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REVISTA DE 2013

Reaver IVA demora até 2 anos

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Quando uma dívida se torna incobrável, por ausência de património ou porque o devedor não é encontrado, o credor tem a hipótese de pedir às Finanças a restituição do IVA pago aquando da emissão da fatura. Do mal, o menos. Mas para isso precisa de obter no tribunal um documento certificativo da impossibilidade de cobrança, no âmbito de um processo executivo. É um documento simples, com cinco ou seis linhas, mas que se torna um teste à paciência do credor. E é um sério prejuizo para as contas das empresas.

O Ministério da Justiça (MJ) não dispõe de informação sobre quanto tempo demora, em média, obter tais certidões. Mas é certo que, em tribunais como os de Lisboa, Cascais ou Gaia, a espera pode chegar até "dois anos", explica ao JN José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores. Em muitos casos, as empresas credoras já sabem de antemão que o devedor não tem bens na sua titularidade. Porém, dispõem-se a gastar dinheiro propondo a ação executiva apenas com o objetivo de obter a certidão destinada a reaver o IVA pago ao Fisco antes de receber do cliente.

A competência para a emissão da certidão não é sempre do tribunal. Há casos - dependendo do documento emque pode ser elaborada pelo próprio agente de execução que não logrou encontrar o executado e bens suscetíveis de penhora. Nestas hipóteses, a demora pode ser apenas de "dois ou três dias". Contactado pelo JN, o Ministério de Paula Teixeira da Cruz demonstra estar a par do problema. E, na tentativa de o solucionar, está a preparar um projeto de lei destinado a criar o processo "pré-executivo". Trata-se de um procedimento em que o credor pode, junto de um agente de execução, averiguar se o devedor é titular de bens penhoráveis e se vale a pena instaurar a ação executiva.

No caso de o devedor não ter património, pode obter a certidão de incobrabilidade, com poupança de tempo e algum dinheiro. Para o MJ, esta inovação, a par de outras medidas, servirá para "promover a celeridade processual". Por sua vez, os membros do Grupo Informal de Combate aos Custos de Contexto (GICCC), que colabora com o JN nestes trabalhos, consideram incompreensível que o problema não tenha sido há muito solucionado com a ajuda de meios informáticos: "Não podem os tribunais adotar o automatismo de emitir a declaração dos créditos considerados incobráveis e, ato automático, entregá-la aos respetivos credores?", sugere Isabel Corte-Real, do GICCC.

Uma empresa de comercialização de produtos destinados à agricultura, com sede no Algarve, quis cobrar em tribunal uma divida de 30 mil euros. Mas, após dois anos de espera, ficou a saber que, afinal, o devedor não possuía bens que pudessem ser penhorados. "Entretanto, já tínhamos pago o IVA às Finanças aquando da emissão da fatura. Queríamos, ao menos, a devolução do imposto", explica ao JN o sócio-gerente Luís Corte Real. Só que, para solicitar o imposto, era necessária uma certidão do Tribunal de Albufeira, para atestar que a dívida não foi paga por inexistência de bens do devedor. "Primeiro, pediu o advogado, em novembro do ano passado. Como ninguém respondeu, em abril fomos lá nós próprios. Não nos davam. Fomos lá uma segunda vez.e insistimos tanto que nos deram a certidão. São cinco linhas!", ínsurge-se o empresário, recordando o trabalho que teve em redor de uma dívida com cerca de 10 anos. "Este procedimento é inexplicável. É uma morosidade imensa, com custos elevadíssimos para as empresas", conclui Luís Corte Real.

Nova lei na forja
O Ministério da Justiça recebeu contributos em consulta pública relativamente ao anteprojeto de procedimento extrajudicial pré-executivo. Estão em análise. "Estima-se que, muito em breve, o projeto possa dar entrada no circuito legislativo do Governo", adianta o gabinete de Paula Teixeira da Cruz.

Certidão custará 25,5 euros
Nos termos do projeto do processo pré-executivo ainda em preparação, a emissão de uma certidão de incobrabilidade de dívida - que passará a ser só da responsabilidade do agente de execução e deixa de ser dos tribunais - irá custar 25,5 euros. A emissão do documento inclui o envio à Autoridade Tributária, a quem cabe a obrigação de devolver o IVA já pago aquando da emissão da fatura.

Nuno Miguel Maia | Jornal de Notícias | 12-08-2013

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