Primeiro foi uma secção, agora o plenário do Supremo Tribunal Administrativo (STA). Ambos recusaram dispensar uma procuradora, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de trabalhar aos sábados, dia santo para estes crentes que, segundo as regras do seu culto, devem dedicá-lo ao descanso físico e espiritual. A magistrada pretendia realizar os turnos de sábado noutros dias, mas os sete juízes rejeitam essa possibilidade, apesar de três deles não subscreverem a fundamentação do acórdão.
O principal argumento utilizado na decisão, de 12 de Novembro, é que a procuradora escolheu livremente a sua profissão, sabendo os direitos e deveres inerentes a ela e não podendo, por isso, invocar uma violação da liberdade religiosa, um direito previsto na Constituição. A procuradora já interpôs recurso do acórdão para o Tribunal Constitucional, que deverá agora decidir o desfecho deste caso.
"A circunstância da recorrente haver livremente escolhido ser magistrada do Ministério Público, abraçando as responsabilidades inerentes, é que está na base da falta da liberdade de culto, aos sábados, de que ela se queixa. Mas este efeito, que a recorrente repudia, tem por origem aquela sua escolha livre", sustenta-se no acórdão.
Os magistrados do STA defendem ainda que "seria incompreensível que a liberdade de religião e de culto servisse para, no todo ou em parte, desvincular o crente das relações jurídicas que ele aceitara estabelecer com terceiros".
O Supremo recusa-se, assim, a invalidar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que recusou o pedido da magistrada para ser dispensada de trabalhar aos sábados. "E daqui resulta que é falaciosa a ideia de que o CSMP emitiu pronúncias acerca da liberdade de culto da recorrente. É óbvio que o CSMP nada tem a ver com as crenças dela nem pode interferir nisso. Para o CSMP, o problema era extremamente simples: enquanto magistrada – estatuto a que livremente acedeu e que livremente mantém –, a recorrente tem certas obrigações funcionais e deve cumpri-las".
E remata: "O CSMP não tinha nem tem de 'compatibilizar' a liberdade de culto da recorrente com as obrigações funcionais que ela livremente assumiu e que sobre si recaem, já que aquele órgão é alheio às convicções religiosas dos magistrados do Ministério Público".
Mariana Oliveira | Público | 26-11-2013
Comentários (16)
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Mais uma vez digo, este país não é para espertos.
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O truque é ser adventista do primeiro ao último dia...
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E o mesmo valeria para as outras profissões e outras religiões, cada uma conforme o seu ritual próprio a cumprir.
Apenas alguns exemplos:
Já se imaginou o caso dos médicos, professores, funcionários públicos, motoristas dos transportes públicos? E nos centros comerciais os trabalhadores católicos a não irem ao domingo, os adventistas ao sábado, os muçulmanos à sexta-feira e com 5 pausas diárias de 10 minutos cada uma?
Enfim, onde ia acabar isto se todos as profissões tivessem o direito de cumprir escrupulosamente o seu credo religioso durante o horário de trabalho.
O direito à liberdade religiosa não é um direito absoluto mas, quanto a mim, o certo é que não ceda perante as obrigações assumidas pelos crentes quando se dispuseram a aceitar determinado posto de trabalho, competindo a estes adoptar uma atitude flexível quanto ao cumprimento dos seus deveres religiosos se quiser manter-se na profissão.
E acho que até as próprias comunidades religiosas enquanto tal beneficiarão com isso e concordarão que assim seja.
Coisa diversa serão os acordos que se façam entre colegas de trabalho para facilitar o cumprimento das regras religiosas de cada um, sendo que esses acordos deveriam ser superiormente aceites desde que não causem prejuízo ao serviço.
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Qual será a sua solução para os católicos que têm obrigatoriamente de trabalhar ao Domingo?
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1º - Não está em causa um dia útil, o que dá à questão um prisma diferente e permite uma acomodação muito mais evidente do princípio da concordância prática dos direitos conflituantes. Sendo dois direitos constitucionalmente garantidos, temos de ver se é possível conciliá-los no caso concreto e não dizer a priori que um deles "já ardeu" (só, porque, subliminarmente, o menosprezamos).
2º - Esta questão pode ser muito mais sensível para certas religiões do que para outras. Enquanto a questão entre os católicos tende a ser relativizada, já entre os judeus (e cristãos adventistas), por exemplo, é levada muito a sério ("shabat", o dia do descanso - até deu origem ao nosso sábado, vejam lá).
3º - O que me aborreceu um pouco foi a agressividade com que a pretensão da pessoa em causa foi acolhida, tendo logo sido perspectivada como chica-esperta por pessoas cujos cargos que (supostamente) exercem pressuporiam maior mundividência e espirito aberto (open minded).
Dou de barato que a pessoa em causa não se estaria a dar a esta trabalheira toda se a questão para ela não fosse de suma importância.
P. S. - Juro que não conheço a pessoa em causa de lado nenhum nem sequer sou o advogado dela

Sra. Procuradora
empregos... incompativeis
O outro meu vizinho rasta não tem problemas desses! A sua religião proíbe o trabalho seja em que dia for. Desgostoso afoga as tristezas nos charros da erva sagrada!
Quanto ao meu compadre António, alcoólico credenciado, apenas conseguiu trabalho na Adega Cooperativa.
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