Em vez de irem directamente para tribunal para cobrar dívida, os credores vão passar a dispor de um procedimento extrajudicial que lhes permitirá averiguar se a cobrança tem pernas para andar - isto é, se o devedor tem bens penhoráveis e,num primeiro momento, tentar recuperar os valores de forma amigável.
O novo procedimento está a ser trabalhado pelo Ministério da Justiça, em conjunto com as Finanças e tem por objectivo evitar que as acções de cobrança de dívida continuem a entrar em massa nos tribunais, entupindo as secretárias dos juízes e alimentando as estatísticas das pendências judiciais.
Na sua deslocação ao Parlamento, na terça-feira, 5, a ministra Paula Teixeira da Cruz adiantou aos deputados que estava a preparar para as execuções uma espécie de Processo Especial de Revitalização (PER), que já existe para as empresas em dificuldades e que pressupõe também uma resolução dos problemas financeiros sem uma intervenção prévia do tribunal.
O PER para as execuções vai chamar-se PEPEX, Procedimento Extrajudicial préexecutivo, e, segundo o Negócios apurou, terá como alvo sobretudo aqueles casos de dívidas mais simples, em que não há muitos credores envolvidos.
Processar-se-á de forma informatizada e será entregue aos agentes de execução. Estes começarão por verificar se o credor tem um título executivo válido (uma injunção, por exemplo, que não obriga a uma intervenção do tribunal. Posto isso, vai averiguar nas bases de dados a que tem acesso (nomeadamente fiscais) se o devedor tem bens penhoráveis e com essa informação, o credor poderá decidir com algumas garantias se vale a pena avançar para uma acção executiva sem que com isso acabe por ter custos em vão.
O desenho da medida está ainda a ser afinado, mas está a ser dada particular importância à forma como a citação do devedor será feita, por forma a que estejam garantidas todas as formalidades e direitos. Por outro lado, se o credor nada fizer, ao fim de três meses o devedor será informado de que o agente de execução realizou buscas aos seus bens nas bases do dados oficiais e por que razão tal aconteceu.
Contactada, a Câmara dos Solicitadores aplaude a medida e acredita que "retirará dos tribunais um volume substancial das acções executivas para cobrar dívidas. Estas, tal como o Negócios noticiou recentemente, têm continuado a aumentar e o número de novos processos cresceu 28% nos últimos dois anos.
Filomena Lança | Jornal de Negócios | 07-03-2013
Comentários (24)
Exibir/Esconder comentários
Sempre pensei que os Tribunais fossem os órgãos do Estado que administram a Justiça...
Só não compreendo por que razão não se parte (rectius, partiu) do que já existe (rectius, existia), os Tribunais, dotando-os dos meios necessários e adequados para que a Justiça se faça por quem a deve fazer, precisamente, os Tribunais.
...
Só quem não percebeu o que está em causa pode estar contra (e alguns advogados mal formados que só querem querelas).
Trata-se, na prática, de criar um sistema de busca de bens sem necessidade de instaurar o processo executivo.
Evita-se a instauração da execução naqueles casos em que não há bens penhoráveis, o que é pesquisado a montante, e não já no âmbito da execução.
Da verdade das coisas
...
...
...
Ideias Brilhantes
Balcão Nacional das Reivindicações e Demarcações;
Balcão Nacional dos Procedimentos Cautelares;
Balcão Nacional da Família e Menores;
Balcão Nacional dos Crimes Rodoviários;
Balcão Nacional das Injúrias, Difamações, Ameaças, Ofensas à Integridade Física e Quejandas;
Balcão Nacional da Execução de Penas.
... E tudo a funcionar em moldes semelhantes ao processo de injunção ou acção executiva com agentes de execução (como o balcão da execução de penas).
Claro que, no caso dos procedimentos cautelares, era só apresentar o requerimento para aposição da choca.
É o Futuro, caros concidadãos, muito rápido e eficaz!
...
A execução continua nos tribunais.
Apenas se evita que se instaurem execuções contra quem não tem, objectivamente, bens.
Como?
Aquele pedido de busca nas bases de dados feito pelo exequente (já depois de instaurada a execução, com todos os custos, demoras afectação de recursos da pesada máquina judicial que isso importa) passa agora a ser feito liminarmente, antes de instaurada a execução, e só se se confirmar a existência de bens (pelas bases ou porque o exequente os conhece) será instaurada a execução.
Defender o contrário é defender a instauração de execuções inúteis (com prejuízo para o CREDOR e para o CIDADÃO CONTRIBUINTE).
A quem interessa a instauração de execuções contra quem não tem bens?
Os comentários contra esta medida aqui inseridos são um reflexo da ignorância, do atavismo e do conservadorismo da nossa comunidade jurídica.
...
Mas uma coisa eu posso garantir, se esta senhora, com esta equipa, ficasse com a pasta da justiça mais 10 anos apenas restariam 2 tribunais no país, um em Lisboa e outro no Porto. Como disse, a culpa é da LEI.
Retorquindo a "era"
Ao contrário do que me parece ter percebido, os meus olhos viram a Glória da vinda da Verdadeira Justiça, o dealbar de um Mundo Novo onde a Justiça é moderna, contemporânea, ultra-rápida, certeira, eficaz (e, portanto, intrinsecamente, Justa), sem precisar de Tribunais ou de incómodos garantísticos magistrados, sequer, também, naturalmente, de advogados...
Nesse Paradigma, bastam as partes e uns funcionários de mangas de alpaca (para poupar a roupa, que vai encarecendo) carimbando papéis e fazendo pesquisas em computadores.
Não é atavismo, nem conservadorismo. Pelo oposto, é um salto para o Futuro!
...
...
Tonteias?
Mas alguém duvida que o Zorro tem razão?
O Estado está a ser deliberadamente destruído! Talvez não por ser incapaz, mas por ter sido sequestrado por grupos de malfeitores...
...
Ó Zorro, mas o problema é esse. Por que carga de água há-de estar adstrita ao Estado a função de andar à procura de bens (com os seus agentes, como a polícia) para satisfazer os créditos de particulares.
Se o particular concede crédito a quem não tem bens, esse é um problema seu, e não do Estado.
O particular é que tem que fazer pela vida. Não são os meus impostos que devem pagar a indivíduos para buscarem bens para os bancos, por exemplo, cobrarem os seus créditos.
Se forem encontrados bens, aí sim, o Estado tem de entrar numa função que é sua (agressão ao património alheio: a penhora).
Mas, na fase de busca de bens, o Estado não tem de intervir. Este não é um problema comunitário. É do credor. Não há nada que o Estado possa fazer (com a ressalva adiante referida) que o particular não possa fazer: colocar um indivíduo à procura de bens (na vizinhança, nas conservatórias, etc.).
A única excepção a esta regra é a do acesso às bases de dados controladas pelo Estado. Aí o Estado tem de colaborar. É para isso que serve este novo sistema prévio à execução.
O processo executivo fica reduzido à sua verdadeira natureza: penhora, venda e pagamento.
A mera pesquisa de bens deve ser feita a montante, pelo credor particular interessado, com intervenção do Estado apenas onde tem de ser (a busca nas bases feita neste novo sistema).
...
...
Cheguei a achar isso, tão estapafúrdias são as tuas ideias aqui elencadas, mas se pretendias ser irónico, falhaste. A ironia não pode ter tantos «entre parêntesis». Mas pronto, defeito meu, porque não percebi, ou defeito teu, que não a soubeste aplicar, peço desculpa.

...
Resposta do Administrador:
Os comentários têm sido todos publicados. Se porventura submeteu algum comentário que não tenha sido publicado, terá decorrido de erro de registo da aplicação, pelo que agradeço faça o favor de o submeter novamente. Grato pela atenção.
Nota do Administrador:
Aditamento: Verifiquei agora, pela consulta manual, que a aplicação tinha colocado automaticamente um comentário da sua autoria (datado de 08-03) para moderação e de que não tinha tomado conhecimento. Peço desculpa pela situação, que já está suprida, com o comentário manualmente autorizado e publicado
...
A ser feito pelos Agentes de execução, a exequente vai continuar a ter na mesma os custos que tem nas execuções... Afinal onde está a vantagem ???
TENTATIVA INCONSTITUCIONAL DA PRIVATIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Oportunisticamente, a Câmara dos Solicitadores que tão mal nos representa há cerca de 10 anos, está de acordo e porquê?
Porque é mais uma forma de sacar dinheiro e iludir os que são incompetentes e não têm trabalho, que esta é a forma de voltarem a ter trabalho, pois está "escondida" no PEPEX a competência territorial dos tribunais - mais nada!!!
Porque se analisasse esta medida do ponto de vista jurídico, desde logo, percebe-se que colide com os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão!!!
Ora, com o PEPEX pretende-se privatizar a justiça!
A execução, tal como existe hoje, está muito bem, do ponto de vista jurídico, pois o Juiz continua a ter o controlo do processo, o que já não acontece com o PEPEX, pois é o AGENTE DE EXECUÇÃO que a seu belo prazer vai investigar a vida privada de cada um, designadamente, o seu património e depois, quando chamado a pagar, o executado opõe-se e ganha!
A execução, tal como existe hoje, só necessita de algumas reformas estruturais e mais nada, designadamente, uma ferramenta de trabalho célere e eficaz, o que a Câmara dos Solicitadores se recusa a fazer e continua a impor-nos o SISAAE/GPESE que é anacrónico e está permanentemente indisponível!!!
Então, em que nome e com que justificação o AE andou a devassar a sua vida?
Depois, pretende-se introduzir medidas que vão ao arrepio de tudo o que se está a fazer e bem, quanto à perca de competência territorial da justiça.
Enfim, muito havia que dizer, mas parecem estar aqui os mais significativos aspetos.
O oportunismo desta medida vai ao ponto de se pretender dar trabalho a quem não tem porque são incompetentes!
Sim, existem AEs que são incompetentes, pois os que são competentes, todos eles têm trabalho, uns mais que outros, mas todos têm trabalho!
...
Também acho que os maiores custos são com o A.E...uma classe que tem enriquecido à custa da crise e à custa do que se lhe permite fazer.
Se essas buscas sem custos fossem efectuadas pelo Advogado seria bem melhor...
Cumpts
...
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|