O Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu hoje as três vítimas de um roubo que estavam acusadas de um crime de ofensa à integridade física, pelas agressões contra o assaltante.
O tribunal não teve dúvidas de que durante a tentativa de assalto a uma padaria na Branca, em Albergaria-a-Velha, o ladrão foi atingido com murros e pontapés em várias partes do corpo, mas considerou que os arguidos agiram em legítima defesa.
Segundo a juíza Joana Amorim, os arguidos "utilizaram os meios necessários" para se defenderem da agressão inicial praticada pelo assaltante, que alvejou o dono do estabelecimento com uma arma de fogo.
A magistrada afirmou ainda ter "muitas dúvidas" quanto à participação da mulher do dono da padaria nas agressões, tendo em conta as contradições nos depoimentos.
Assim, o tribunal absolveu os três arguidos do crime de ofensa à integridade física e julgou improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo ofendido, que reclamava 15 mil euros.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha pedido para os arguidos fossem condenados, alegando que os agiram "por raiva e quiseram fazer justiça pelas próprias mãos".
À saída da sala de audiências, o proprietário do estabelecimento disse que não esperava outra decisão. "Estava mais do que visto, só se não houvesse justiça", afirmou o arguido, adiantando não ter outra maneira de se defender: "Dão-me um tiro e eu ia estar a fazer cócegas? Tinha de me defender".
A mesma opinião tem o advogado de defesa, que disse que, naquelas circunstâncias, os seus clientes "não podiam atuar de outra forma".
"Sujeitar os arguidos a julgamento foi demasiado penoso, mas o resultado final acaba por compensar o trabalho e as dores de cabeça que tiveram", referiu o advogado Vítor Guedes.
O assaltante, que assistiu à leitura da sentença, e o seu advogado saíram do tribunal sem prestar declarações à comunicação social.
O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.
O ladrão, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando num estabelecimento próximo, seria manietado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.
Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.
No passado mês de abril, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.
Lusa | 30-09-2013
Comentários (14)
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Ora esta é boa.Então um cidadão que é agredido não se pode defender? Espero que não lhes batam à porta senhores e senhoras do MP
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Quanto ao tema em causa, já muitos se apressaram a criticar o MºPº por ter acusado as vítimas do roubo.
Mais uma vez, fazem-no com absoluto desconhecimento dos factos.
São muito poucas as vezes que coloco aqui um comentário porque, na realidade, na grande maioria das vezes, não conheço todos os factos para os poder comentar... claramente isso não impede que outros o façam.
Para os que não sabem, mas acham que sabem, no processo em causa havia fortes indícios de que a conduta daquelas vítimas ultrapassou, largamente a legitima defesa.
Posso afirma-lo com segurança porque eu fui o responsável por acusar o aqui agredido, mas autor do roubo.
E posso dizer mais ainda que a acusação daquele roubo tinha, ainda, o crime de homicidio na forma tentada (que, depois, cairia em sede de instrução e despacho de pronuncia).
Posso, ainda, esclarecer, que os depoimentos das vitimas do roubo - quanto às agressões que levaram a cabo no agente do crime do roubo - se foram alterando ao longo das investigações.
Estou convencido - face ao que apurei no inquérito - que houve, numa fase inicial, legitima defesa; depois, houve linchamento por parte dos familiares... isso é, pelo menos, o que resulta dos autos de roubo.
O que depois foi provado em julgamento, desconheço, mas que numa fase inicial havia matéria bastante para fazer crer que as vitimas agrediram, brutalmente, o autor do roubo, disso não tenho dúvidas.
Ah, e para aqueles que acham que o MºPº é uma entidade que vive para acusar, fica aqui uma pequeno número: mais de 90% dos inquéritos é arquivado e destes, apenas 10 % são contra desconhecidos.
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Populismo.
E, esse cidadão, concerteza chateado por já ter ficado por diversas vezes sem comunicações, munido de uma caçadeira, quando visualizou o meliante desarmado, atirou a matar.
Quid iuris ?
Já chegámos ao vale tudo desde que estejamos perante alguém que actue em desconformidade com o direito ? Manu própria, linchamento popular, espancamentos em actuação colectiva, tudo será permitido ?
Por acaso o meliante deixou de ser pessoa dotada de dignidade humana e ficou desprovido de direitos de cidadania ?
Quanto ao caso referenciado neste post, óbviamente que existe a legítima defesa, mas também existe, em abstracto, excesso de legítima defesa.
E, se por vezes é fácil dizer que é mais simples acusar, também não é menos verdade que também é facil dizer que é mais simples absolver, ainda por cima em casos com vertente populista, onde nos identificamos com aqueles que estão socialmente inseridos.
Enfim, espero que o MP recorra da douta sentença absolutória.
África minha
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Já só falta agora vir para aqui a Meritíssima Sra. Juíza dizer de sua Justiça.
E depois haver "réplica" e "tréplica" do primeiro e da segunda, respectivamente.
Das duas uma: ou o MP tem de respeitar escrupulosamente um Código de Silêncio Absoluto, ou então, se acha que está carregado de razão, em vez de falar só quando lhe convém, pratica uma política de "full disclosure":
abre um site e publica lá todos os despachos de acusação, tal qual se publica a jurisprudência neste país, que aliás peca pelo difícil acesso a sentenças que não venham das Relações ou do Supremo. (E mesmo, segundo me consta, nem tudo o que é produzido pelos tribunais superiores aparece no site www.dgsi.pt)
Ou abrem o jogo completamente, para que todos saibamos o que foi recolhido como prova indiciária pelo MP, e não se ande aqui e noutros sítios a atirar bocas, ou então calam-se completamente. Agora calarem-se quando já jeito e falarem quando também dá jeito (ao jeito de Cândida Almeida, que não me deixa saudades), isso, meus Senhores e Senhoras, dá uma péssima imagem do Ministério Público. Se o MP quer fazer a defesa da honra, que o faça através do Conselho Superior do Ministério Público.
Portugal Nosso
Aparentemente, apenas um dos comentadores antecedentes por dever de ofício tem conhecimento dos factos do caso, mas contudo quase todos sabem tudo sobre a situação, crendo desde logo que estão verificados integralmente os pressupostos da legítima defesa...o que ignoro, porque, lá está, não conheço o caso concreto. Em todo o caso, há que ter cuidado com a postura justicialista que vai grassando por aí, que pretende ver substituido o exercício ponderado da acção penal pela política do "alcatrão e penas" e da vindicta privada...é que o Direito Penal do Inimigo é coisa de outros tempos, de senhores que gostavam muito de camisas castanhas e passo de ganso...por alguém ser culpado de um determinado crime, não quer dizer automaticamente que fique destituido de toda a credibilidade quando imputa ele próprio a prática de crimes a terceiros...o que convém ter presente é que os processos crime não são teatros de guerra...
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Para 99% dos portugueses não foi crime de certeza absoluta.
Pelo menos, 99% deles ficaram satisfeitos com a justiça deste Tribunal. Não é todos os dias que uma decisão judicial consegue um score destes. Afinal, não compete aos Tribunais administrar Justiça em nome do povo? Rara vezes uma decisão judicial consegue reproduzir tão fielmente a vox populi, isso vos garanto.
P. S. - Não critico o ladrão, nem os assaltados e baleados por ele, nem o Tribunal que decidiu, nem o Povo que aplaudiu a decisão judicial. Hoje não me apetece criticar nem opinar sobre o caso. Só intervim, porque, just for the record e em nome da honestidade intelectual que tanto prezo, não me tentem convencer que o céu é verde, porque não é, meus amigos (sportinguistas incluidos).
P. P. S. - Deixem a Juiz que decidiu em paz e o representante do MP que alegou também em paz, pois ambos fizeram, concerteza, o melhor que souberam e puderam e, provavelmente, ambos têm a sua razão.
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