O tribunal de grande instância cível de Aveiro não encontrou provas para responsabilizar a Volkswagen por eventual defeito de fabrico de um airbag que não deflagrou num acidente automóvel, em março de 2005, do qual resultaram ferimentos muito graves na face da condutora, que ficou cega.
A sinistrada pedia na ação contra o fabricante, o importador e o stand a que adquiriu a viatura Lupo usada 15 dias antes do sinistro uma indemnização que rondava os 900 mil euros. Os advogados da queixosa não estiveram contactáveis ontem para comentar a decisão e eventual recurso.
O juiz regista a ausência de prova para se conhecer, "objetivamente", o que esteve na origem das lesões, pelo que "não podem ser assacadas quaisquer responsabilidades" às rés, concluindo pela "improcedência da ação". A sentença refere que "para além de não estar demonstrado nexo causal" entre o eventual defeito e os prejuízos verificados, "nem sequer está demonstrada uma atuação que teria de ser, no mínimo, negligente, por parte das rés".
Embora tenha ficado provada a não deflagração do airbag no acidente, o juiz considerou não demonstrado que essa foi causa determinante dos ferimentos. A sentença considera provado que o embate deu-se na frente da condutora. Neste caso, o airbag frontal deveria disparar. A colisão com um pesado remonta a março de 2005, em Eirol, Aveiro. A condutora, então com 32 anos, perdeu a vista e alega ter ficado "desfigurada" devido às fraturas sofridas na face.
Júlio Almeida, Aveiro | Jornal de Notícias | 30-04-2013
Comentários (0)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|