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REVISTA DE 2013

Juízes do TC pedem ajuda ao TC da Alemanha

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O Tribunal Constitucional pediu aos seus serviços que fizessem um levantamento exaustivo da jurisprudência e doutrina alemãs sobre o tema das pensões, tendo em vista a preparação da decisão sobre a lei da convergência de pensões, apurou o Expresso.

Os 13 juizes do Tribunal Constitucional começaram esta semana a discutir em sessão plenária o diploma, cuja decisão terá de ser proferida até 18 de dezembro. "É uma decisão avisada fazer o levantamento do exemplo alemão para ter uma base de apoio sobre o que se tem dito e pensado sobre a matéria", disse ao Expresso um antigo juiz. A discussão sobre a sustentabilidade das pensões, se bem que mais recente em Portugal, tem vindo a desenrolar-se há bastante tempo na generalidade dos países europeus.

Tanto os constitucionalistas alemães como, em menor grau, os austríacos, são conhecidos no meio académico pela sua produção doutrinal e jurisprudencial na matéria.

O 'ativismo' alemão no tema radica no facto da Constituição alemã (1949) não ter qualquer referência aos direitos sociais (ao contrário da portuguesa), pelo que os constitucionalistas acabaram por sustentá-los juridicamente no direito de propriedade, tanto mais que era o tempo em que se desenvolviam na Alemanha as bases do estado social. "Os alemães tiveram de inventar maneiras de fugir a essa circunstância", comentou ao Expresso o deputado e constitucionalista Vitalino Canas.

Resumidamente, a tese alemã equipara o direito à pensão (e ao seu montante) a um direito de propriedade privada, considerando que os trabalhadores vão entregando ao Estado ao longo da vida laborai dinheiro seu, que depois têm direito a recuperar quando se reformam.

Tal direito não é, pois, visto nem como uma benesse, nem como um subsídio, e se o Estado quiser suprimir, reduzir ou suspender a pensão, tal é considerado como uma restrição do direito de propriedade. Esta jurisprudência veio mais tarde a ser acolhida pelo próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A "convocação" do constitucionalismo alemão para a decisão do Tribunal Constitucional tem também a ver com o próprio pedido de fiscalização apresentado pelo Presidente da República. O documento apoia-se nas teses do constitucionalista e administrativista Hartmut Maurer, em particular quando argui em favor de uma "regulamentação de transição", que o Presidente considera ausente na lei aprovada pelo Parlamento.

O debate no TC tem como base o memorando apresentado por um juiz, sorteado entre os quatro que tenham tido menos processos de fiscalização preventiva. O juiz tem cinco dias para a elaboração do referido memorando, em que apresenta o enunciado das questões em análise e uma proposta de solução.

Mas os constitucionalistas estão divididos quanto à orientação do futuro acórdão. Se há quem defenda que o TC poderá chumbar total ou parcialmente a lei, também há quem pense que o diploma da convergência poderá passar, ou simplesmente não arriscam previsões. Sempre com base na análise de acórdãos anteriores.

Luísa Meireles | Expresso | 07-12-2013

Comentários (13)


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Só nos faltava mais esta... Por que não acabar com estes intermediários e dissolver a AR, despedir o Governo e o PR, e extinguir o TC. O palácio de S. Bento passava a ser o palácio de Verão da Ângela e a malta nas escolas lia Goethe juntamente com Camões?
Era , 08 Dezembro 2013
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Como é possível haver pessoas indicadas pelos partidos que se tornam juízes do TC sem inteligência, sagacidade e capacidade para analisar juridicamente e constitucionalmente as questões que são chamados a pronunciar-se, neste caso, sobre pensões?
Já no stj são juízes de primeira instância que fazem as decisões e os juízes conselheiros limitam-se a assinar. Há uma ou outra excepção.
Parece que no TC já decidiram politicamente a favor do governo e agora pretendem fundamentar com jurisprudência alemã, como se os portugueses a nível de pensões de reforma tivessem o mesmo poder económico e nível de vida que os alemães e a Constituição fosse a mesma.
Já há muito que se notava que as decisões do TC eram lixo (raríssimas vezes declaram a inconstitucionalidade, nem mesmo em casos fulcrais e notórios e é só amealhar milhares de euros nos indeferimentos - 20 unidades de conta- e é mais dinheiro que entra no TC), mas agora é humilhante.
Os diplomas do Governo sobre as pensões de reforma são inconstitucionais face à Constituição da República Portuguesa? É só isto que têm de analisar.
Saber os conceitos jurídicos, confrontar com os diplomas do Governo e a CRP.
Os membros actuais do TC deviam ser imediatamente demitidos e serem nomeados juízes de carreira apartidários. Os três de carreira que lá estão têm simpatias políticas.
... , 08 Dezembro 2013
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... Constituição alemã (1949) não ter qualquer referência aos direitos sociais (ao contrário da portuguesa)...

Então, porque não começar por ler a CRP e aplicar o que ela diz? Ou os senhores do TC têm que ler primeiro o que a Constituição alemã não diz para concluir o que a jossa diz? Nunca vi povo mas subserviente que os portugueses. Ou têmmedo de dizer «não» ao Passos e à Merkel? Salazar sabia disso, claro, por isso sobreviveu ao aziago 25 de Abril.
Sun Tzu , 08 Dezembro 2013
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Vamos ver se nos entendemos!
Até agora os Srs. Juízes do TC eram/foram os salvadores da Pátria.
Agora já não sabem o que andar a fazer,
Isto é bem português.
E que tal esperar pela decisão?
Olhão! , 08 Dezembro 2013
Valha-me Deus
Então os juízes do T.Const. pedem ajuda ao... tribunal alemão?
Quem foi o parolo que 'inventou' o título?
Dêem-lhe com um pau!...
A. M. , 08 Dezembro 2013
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VIVA SALAZAR! FAZ FALTA À NAÇÃO!
JJ , 09 Dezembro 2013
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Coitadinhos não sabem mais. São escolhidos pelo poder político. Opá, a justiça está tão má começando pelo Tribunal Constitucional.
Carolina , 09 Dezembro 2013
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Já que o TC anda a pedir contributos para a sua decisão, tomo a liberdade de deixar aqui o meu, que é o seguinte:
Quando deixar de ser assim têm obrigação de dizer, mas enquanto vivermos num estado que se quer de direito vigora a Constituição e o Código de Procedimento Administrativo.
De acordo com o Código de Procedimento Administrativo, o acto administrativo que fixou a pensão de aposentação de acordo com a lei à altura em vigor consolidou-se na ordem jurídica e não pode vir a ser posteriormente alterado.
Ademais, como esse acto consistiu num ingresso de natureza patrimonial na esfera jurídica do aposentado, tal pensão reveste a natureza de direito de propriedade, e como determina o art. 62º da Constituição o direito de propriedade só pode ser retirado mediante justa indemnização, o que também inviabiliza o corte pois haveria a obrigação de indemnizar em idêntica quantia.
Além disso, o corte na pensão de aposentação violaria os princípios constitucionais da igualdade e da confiança, por não abranger todos os cidadãos por igual e por retirar uma retribuição a que o Estado se comprometeu e com que se estava a contar, e ainda porque quem conseguiu ludibriar e não fez os devidos legais - e não foram tão poucos como isso - se não tem poderia ter hoje uma conta bancária razoável, uma boa casa, e um bom carro, enquanto quem cumpriu com a lei e fez os devidos descontos ainda por cima está a ser espoliado.
Finalmente, o corte nas pensões de aposentação da função pública atenta ainda contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois há muitos profissionais do privado, onde era e continua a ser possível fugir aos descontos legais, que já hoje se riem do seu vizinho sr dr da função pública, que anda a pé e de facto polido e tem o condomínio em atraso.
Maria do Ó , 09 Dezembro 2013
Corte?
Não sendo da área jurídica mas da matemática atrevo-me, no entanto, a dizer o seguinte:
1º. O jurista tem a obrigação de utilizar a eloquência judiciária de forma a banir do vocaulário os gongorismos, estrangeirismos e outras figura que impedem o ajustamento da realidade factual a regra estabelecida. Por isso a expressão «corte nas pensões» não faz qualquer sentido visto que após o corte a soma das partes não é igual àquilo que foi cortado.
2º. Quando o soberano no artº 22º proclamou que o estado seria de direito, estava a dizer que o seu poder seria exercido segundo o direito e em obediência às leis. Por isso, não é aceitável que se faça uma lei para impor que se roube parte da pensão ou salário de quem quer que seja, visto que tal acto é crime de acordo com o Código Penal Português.
3º Consultar um tribunal alemão? Que indigência!
Segundo Immanuel Kant, o conflito de deveres do soberano não deve ser transferido para o direito porque tal implicaria a destruição de um deles. Ora sendo o princípio da necessidade um dos princípios bases do direito, duas leis contraditórias não podem ser simultâneamente necessárias
Não se pode criminalizar e regular o acto de roubar em simultâneo.
Em Portugal parece ser possível ser criminoso sem violar a constituição.

Picaroto , 09 Dezembro 2013
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Caro Picaroto,
Sendo V. Exa. da área da matemática, daqui faço-lhe uma vénia.
Ai Ai , 09 Dezembro 2013
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Maria do Ó, onde pensa a senhora que está? Isto é Portugal, no seu melhor. Qual CPA, qual carapuça!
roubado , 09 Dezembro 2013
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Por aqui se vê o jaez da malta do Ratton. Palpita-me que, quando sair o ácórdão relativo às normas da Lei do OE de 2014 não teremos garotos a fazer birra em direto nas televisões, no horário dito nobre.

É só um pressentimento...
Zeka Bumba , 10 Dezembro 2013
...
Caros Comentadores:

Sou democrática e, embora possa discordar, acato as decisões dos Tribunais, que são órgãos de soberania.
O Tribunal Constitucional é um órgão de soberania, e possui legitimidade democrática. Goste-se ou não!
Quando muito, pode discutir-se o modo de legitimação democrática. Mas por agora é o que temos.
E já alguém se perguntou quem é o relator do acórdão das pensões???
E se porventura for um dos juízes cooptados por todos os seus pares (ou seja, pelos juízes vindos do PSD, PS e demais), e não um dos juízes indicados por partido político? Continuam a sustentar as mesmas afirmações???
E qual é o problema em indagar qual o sentido da Jurisprudência que tem vindo a ser cimentada na Alemanha ou na Áustria?
Certamente, ou os Senhores Juristas que por aqui passam já esqueceram que uma boa parte das soluções acolhidas no nosso direito legislado provém, precisamente, de outros países (como a Alemanha), ou- o que é bem pior- nunca souberam disso...
E que tal esperar pelo Acórdão do TC e, só depois, apontar os canhões?...
Até pode ser que venha aí uma surpresa....

Cumprimentos a todos...
Paródia , 10 Dezembro 2013

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