O vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura quer que os processos em tribunal sejam tratados com maior agilidade. De acordo com o Jornal de Notícias, já foi ordenado às Varas Criminais de Lisboa que os julgamentos dos megaprocessos tenham juízes em exclusividade e quatro sessões semanais.
A equipa do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), que tomou posse este ano, considera inadmissível que os julgamentos se arrastem durante anos e, por isso, tomou medidas para reorganizar as Varas Criminais de Lisboa, como conta o Jornal de Notícias de hoje.
De acordo com o Jornal de Notícias, foi emitido um despacho que ordena que a maioria dos processos mais complexos e mediáticos, como é o caso do BPN, encarado pelo CSM como um exemplo paradigmático da necessidade de reorganização, tenham um colectivo de juízes em exclusividade e agende quatro sessões de julgamento por semana.
A medida não foi bem vista pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, que que considera que "os advogados não podem estar quatro dias por semana no mesmo julgamento, e o CSM não pode obriga-los a estar", porque estes têm outros processos para tratar.
Para Marinho Pinto, esta ordem "demonstra que o CMS anda a reboque do populismo do Ministério da Justiça".
Já o jurista Paulo Saragoça da Matta acredita, como contou ao JN, que quando "são vários os megaprocessos que envolvem os mesmos arguidos, isso torna impossível, materialmente, a realização de quatro sessões por semana".
Notícias ao Minuto | 29-09-2013
Comentários (16)
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Sim ou sopas!
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Uma mentira: os advogados não podem estar quatro dias por semana no mesmo julgamento;
Uma verdade: o CSM não pode obrigá-los a estar;
Uma evidência: o tribunal pode;
Uma dúvida: os juízes querem, ou preferem o abno de família do tipo «Casa Pia»?
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P. S. - Quanto ao CSM, que agende as suas sessões e que não se meta nas agendas dos Juízes. Se não concorda com o agendamento feito, diga-o na classificação que dá ao Juiz responsável. Mau precedente.
E esta hein?
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É verdade que não pode para casos concretos marcar as audiências.
Mas cabe-lhe fazer a gestão da sua magistratura, não perigando a independência do julgador qualquer recomendação desde que não interfira na prática dos actos jurisdicionais.
Não posso por isso concordar que o CSM não possa fixar regras genéricas sobre agendamentos que em si mesmo não constituem actos jurisdicionais em sentido estrito. Bem pelo contrário. Se os juízes não quiserem seguir essa indicação do CSM que lhes afectou EM EXCLUSIVIDADE ao julgamento de um determinado processo, então é dever do CSM enquanto acto de gestão da magistratura judicial retirar-lhes a exclusividade para julgamento apenas num processo. Tão simples quanto isto. É que os juízes pediram exclusividade e foi-lhes concedida; agora só têm de proceder em cumprimento do que pediram e do que lhes foi deferido. Se o não fizerem (ex. marcando apenas uma sessão por semana), embora sejam livres de o fazer, terão a devida consequência... não haverá qualquer fundamento para que se mantenham em exclusividade para o julgamento desse processo. Já chega do triste espectáculo de outros processos, tipo Casa Pia em que estavam 3 juízes em exclusividade para fazerem apenas um ou dois dias por semana de sala. Não pode ser, pois isso sim foi um péssimo momento de gestão.
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Cabe ao CSM velar pela independência dos tribunais, e não imiscuir-se nas suas atribuições.
Gestão da magistratura (movimentos, provimentos e acção disciplinar) nada tem a ver com instruções aos juízes sobre como devem exercer as suas funções.
Os juízes devem obediência à lei (ao povo) e não ao CSM.
Somos o que somos...
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Estes ditos megaprocessos já há muito deviam estar resolvidos...
Eliminam-se os pequenos processos, mas os grandes tem de avançar...
CSM pretende maior agilidade.
Quem anda a trabalhar mal?
Cumpts
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Agora, posto isto, terá de haver bom senso nas medidas do CSM, desde logo tendo em atenção que o mundo gira para além do umbigo de cada um, ou seja, impõe-se ter em atenção que auqleur medida que tomamos terá inexoravelmente reflexo no mundo que nos rodeia, no caaso nos restantes sujeitos processuais.
Senão, vejamos: o que está em causa, essencialmente, é a aceleração de processos mediáticos, complexos, que se prolnagam no tempo, investindo o CSM na composição de colectivos em exclusividade a realizarem julgamentos todos os dias (ou quase) da semana.
Acontece que a exclusividade não se estende aos demaais sujeitos processuais, que não têm apenas aquele processo, ao contrário do que acontece com os juízes exclusivos.
E, mais, o CSM coloca juízes em colectivos paralelos a julgar os demais processos, sendo certo que não tem em conta que o número de funcionários e de magistraados do MP é o mesmo, não de "duplicando" ou "triplicando", como vem ocorrendo.
Isto demonstra que urge uma gestão coordenada dos tribunais, envolvendo todos os sujeitos processuais, sem que cada um se importe apenas com a sua agenda esquecendo o todo funcionaL
tiro ao lado
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Mas quando os julgamentos se arrastam, a culpa é sempre dos juízes e nunca dos advogados.
A partir de agora os juízes não têm desculpas para atrasar julgamentos quando estão em exclusividade nesses processos morosos.
Parabéns ao CSM por este acto de gestão, digno e corajoso, que só tem em vista a celeridade da justiça penal
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Faz-me a confusão a diferença de pensamentos na mesma classe.
Então não se quer maior agilidade como diz o Dr. Juiz Mendes de Bragança? Quer-se velocidade nestes julgamentos...quer-se atitude...e decisão...
Não é para isso que serve a Magistratura para decidir?
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