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REVISTA DE 2013

Relação de Lisboa anula julgamento a Marinho Pinto

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Fica sem efeito a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de levar a julgamento o bastonário da Ordem dos Advogados por difamação a juiz.

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) em levar a julgamento o bastonário dos Advogados, Marinho Pinto, pelo crime de difamação agravada ao juiz Carlos Alexandre.

No acórdão da 5.ª Secção da Relação, de 18 de dezembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere-se que é revogado o despacho do 1.º Juízo do TIC, de 12 de junho de 2012, considerando os juízes desembargadores que Marinho Pinto não cometeu o crime que lhe foi imputado.

Num programa de televisão, o bastonário dos advogados proferiu declarações que o juiz do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) de Lisboa considerou difamatórias asafirmações de Marinho e Pinto a propósito da medida "desproporcionada de prisão preventiva".

Marinho e Pinto disse, na altura, que "as prisões são escolas superiores de criminalidade" e que o "juiz faz o que lhe apetece, decide, não tem limites na lei, torce a lei, adapta a lei aosseus preconceitos, aos seus medos, aos seus complexos".

O bastonário Marinho Pinto disse ainda existir "terrorismo de Estado", porém a Relação de Lisboa, apesar de admitir que "a linguagem usada" pelo bastonário "foi forte e exagerada", entendeuque as afirmações assumiam "pertinência" e que "a matéria abordada era daquelas que, sem dúvida, se pode considerar de interesse público".

A decisão da Relação foi tomada por unanimidade.

António Pedro Ferreira | Expresso online | 16-01-2013

Nota InVerbis
O acórdão a que se faz referência na notícia, encontra-se disponível em texto integral nesta ligação.

Comentários (24)


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Anotei, para memória futura, os nomes dos desembargadores que decidiram por unanimidade.
O meu desejo é que se forem alvo das mesmas imputações não se venham a queixar que os Tribunais são demasiado exigentes, discriminando negativamente quando um juiz é obrigado a recorrer aos Tribunais para a defesa dos seus direitos fundamentais. Pois é o que se passa, infelizmente.
Filipe , 16 Janeiro 2013
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No acórdão, surpreende-se esta frase: «Não será (…) qualquer tentativa de ridicularizar ou de ostracizar que pode abalar a reputação de quem a tem.»

Quanto a este argumento, o mais costumeiro na absolvição, também argumento eu: não é um qualquer patético cubo de gelo, derretendo lentamente no Atlântico Norte, que pode questionar o curso de um titã. E no entanto…
Estamos, pois, todos de acordo que Marinho Pinto não tem causado (não pode causar) qualquer prejuízo à imagem das magistraturas (porque, supostamente, isso é impossível, atenta a qualidade do espécimen)?
Contra factos, ainda há argumentos.

Já agora, personagens como esta passam, com este argumento, a ter um cartão livre-trânsito para injuriarem quem quiserem. E, por coerência, se algum dia forem condenadas, deve ser porque o tribunal entende que o ofendido será de categoria inferior (às sumidades judicantes), pelo que já pode ficar ofendido com as palavras do espécimen.

Falidos e mal considerados, parece que estes juízes vivem e pensam em circuito fechado, vivendo de (e nas) putativas (boas) aparências, recusando-se a encarar a realidade e os enormes danos que especímenes como este causam à sua imagem e à da justiça.
O falecido Joseph Goebbels , 16 Janeiro 2013 | url
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E só medo.
Ai Ai , 16 Janeiro 2013
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A liberdade de expressão é um direito fundamental em qualquer Estado de Direito democrático. Só em casos muito excepcionais e graves, se pode/deve criminalizar o acto de proferir "palavras"... Por exemplo, se alguém, de má-fé imputa a outrem um crime torpe.

Ninguém está livre ou acima de crítica, seja ela acertada ou não.
JV , 16 Janeiro 2013
Elementar
Esta é uma decisão judicial. Não é outra coisa. Concorde-se ou discorde-se, está fundamentada, tem arrimo na lei e quem assim decidiu colocou lá o seu nome.
Francisco do Torrão , 16 Janeiro 2013
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O bastonário disse o que todos pensam, incluindo os juízes: Dois juízes na audiência disseram que quem fazia as leis eram eles!
Silva , 16 Janeiro 2013
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Porque continuam os juízes a dar tiros nos próprios pés?
Porque têm pruridos, quando os ofendidos são outros como eles, em fazer aplicar a lei?
Aparência de independência?
Medo de serem colocados na praça pública e chamados de tudo?
Ou querem ser louvados publicamente pelo personagem, como irão ser, certamente?
Mas um dia, um dia, também lhes calhará a eles serem ofendidos. E, então, lá terão que engolir os sapos.
surf and turf , 16 Janeiro 2013
Chocante
Os senhores desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa estão a necessitar voltar à escola para aprender português. Numa época em que a iniquidade se transforma em equidade desde que seja temporária, em que se suspende a lei temporáriamente, se advoga que a ordem é inimiga do progresso, o poder viola o código penal sem violar a CRP, etc, etc. não é de estranhar semelhante acórdão. Também o Correio da Manhã publicou ter o Tribunal da Relação de Lisboa favorecido de forma sistemática determinado arguido do processo Casa Pia. É a vida e a pseudo democracia que temos. Uns são julgados e outros não.
Sr. JV, por mim pode «proferir palavras» à vontade que também não deverá ser condenado por esse facto. Pela mesma razão que não se deve condenar um papagaio que profere palavões à janela.
Picaroto , 16 Janeiro 2013
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Sempre fui da opinião que o BOA ficava sempre a ganhar nesta história:

a) Ou ganhava literalmente o processo (por arquivamento/absolvição) e nesse caso tinha carta branca para continuar a ser igual a su próprio.

b) Ou perdia (era condenado e punido) e assumia o papel de vítima do sistema judicial passando a ser uma espécie de martir da justiça "medieval" portuguesa (para não mencionar que assim abria a via para recorrer ao TEDH com razoáveis hipóteses de sucesso).

Na minha modesta opinião a melhor solução (ou a menos má) é ignorar e rebater publica e energicamente as palavras do BOA. Um processo judicial será sempre, exceptuando situações verdadeiramente extremas, um erro estratégico.



JVC , 16 Janeiro 2013
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Normalmente, nestes casos, o melhor é mesmo ignorar. Porém, no caso deste BOA é outra loiça. O contecxto em que a ofensa ocorreu- e foi mesmo uma ofensa ad personam porque o mesmo queria aquele efeito de atingir o juiz do TCIC que na altura estava na berlinda por causa de vários casos mediáticos. É preciso que as pessoas se lembrem que houve uma ou duas tentativas de o demover do lugar, com a intervenção de outros "colegas" da magistratura judicial, hoje altamente colocados...
O caso é passível de uma interpretação que não se deve compaginar com a ingenuidade com que o acórdão agora citado o trata.

O juiz do TCIC fez muito bem em queixar-se porque foi agredido verbal e soezmente por esse sujeito por várias vezes, publicamente. Uma das vezes foi na cerimónia de abertura do ano judicial.

Portanto, o acórdão faz de conta. E faz uma coisa ainda pior: o que se lhes pedia, aos desembargadores era se havia ou não os tais indícios suficientes para alguém ser julgado.
Se fosse outro caso de outra pessoa, teriam decidido que sim e não se meteriam a discutir o fundo da questão que era para ser debatido em julgamento, independentemente do resultado que admito pudesse ser a absolvição. Com recurso...
José , 16 Janeiro 2013 | url
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já terá reparado o dr. marinho quem lhe salvou o pelo foram juízes, os que ele apode de torquemadas?
pedro , 16 Janeiro 2013
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Quando os miudos dizem asneiras não os levamos a sério; há mesmo país que se riem com as asneiras dos putos.
Pois, há crescidos que ganharam o mesmo estatuto: dizem disparates e perdoa-se porque não são para levar a sério. E, depois, quase toda uma classe que votou nele ri a bate palmas pelos disparates de tal personagem. E ainda querem ser levados a sério.
Vitor , 16 Janeiro 2013 | url
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A decisão, neste específico caso, é a juridicamente correcta. Eu tomaria exactamente a mesma.
O que não me impede, a propósito, de os aconselhar, caros colegas: se alguma vez tiverem algum pleito judicial em que sejam partes interessadas, evitem, na medida do possível, identificar-se como juízes. Não me perguntem porquê. Vão por mim. Aliás, quem não percebe isto, percebe pouco da vida.
Juiz de Direito , 17 Janeiro 2013
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Esta decisão é VERGONHOSA. Se o visado fosse um não juiz decidiriam desta forma ou têm medo de serem apodada os de corporativistas pelo Pinto?

Só espero que os subscritores de tal peça nunca apresentem queixas pelas mesmas razões, pois bem merecem uma decisão de arquivamento, não pronúncia ou absolvição que se fundem no mesmo acórdão que eles agora proferiram.

P.S. Uma coisa é liberdade de expressão, outra é ABUSO da liberdade de expressão. E o ser juiz não e nem pode ser uma capitis diminutio. É por estas e por outras é que ha o regabofe que há a respeito dos magistrados. Deste modo, talvez tenha de se começar a resolver as coisas à punhada, pois só assim a vítima terá justiça.
Zé dos Anzóis , 17 Janeiro 2013
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Se quem tivesse proferido aquelas afirmações fosse um condenado ao conhecer a sentença em pleno tribunal. era processado e levava outra vez. Sem dúvidas.
Valmoster , 17 Janeiro 2013
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Subscrevo o comentário do Zé dos Anzóis. É preciso "correr" com o politicamente correto e colocar no seu lugar o juridicamente correto.
Zeka Bumba , 17 Janeiro 2013
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Se nem os juízes se conseguem defender com as leis que temos, que dizer do comum cidadão ? E que interpretação deste fato terá o cidadão comum da justiça em geral e respectivo respeito pelos tribunais e juízes ?
aluz , 18 Janeiro 2013
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Este caso é um bom exemplo de que há que repensar - e muito - os tribunais superiores neste país. Muita da falta de respeito que há para com os juízes resulta - e muito - de desautorizações contínuas em sede de recurso. Só não vê quem não quer ver. E aí é ver arguidos, advogados, caloteiros, chicos-espertos, etc a rirem-se a bom rir. Há uns tempos, um colega (filho de um amigo meu) que veio há pouco tempo do 1.º acesso, contou-me uma história sintomática: condenou um dos "cancros" lá da terriola em prisão efetiva pois era a enésima vez que era condenado por conduzir sem carta (embora nunca tivesse batido com os costados na cadeia...), mas o dito cujo recorreu e lá a "Dona Relação" lhe suspendeu a peninha dizendo que a sua ressocialização (????) poderia ser posta em causa se fosse para a cadeia mas dizendo tb que era a última (?????) oportunidade que lhe seria dada.

Pois bem, o marmanjo estava no café qando esse colega entrou e aí disse-lhe: "bom dia, sr dr juiz, queria-me pôr na cadeia mas não conseguiu!", riu-se na cara dele e virou-lhe as costas.
Zeka Bumba , 18 Janeiro 2013
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Zeka Bumba,

Você sofisma! Usa um exemplo de um caso (imaginário ou real) que é reprovável para procurar suportar a sua opinião de que há "desautorizações contínuas em sede de recurso". Para dizer o que diz, é porque você nem percebe verdadeiramente o que é um "recurso" ou o que significa uma "hierarquia" de tribunais. Pela sua lógica deveria eliminar-se o direito de recurso e os tribunais superiores pois isso "degrada" o juiz aos olhos do cidadão. O juiz decidia e estava "bem" decidido! Para si, os juízes dos tribunais superiores não percebem nada disto, andam aqui a "brincar" e "desautorizar" juízes da primeira instância por "capricho" ou "pirraça" e não porque eles tenham decidido mal...

Olhe e que tal os senhores juízes da primeira instância (e os da Relação também) começarem a estar mais atentos à jurisprudência do Supremo e à doutrina e assim evitarem proferir decisões contra legem? Dou-lhe um exemplo, entre tribunais superiores,o da Relação, que tantas vezes faz por ser "desautorizado" (para usar o seu termo) e que o Supremo diz e repete e volta a repetir sempre a mesma coisa, mas pelos vistos ainda não perceberam esta questão:

Com a devida vénia aos Juízes Conselheiros...

«O julgamento da matéria de facto em 2.ª instância não pode limitar-se a ser um mero controlo da flagrante desconformidade com os elementos de prova do julgamento de facto em 1.ª instância»
(Relator: Juiz Conselheiro BETTENCOURT DE FARIA, 11-11-2010)

«Só se assegura um duplo grau de jurisdição em matéria de facto se a Relação, no âmbito dos poderes que lhe incumbem, proceder à reapreciação dos meios de prova que foram ponderados pelo tribunal a quo, formando relativamente aos concretos pontos impugnados uma convicção segura acerca da existência, ou não, de erro de julgamento da matéria de facto.
III - A Relação, ao não fazer, manifestamente, uma análise crítica da prova, uma efectiva, aturada e completa reponderação da prova, não expressando, como devia, a sua própria convicção, que teria de passar pela análise de todos os depoimentos e demais elementos de prova aludidos pela recorrente, e pela ponderação, no caso, do valor probatório de cada um, com explicitação clara dos resultados desse escrutínio e afirmação, devidamente justificada, da existência ou inexistência de erro de julgamento da matéria de facto, quedou-se aquém do que lhe era exigido enquanto tribunal de instância garante de um efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto, interpretando restritivamente essa sua função e não dando cumprimento ao disposto no art. 712.º, n.º 2, do CPC.»
(Relator: Juiz Conselheiro OLIVEIRA ROCHA, 7-10-2010)
JV , 18 Janeiro 2013
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E como toda agente sabe, o riso deforma a face.
ex-fp legalmente espoliado , 18 Janeiro 2013
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É curioso como se verifica que os mesmos que defendem o respeito - quase veneração - das decisões judiciais, são os mesmos que as atacam quando elas lhes desagradam.
E ainda se admiram de que o vulgar cidadão, quando perde uma acção, pense que foi por "defeito" do Juiz e não apenas porque não tinha razão ou não conseguiu provar que a tinha.
Mário Rama da Silva , 18 Janeiro 2013
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Pela parte que me toca, se é que toca, tenho a dizer que o respeito pelas decisões judiciais parte de um princípio- de que as mesmas devem presumir-se acertadas. Mas é uma presunção juris tantum, apenas. E não escrevo isto por retórica porque é mesmo assim que penso. Ninguém está mais habilitado a avaliar uma ocorrência do que aqueles que são chamados a sobre eles se pronunciar, tendo à disposição os instrumentos processuais adequados.
No caso concreto a tal presunção esvai-se em dois momentos: o primeiro é que a primeira decisão também é judicial, logo é a primeira a ser respeitada e tanto mais que versa sobre a possibilidade eventual de o arguido poder vir a ser condenado em julgamento. Julgo também que ninguém discordará que outros juizes poderiam ter optado pela decisão contrária, tanto na primeira como na segunda instância. Logo, parece-me mais consentâneo que uma decisão instrutória não deva ser desautorizada a não ser que fosse grave e errada notoriamente, o que não foi o caso, a Relação entendeu fazer o julgamento do factoo logo numa fase preliminar e indeferiu liminarmente o caso. Isto não me parece acertado e a presunção que deve exisitr sobre o acerto das decisões neste caso não se verifica, pelos motivos expostos.
O segundo momento é a decisão em si e nos seus fundamentos. Parecem-me razoáveis atendendo à jurisprudência do TEDH. Porém isso é um sofisma na medida em que a ofensa à consideração daquele juiz do TCIC é mesmo grave porque ad personam e feita num contexto que merecia censura penal. Só por isso, porque pelos fundamentos da decisão da Relação, nem sequer analisaram essas questões e só ao de leve se pronunciaram sobre a tal coisa de a ofensa ser mesmo ad personam e grave, no caso concreto, porque repetida e repetida outra vez.
Curiosamente, depois do processo acabaram as ofensas...

Veremos o que se segue.
José , 18 Janeiro 2013 | url
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Por acaso até sei muito bem o que é um recurso e o que não é. Um recurso serve para corrigir decisões erradas e não para dar abébias aos advogados para irem à procura da rolha. Um recurso corrige erros e não desautoriza o tribunal a quo. A hierarquia dos tribunais - que existe e tem de existir - não pode servir para desautorizar a justiça com decisões como a da notícia. Não propugno a supressão dos recursos mas apenas que voltem a ser aquilo que devem ser (como já foram até não há muitos anos). Quanto ao acórdão do STJ nem comento, pois tb aí se vê que se confunde - para gáudio dos que ganham dinheiro à conta dos recursos que ",metem" - recurso com 2.º julgamento e o tribunal de recurso não e um tribunal de 2.º julgamento, mas apenas de aferição do acerto da decisão da 1.ª instância. Só um garantismo excessivo (que vai polunindo cada vez mais a justiça em Portugal) é que poderá dar guarida a um tal entendimento acerca dos recursos em matéria de facto.

Quanto às críticas à impunidade do jornaleiro, só os mais distraídos - ou menos sérios - é que se espantarão, pois não é a 1.ª vez (e infelizmente não será a última) em que "malho" nos tribunais
superiores e "malharei" sempre que não me revir nas suas atuações.

Quanto ao mais, faço minhas as palavras do comentador José, apenas fazendo referência a um excelente "artigo" postado no blog Porta da Loja a respeito deste acórdão do Caso Pinto.
Zeka Bumba , 19 Janeiro 2013
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José António Barreiros, no seu Blogue Patologia Social, escreve assim:

«O reputado como pária
Acompanho aqui a jurisprudência. Para aprender. E pelos vistos para me surpreender.
Um acórdão da Relação de Lisboa afirmou, a propósito de um caso de crime contra a honra, que «não será assim qualquer tentativa de ridicularizar ou de ostracizar que pode abalar a reputação de quem a tem». E com este fundamento arquivou o caso.
Reduzindo ao absurdo, quer dizer que chamar ladrão ao gatuno dá a este o direito de clamar por justiça para defender a sua honra e ter os tribunais do seu lado; já quando se chama gatuno a quem é sério este corre o risco de ver virar-se contra si a seriedade!
Ou seja, quem tem reputação tem algo que, julgando valioso, certos tribunais acham que não precisam necessariamente defender, porque ser coisa que vale por si e a tudo resiste. Basta desvalorizar o autor da imputação, rebaixando quem a produz e, assim, no fundo e no final da linha, aquele que é visado.
Ser reputado, é pois, em Portugal, um perigo! Fica-se a mercê de tudo. É-se um pária sem direitos.»
http://patologiasocial.blogspot.pt/2013/01/o-reputado-como-paria.html

Nem mais...
Filipe , 20 Janeiro 2013

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