.
Constituição não impede alteração de regras laborais
Uma das questões levantadas era a de saber se o aumento do horário de trabalho poderia ser imperativo sobre o que dizem as convenções colectivas, anulando o que ficou definido entre as partes. Sobre este ponto, o acórdão refere que a solução se destina a garantir "a eficácia imediata da alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e que todos estes trabalhadores fiquem colocados numa situação inicial de igualdade, a partir da qual, futuramente, se poderão estabelecer as diferenciações que, em função dos diferentes sectores de actividade e pelos modos previstos nos regimes próprios aplicáveis, sejam consideradas convenientes", refere o acórdão.
Os juízes argumentam, ainda, que o princípio da proibição do retrocesso não pode ser encarado de forma estanque. Caso contrário, "destruir-se-ia quase totalmente a autonomia da função legislativa", deixando pouca margem ao Governo e ao Parlamento para tomar decisões.
Expectativas dos trabalhadores não foram violadas
Outro dos princípios alegadamente violado seria o da protecção da confiança, aquele que protege os cidadãos de decisões que contrariem as expectativas criadas de forma injustificada. Foi este princípio que travou, por exemplo, a generalização dos despedimentos na Função Pública. Este é também um dos princípios invocados pelo Presidente da República para defender a inconstitucionalidade dos cortes nas pensões da CGA.
Neste caso concreto do aumento do horário de trabalho para as 40 horas, os juízes consideram que não se pode considerar que a medida viole de forma flagrante as expectativas criadas, até porque o legislador tem vindo a aproximar as regras laborais da Função Pública com as do sector privado.
"Ora, no presente caso, deve ter-se em consideração que a tendência para a laboralização do regime dos trabalhadores da Administração Pública, fortemente acentuada, a partir de 2008, com a adoção, como regime-regra, do contrato de trabalho em funções públicas (disciplinado por um diploma – o RCTFP – próximo do Contrato de Trabalho), permite afirmar que não seria totalmente imprevisível uma alteração como a ora em causa do período normal de trabalho", pode ler-se no acórdão.
Além disso, acrescentam os juízes, "a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes".
Também a violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade foram descartadas pelo Constitucional, que argumenta que esta lei não gera diferenças de tratamento novas entre público e privado ou entre funcionários públicos, face à dimensão das diferenças que já existiam.
Cortes salariais são possíveis, desde que sejam justificados
Finalmente, o Tribunal Constitucional analisa, a pedido dos deputados da oposição, se a medida viola o princípio da irredutibilidade do salário.
Os juízes lembram que não existe qualquer norma na Constituição que proíba a redução da remuneração. "O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo", defendem.
Apesar de reconhecer que há uma diminuição no valor pago por hora trabalhada, o Tribunal Constitucional sublinha que não há uma redução efectiva no valor que os funcionários públicos levam para casa ao final do mês.
O corte pode verificar-se antes a nível do valor pago por horas extraordinárias, o que não é suficiente para justificar uma declaração de inconstitucionalidade, como não o foi no passado.
"Não é decisiva, no sentido da inconstitucionalidade, a diminuição das quantias efetivamente recebidas como remuneração do trabalho extraordinário. Desde logo, não sendo aplicável, nos termos da citada jurisprudência constitucional, a garantia da irredutibilidade do salário, não poderá ser este o fundamento de qualquer julgamento de desconformidade com a Constituição", concluem.
Ana Filipa Rego | Jornal de Negócios (online) | 25-11-2013
Comentários (4)
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- A partir de amanhã, passas a sair às 19 horas, em vez das 18 horas. O Tribunal diz que pode ser.
A criada respondeu-me que não lhe dava jeito por causa das crianças, que passa a pagar uma hora extra de colégio, que por causa dos transportes que estão cada vez pior, só chega a casa às 20 horas, que não tem tempo para ajudar as crianças nos trabalhos de casa, que não tem tempo para fazer o jantar, tendo assim que recorrer à pouco saudável fast-food para evitar que as crianças se deitem demasiado tarde, enfim, que tem a vida orientada para as 18 horas. E que deixou de ter tempo para ler (sim, é criada, mas diz que lê, vejam bem), que o ambiente familiar se irá degradar, um sem número de desgraças.
Enfim, uma lamechice pegada. Por fim, perguntou-me qual seria o aumento que receberia por mais 1 hora de trabalho.
E eu respondi:
- Levas ZERO de aumento, e até acho que já te pago muito, não refiles caso contrário ainda arranjo uma tailandesa para te substituir, e levas um pontapé no traseiro. A isto chama-se AJUSTAMENTO.
A desgraçada ficou de boca aberta (ainda bem que não há moscas cá em casa).
Os tempos são a nosso favor. Trabalhas mais e ganhas menos. Quem ganha com isso? O poboléu? A economia? Não. Quem ganha sou eu. Pelo menos para já é assim, e eu adoro o curto prazo...
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Os diplomas aprovados pela cor partidária de cada juiz nomeado (sim porque é pública a razão de escolha de cada um para esse cargo) terá o seu voto de aprovação de constitucionalidade.
Algumas decisões foram apenas fogo de vista.
O interesse público relevante (swaps, bpn, ppp, financiamento de partidos, polícias que em vez de assegurarem a segurança pública estão a guardar as costas dos ministros com medo do povo, vencimentos dos funcionários da AR, privatizações a todo e a direito, mais comissões e banco do fomento para qué, só tachos para os boys, e o povo a pagar assessores a peso de ouro, as empresas fecham, etc., onde está o MP?) vale para tudo e o povo é que sofre.
A guerra civil aproxima-se. O povo morre de fome e está desesperado.
O interesse público relevante é investigar e acusar quem geriu e gere mal e abusivamente os dinheiros públicos e a devolução desses valores.
Quando isso acontecer e deviam ser criados grupos de procuradores para esse fim, então o genocídio deste povo cessará e os refugiados que e(i)migraram retornarão.
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PROVAVELMENTE SERÁ APENAS UMA PEQUENA MINORIA QUE SERÁ FORÇADA A TRABALHAR AS 40 HORAS SEM APELO NEM AGRAVO !
ESTE GOVERNO É O MÁXIMO!
QUERIAM OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM IGUALDADE DE HORÁRIO COM OS PRIVADOS, E QUE SERVIRIA PARA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE ETC... ETC.... SÓ DEMAGOGIA E CINISMO, MAS O QUE NA REALIDADE FIZERAM FOI CRIAR OUTRAS DESIGUALDADES ENTRE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E A APREGOADA IGUALDADE COM OS PRIVADOS ...... BEM .... É SÓ PARA AGUNS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS QUE NÃO CONSEGUEM TER SUFICIENTE FORÇA REINVINDICATIVA. O ESTADO DE DIREITO VAI ENTRANDO EM COLAPSO, AI VAI ....VAI
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