As dificuldades levantadas pela desmaterialização de procedimentos na justiça podem pôr em causa o sucesso de processos de revitalização de empresas. Em causa está o envio de documentos por via eletrónica aos tribunais, sendo que, segundo o artigo 10º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, sobre desmaterialização de procedimentos na justiça, estes não podem exceder a capacidade de três megabytes (3 mb) por cada envio.
A VE tomou conhecimento de um caso que pode pôr em causa centenas de postos de trabalho. Com efeito, está em curso, a pedido dos trabalhadores da empresa Ambar, um processo de insolvência especial da empresa, que deu entrada no tribunal do Comércio de Gaia em Fevereiro último, ao qual a Administração interpôs, cerca de um mês e meio depois, uma oposição junto do mesmo tribunal.
Para dar seguimento à mesma, e ainda segundo nota de imprensa da Comissão de Trabalhadores da Ambar, o tribunal solicitou, em 11 de abril último, ou seja, quinze dias após o fim do prazo em que se deveria ter pronunciado quanto à mesma oposição, a junção de um conjunto de documentos em falta, que deveriam ser entregues por via eletrónica. Porém, atendendo ao facto de o tamanho dos documentos a juntar exceder o limite de 3 mb previstos, os mesmos tiveram que ser entregues por via postal. Desta forma, a empresa fez chegar ao tribunal os documentos pedidos em 22 de Abril, ou seja, mais de um mês após a entrega da oposição – em peito até "dos prazos previstos na lei", aponta a CT.
Assim, segundo o documento da Comissão de Trabalhadores, "foi perdido mais de um mês neste processo", numa altura em que "a empresa enfrentou uma paragem de laboração" numa altura crucial para a sua faturação, em concreto "o período de preparação da campanha escolar", conduzindo "a perdas de vários milhões de euros".
Limitação a 3mb bloqueia processo
Segundo declarou Reinaldo Costa, consultor sénior da turnwin, empresa especialista em recuperação de empresas, à VE, "não se compreende a limitação a 3 mb", sendo que "os senhores advogados ou quem quer que seja devem repartir as peças pelos ficheiros necessários inferior a 3 mb".
Frisando não ser jurista, aquele especialista explicou que "no que respeita à questão em concreto, a portaria no artigo que menciona estabelece na alínea d) que o meio de remessa aos autos é o correio eletrónico; mas diz na alínea e) que por impossibilidade pode ser utilizado outro meio". E, acrescenta, "nos termos do artigo 150º do CPC sempre teriam de apresentar a juízo os atos processuais nos cinco dias seguintes".
Algo que, na prática, contraria o disposto da referida portaria, pois esta estabelece no seu enunciado que a desmaterialização tem como objetivo que "o trabalho nos tribunais seja mais simples com o auxílio das novas tecnologias, evitando desperdícios de tempo e de esforço em tarefas inúteis e repetitivas, designadamente através da prática de atos pelos magistrados e secretarias através de aplicações informáticas".
Ainda no mesmo enunciado pode ler-se que "a apresentação de peças processuais, requerimentos e documentos por via eletrónica dispensa as partes de os remeter ao tribunal em suporte de papel".
Marc Barros | Vida Económica | 19-07-2013
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