In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2013

Só 6% dos incendiários florestais condenados a prisão efectiva

  • PDF

Apenas 14 dos condenados entre 2007 e 2011 pelo crime de incêndio florestal viram ser-lhes aplicada uma pena de prisão efectiva. Ontem morreu mais um bombeiro de Miranda do Douro. Entre 2007 e 2011 houve 280 condenações pelo crime de incêndio florestal, mostram os números do Ministério da Justiça. Quase metade dos arguidos foram sujeitos a penas de prisão suspensas.

Apenas 6% dos condenados entre 2007 e 2011 pelo crime de incêndio florestal nos tribunais de primeira instância viram ser-lhes aplicada uma pena de prisão efectiva.

Os números mais recentes do Ministério da Justiça mostram um total de 280 condenações, porém, só em 233 estão identificadas as penas aplicadas. Deste total, apenas 14 arguidos foram mandados para a cadeia. Quase metade do total, 113 pessoas, escaparam porque foram sujeitos a penas de prisão suspensas. Muitas vezes, sob a condição de se apresentarem às autoridades ou de se sujeitarem a acompanhamento psicológico. Os juízes optaram por decretar a multa em 35% dos casos e substituir a cadeia por uma prestação pecuniária em 5,6% das situações.

Este ano a PJ já deteve 59 pessoas por suspeitas de crime de incêndio florestal, 36 das quais ficaram em prisão preventiva. No ano passado, na mesma altura, havia menos 13 detidos e nas cadeias havia apenas 16 preventivos. Rui Almeida, responsável pelo Grupo Permanente de Acompanhamento e Apoio da PJ dedicado aos fogos, atribuiu o aumento a um reforço dos meios de investigação e ao aumento das ignições. "Na segunda quinzena de Agosto e na primeira de Setembro face ao número de ocorrências o director nacional deu instruções para as equipas serem reforçadas", refere. Vinte e cinco suspeitos foram detidos pela GNR.

Entre 2007 e 2011 contabilizaram-se no sistema informáticos dos tribunais de primeira instância 280 condenações pelo crime de incêndio florestal, sem se distinguir ilícitos negligentes ou intencionais.

A esmagadora maioria dos condenados são homens, contra apenas 6% de mulheres. Do ponto de vista das idades, destaca-se o grupo etário entre os 40 e os 49 anos a quem são atribuídas 59 condenações. Do lado oposto estão os menores com responsabilidade criminal (16 e 17 anos), com apenas três condenações registadas, todas em 2011.

O reduzido número de penas de prisão efectiva surpreende António Carvalho, coordenador de investigação criminal da PJ aposentado, que investigou incêndios durante mais de 30 anos. "Há uma atitude muito condescendente relativamente a este tipo de crime", considera o antigo investigador. E acrescenta: "As penas deviam ser exemplares. Mas acabam por defraudar as expectativas da sociedade".

Durante a sua longa carreira, António Carvalho nunca teve conhecimento de condenações em casos de negligência, por isso, depreende que a maioria das penas tenha sido aplicada em casos de incêndio intencional. "Normalmente o Ministério Público olha para as negligências como acidentes. Porque são comportamentos que fazem parte da prática rural desde sempre", afirma.

6922 ocorrências analisadas
O presidente da Associação Sindical dos Juízes, Mouraz Lopes, faz uma análise completamente contrária.

"É preciso distinguir entre incêndios dolosos e incêndios negligentes. Estes últimos são os mais comuns, envolvendo normalmente pastores e agricultores, e aqueles em que se aplicam as penas suspensas", acredita o magistrado. "Nos incêndios dolosos é que são aplicadas as penas de prisão efectiva", completa, sem estranhar que ao longo de cinco anos só tenha havido 14 condenações deste tipo. O dirigente sindical dos juízes realça que a finalidade das penas é reintegrar os criminosos e, por isso, considera normal que nos casos em que o incendiário está a responder pela primeira vez "não lhe seja logo aplicada prisão efectiva".

A investigação da causa dos incêndios é uma competência da Guarda Nacional Republicana. Este ano e até ao final de Agosto, explica o tenentecoronel Joaquim Delgado, a GNR já analisou 6922 ocorrências. "Destas a maior fatia é de origem negligente. Representam 38% do total", precisa o militar. As causas intencionais significam 23% e 30% das investigações acabam sem origem determinada.

Mas a GNR entrega os casos ao Ministério Público e perde-lhe o rasto. Não sabe se são arquivados ou se resultam em condenações.

As estatísticas não mostram qual o universo de processos que deu origem às 280 condenações, nem os casos que resultaram em absolvição.

Mostram apenas que entre 2007 e 2011 se contabilizaram, na fase de julgamento, 431 arguidos suspeitos de crime de incêndio florestal. Tal implica que foram previamente acusados, mas novamente não se distingue se de incêndio intencional ou negligente. E isso é determinante para a moldura penal, que varia entre a multa e os 12 anos de cadeia.

Esse limite está reservado para casos em que o fogo pôs em perigo a vida e bens patrimoniais de outros, deixou vítimas em situação económica difícil ou teve como intuito obter um benefício económico.

O procurador José Forte não vê necessidade de alterar as penas previstas para este crime, uma posição igualmente assumida pela ministra da Justiça esta semana. "As penas já são elevadas", considerou a ministra Paula Teixeira da Cruz. José Forte concorda. "O que há é uma aplicação benevolente dessa moldura penal", sustenta o magistrado.

"Entre o incêndio e o julgamento decorre normalmente um ano, um ano e meio. Os ofendidos quase se esquecem do que aconteceu e a necessidade de aplicação da justiça com mais severidade vai-se diluindo", afirma. E acrescenta: "Há uma tendência muito grande dos tribunais para desculpabilizar, para aceitar, para contextualizar".

Mariana Oliveira | Público | 07-09-2013

Comentários (1)


Exibir/Esconder comentários
...
E ainda há quem ache que o que interessa é a celeridade da punição e não a severidade da punição (que tem sobretudo a ver com as penas APLICADAS e não tanto com as penas aplicáveis).
Zeka Bumba , 10 Setembro 2013

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

A crise trouxe dúvidas novas sobre a situação do país e a actuação dos políticos. As televisões portuguesas responderam ...

Com o termo do ano de 2013, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2013.Para aceder aos conteúdos...


Isabel Moreira - Ouvindo e lendo as epifanias sobre o Tribunal Constitucional (TC) que descobriram ali um órgão de sober...

Últimos comentários

Tradução automática

Atualidade Tribunais Só 6% dos incendiários florestais condenados a prisão efectiva

© InVerbis | 2013 | ISSN 2182-3138.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico