O Conselho Superior de Magistratura (CSM), o órgão que tutela os juízes, propõe um período mínimo de três meses para instalar o novo mapa judiciário, que irá implicar uma profunda reforma na organização e no funcionamento dos tribunais, num parecer divulgado ontem. Nesse período, que o CSM sugere que inclua o período de férias judiciais mais alargado - de 15 de Julho a 31 de Agosto -, os tribunais só assegurariam o serviço urgente, como acontece nesse mês e meio.
No documento, o órgão liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça mantém fortes críticas à quarta versão do mapa judiciário, destacando o subdimensionamento dos quadros dos juízes e a inexistência de edifícios e equipamentos que alberguem adequadamente algumas das novas unidades judiciais.
"A extinção total dos actuais tribunais, realizada a par da criação, simultânea, das novas unidades orgânicas com redimensionamento e redefinição do seu âmbito de competências, determinarão sempre uma profunda quebra de produtividade, já que num período inicial (mais ou menos alargado) importará a paralisação da normal actividade judicial (realização de diligências e tramitação de processos), em face, designadamente, da redistribuição universal dos processos pendentes", avalia o conselho no parecer.
Por isso, o CSM propõe que o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais preveja "um período mínimo necessário para a instalação e início de funcionamento das novas unidades orgânicas, nunca inferior a três meses". Durante esse tempo, que deveria incluir o mês e meio de férias judiciais existente no Verão, seria assegurada "unicamente, a realização de serviço urgente". Outra preocupação do órgão que tutela os juízes é a inexistência de edifícios e equipamentos que possam albergar adequadamente algumas das novas unidades judiciais. "Muito embora o CSM se encontre representado no grupo de trabalho constituído pelo Ministério da Justiça visando a preparação da implementação da nova organização do sistema judiciário, até à data, não foi facultada qualquer calendarização das obras (incluindo a sua duração), local da sua realização, dimensão e consequências para o funcionamento dos serviços instalados nos edifícios sujeitos a intervenção", realça-se no documento. Quanto ao quadro de magistrados judiciais previsto nesta proposta, o conselho critica o subdimensionamento de lugares em algumas secções e nos cinco tribunais da relação. "É evidente que o número de magistrados judiciais previsto para integrar cada uma das secções cíveis, de comércio, de execução nas Instâncias Centrais é manifestamente insuficiente", afirma-se no parecer.
O CSM explica que nas secções que vão julgar acções cíveis de valor superior a 50 mil euros o ministério fez os quadros considerando que um juiz consegue, em média, concluir 224 processos daquela natureza por ano. Mas o conselho, responsável pela avaliação dos magistrados judiciais, sublinha que um juiz "empenhado, diligente, expedito, com experiência na jurisdição e merecedor da mais elevada classificação de desempenho será capaz de concluir anualmente um número de acções cíveis de valor superior a 50.000 num intervalo de 80 a 100". Ou seja, menos de metade do valor estipulado pelo Ministério da Justiça.Os conselheiros pedem ainda mais poderes para os juízes presidentes das comarca, que devem ser os primeiros responsáveis pela gestão daqueles tribunais. E concluem: "Constatamos que nesta última proposta já se acolheram algumas das sugestões que repetidamente se foram formulando, pese embora, quanto a alguns aspectos absolutamente vitais, se mantenham e até agravem evidentes falhas e deficiências anteriormente identificadas."
Mariana Oliveira | Público | 21-11-2013
Comentários (7)
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No entanto, nos tempos que correm, infelizmente, faz todo o sentido a emissão de um parecer deste teor, dado que é um verdadeiro apelo ao bom senso, que é coisa, que, por força da politiquice reles e rasca, da subserviência à Troika e a outros poderes "ocultos" e da incompetência que caracterizam o poder político, escasseia entre nós.
Daí que não possa estar mais de acordo com o teor do mesmo, QUE LI ATENTAMENTE.
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Proponho trinta anos e no fim desse período, que avance apenas a título experimental durante outros trinta anos num pequeno tribunal algures por ai,
Tudo a bem da democracia, do estado de direito e do bem-estar do povo português.
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Bem haja
Bem anda o Conselho (ao invés do famigerado estudo sobre os VRPs...).
Estou de acordo
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