Desde o dia 23 de março que os pequenos furtos em estabelecimentos comerciais só chegam a julgamento se os lesados apresentarem acusação a nível particular, pagando as custas judiciais inerentes ao processo. Antes cada processo judicial relativo a furtos de sabonetes, champôs ou outros artigos de baixo valor custava ao contribuinte entre 500 e 700 euros.
Verbas agora suportadas pelos queixosos. Neste momento, a lei exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o Ministério Público (MP) não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando a taxa de Justiça devida e a constituir advogado. Desta forma, as custas do processo passam a ser pagas pelo comerciante.
Os casos de furto em que o material não é restituído mantêm-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas aacusação pertence ao MP. Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
A obrigatoriedade de acusação particular por parte do ofendido nos pequenos furtos leva a que muitos comerciantes não apresentem queixas. A Anarec acredita que as forças de segurança e as petrolíferas "não disponham de dados exatos sobre este terrível flagelo que tanto prejudica a já tão débil e preocupante situação dos revendedores de combustíveis". Tal acontece quando estão em causa fugas no valor de dez euros. Numa situação deste género, normalmente o revendedor opta por não apresentar queixa, "pois o tempo que se perde em tribunais e deslocações acaba por elevar o prejuízo do revendedor, superando em muito o valor do combustível furtado". Também Nuno Camilo, da Associação de Comerciantes do Porto, diz que a"nova legislação veio fazer que estes crimes fiquem impunes".
Diário de Notícias | 29-04-2013
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