Em cerca de três meses e meio, os senhorios iniciaram 921 processos para despejar os inquilinos, junto do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
De acordo com os dados que o Ministério da Justiça facultou ao Diário Económico, entraram 1.289 pedidos de despejo no BNA, mas só avançaram, efectivamente 921. É que há muitos que não são considerados pela falta de pagamento, por exemplo. O BNA tem como objectivo tentar acelerar os despejos, mas os resultados são questionados por proprietários, inquilinos e empresas imobiliárias. Para a Associação de Inquilinos Lisbonenses, aquele valor "não tem expressão nenhuma entre os mais de 700 mil contratos de arrendamento existentes". E o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (Apemip), Luís Lima, faz a mesma leitura: "Falou-se muito na questão do incumprimento, mas verifica-se que é muito pequena, tendo em conta o número de contratos". Já o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, tem uma análise diferente daqueles valores. Para o responsável, os 921 pedidos em pouco mais de três meses mostra "a fortíssima taxa de incumprimento nas rendas novas". "E esta taxa pressiona os senhorios a baixarem as rendas, porque preferem ter inquilinos cumpridores, mas com rendas mais baixas", acrescenta ainda.
Menezes Leitão explica também que os pedidos de despejo se referem aos mais de 517.100 contratos de arrendamento novos, isto é, celebrados depois de 1990. É que o processo de actualização das rendas antigas - anteriores a 1990 - está ainda em curso, com muitos inquilinos e proprietários a aguardarem o documento de rendimentos das Finanças para fazerem prova da sua situação de carência económica, pelo que o número de despejos deverá ser diminuto nestes casos. Outro dos motivos que explica a baixa taxa de despejos nas rendas antigas é o facto de os arrendatários serem cumpridores, já que os valores das rendas são baixos. Os dados do Census de 2001 do Instituto Nacional de Estatística indicam que 44% das rendas antigas têm valores até 50 euros.
Menezes Leitão recorda ainda os cerca de dois meses em que não foi possível fazer despejos em Portugal. É que apesar de a lei do arrendamento ter entrado em vigor a 12 de Novembro, o BNA só entrou em funcionamento no início de Janeiro, devido aos atrasos na publicação das portarias de regulamentação. Há que contar, por isso, com o efeito dos "se^ nhorios que tiveram de esperar mais dois meses para iniciarem os seus procedimentos de despejo junto do BNA".
Despejos depois de três meses de incumprimento
A nova lei das rendas permite que o despejo se faça após três meses de não pagamento ou atraso nas rendas, enquanto a lei anterior alargava este prazo para seis meses. Além disso, criou-se o BNA como forma de retirar os despejos dos tribunais.
No entanto, a eficácia do BNA tem sido criticada por especialistas. Os proprietários, por exemplo, mantêm-se cépticos quantos aos resultados deste mecanismo de despejo por considerarem que a maior parte dos inquilinos vai recorrermos tribunais. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, afirma que interessam mais os resultados do BNA para "perceber quantos inquilinos são de facto despejados e quantos vão afinal contestar e levar os processos para os tribunais".
Por outro lado, há especialistas que criticam o carácter vago de algumas normas. Por exemplo, a lei estipula que, se houver sinais de abandono da casa como a caixa de correio estar cheia ou alguém residente na área confirmar que a casa está de facto vazia, não é necessária autorização prévia de entrada em casa. No entanto, este ponto é considerado como difícil de provar e de difícil aplicação.
LEI
Negociar
A actualização das rendas antigas é feita por negociação. O senhorio avança com uma proposta ao inquilino, aproximando a renda dos valores de mercado. O arrendatário tem sempre de responder.
Responder
O inquilino tem de apresentar uma contraproposta ou dizer que não aceita e terá 30 dias para responder. Se não responder toma-se como válido o valor indicado pelo proprietário.
Protecção
Para quem ganha até 500 euros, a renda não poderá ultrapassar os 50 euros: a actualização máxima será de 10%. Já para quem receba entre 500 e 1.500, a renda terá de ser no máximo de 250 euros (taxa de esforço de 17%) e para quem ganhe entre 1.500 e 2.829 euros - o valor da renda não poderá ir além dos 707,25 euros (taxa de esforço de 25%).
Quanto custa despejar um inquilino
Para poderem iniciar o procedimento de despejo não basta apenas que o prorietário entregue o requerimento junto do BNA: há que pagar também as taxas devidas. Saiba quanto proprietários" e inquilinos pagam e quais as regras dos despejos.
SENHORIO TEM DE NOTIFICAR INQUILINO E RESPECTIVO CÔNJUGE
Se a casa se destinar à habitação de uma família, e o senhorio iniciar um procedimento especial de despejo, este deve indiciar não só o inquilino, mas também o cônjuge do arrendatário. A notificação deve ser feita para o local arrendado. O pagamento de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respectivo cônjuge, mas não contra devedores subsidiários da obrigação do arrendatário.
ENTRADA EM CASAS DEVOLUTAS NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL
No caso de contratos de arrendamento para fins habitacionais em que existam indícios do abandono da casa, a entrada na habitação não precisa de autorização prévia judicial. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o fornecimento de água e luz estiver interrompido há mais de dois meses e a caixa de correio cheia ou uma pessoas residente na área e com conhecimento directo, o confirme. Já quando o arrendatário não desocupe a casa no prazo previsto ou de livre vontade, é necessária autorização judicial prévia.
SENHORIOS PAGAM UM MÍNIMO DE 25,5 EUROS PELO DESPEJO
Os senhorios que iniciem um procedimento especial de despejo terão de pagar uma taxa de justiça entre 25,5 euros e 51 euros. Já o inquilino que se queira opor ao processo de despejo terá de pagar 306 euros. Além disso, se o proprietário fizer um pedido de autorização judicial para entrada imediata no domicílio, a taxa será mais baixa: de 20,4 euros. Se o despejo for feito por um oficial de justiça as taxas sobem e variam entre os 178,5 euros e os 357 euros.
INQUILINOS PAGAM ATÉ 612 EUROS PARA CONTESTAR
O inquilino que queira opor-se ao processo e despejo terá de pagar entre 306 e 612 euros. Com a apresentação da oposição o arrendatário terá de apresentar uma caução.
SENHORIO DEVE DESIGNAR AGENTE DE EXECUÇÃO
Cabe ao senhorio designar o agente de execução, mas esta designação só pode ser feita entre os agentes de execução ou notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo e que tenham domicilio profissional no concelho do imóvel a desocupar. Caso o proprietário não designe ninguém, deve pedir que a designação seja feita de modo automático pelo BNA.
Paula Cravina de Sousa | Diário Económico | 23-04-2013
Comentários (1)
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E as taxas aplicadas a quem quiser contestar... ai Senhor... valores absurdos e tão díspares entre os pagos pelo proprietário e pelo arrendatário...
Repare-se sobretudo nisto: se na actualização da renda é tido em conta o rendimento dos inquilinos, não se pode aceitar que o Estado cobre taxas de oposição/contestação ao despejo sem também ter em conta o mesmo critério: o rendimento das Famílias.
É que nas Famílias de menores recursos - e há muita gente a ganhar só 250 euros mês - a taxa de oposição ao despejo pode ser superior a um ano de rendas actualizadas para o limite máximo, 50 euros mês, 600 euros ano. Como se pode aceitar tal barbaridade???
Nota importante:
Só o INE poderá confirmar, mas quando as medidas supra forem interiorizadas pelos proprietários - passarem a ser prática comum e até subvertidas como habitualmete acontece em tudo -, creio que isso levará a um aumento brutal da mortalidade entre a população idosa, comparativamente a anos anteriores. Uns porque perderão a casa - por incapacidade em compreenderem os seus direitos e agirem em tempo útil -, outros porque a mudança trará inadaptação, e os outros a quem será mais fácil desistir, deixar-se ir, sem forças nem recursos para fazerem o que quer que seja de modo a imporem os seus direitos.
Reitero, a mortalidade entre a população idosa de menores recursos vai aumentar de forma brutal.
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