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REVISTA DE 2013

Solicitadores querem ser equiparados a advogados

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Os solicitadores vão pedir ao Governo e à Assembleia da República que o homicídio destes profissionais seja qualificado, como no caso dos advogados, após o assassínio de um agente de execução na sexta-feira.

Em reunião, a Câmara dos Solicitadores decidiu no sábado à noite "alertar o Governo e os grupos parlamentares para a necessidade de ser clarificada a redação da alínea l) no n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal, no sentido de o homicídio ser qualificado quando as vítimas sejam solicitadores ou agentes de execução no exercício das suas funções, tal como se verifica com outras profissões, como a de advogado", lê-se num comunicado enviado à Lusa.

Os solicitadores, na sua reunião, decidiram ainda pedir "audiências urgentes" aos ministros da Justiça e da Administração Interna para "estudar as medidas a promover para evitar a repetição de situações violentas" como a de sexta-feira.

A Câmara dos Solicitadores refere ainda que a prevenção e o reforço da segurança serão debatidas pelos agentes de execução nas jornadas de estudo, nos dias 13 e 14 deste mês, em Coimbra.

Um agente de execução foi atingido a tiro na cabeça, quando se preparava para fazer cumprir uma decisão judicial, em lugar de Rebelos, na freguesia de Cela, no concelho de Alcobaça. O Tribunal de Leiria decretou hoje a prisão preventiva ao suspeito.

Em causa estaria a demolição decretada pelo Tribunal de Alcobaça de uns muros junto à residência do suspeito.

A operação decorria "com normalidade", pelas 14:30, e nem o facto de o agente de execução estar acompanhado da GNR inibiu o suspeito de disparar um tiro de caçadeira, referiu fonte da GNR.

Segundo a mesma fonte, não foi possível prestar auxílio à vítima de imediato, por "não existirem condições de segurança face à posição dominante do agressor relativamente à envolvente da casa".

Quando foi assistido a vítima ainda estava com vida, mas viria a morrer após várias manobras de reanimação, disse fonte dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça à Lusa.

Após cerca de 12 horas fechado em casa e de cerca de cinco horas de negociações com as autoridades, o suspeito entregou-se pelas 02:45 de hoje, confirmou fonte da GNR à agência Lusa.

Fonte da PJ revelou à agência Lusa que foram encontrados na residência do suspeito a "caçadeira que terá sido usada para desferir o disparo" e "alguns cartuchos", entre eles um "deflagrado" que "terá sido aquele que atingiu a vítima".

Os inspetores apreenderam mais "duas espingardas caçadeiras" numa arrecadação contígua à habitação. Ainda segundo PJ, o arguido teria a licença de uso e porte de arma caducada desde 2005, por ter sido impedido pelas autoridades de a renovar devido a antecedentes policiais.

Lusa e Sofia Fonseca | Diário de Notícias | 09-09-2013

Comentários (7)


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Sim, é a qualificação que livra os advogados de levarem um tiro...
ALF , 09 Setembro 2013
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Há que lembrar que as alíneas do nº 2 do 132.º do CP são exemplificativas... Logo, se for considerado ter havido especial censurabilidade, o homicídio será qualificado, mesmo que os solicitadores não venham especificamente referidos na lei!
Sun Tzu , 09 Setembro 2013
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A história do artigo 132 nos últimos 30 anos é a de meter gente como vítima; é como a bancarrota, cinco em cinco anos lá metem a grávida, o sem-abrigo, o monitor de computadores (ainda não é?!!, ou é assim a assim?...desculpem...)...; neste país tudo gosta de estar em qualquer artigo, ...menos nos cortes.
anarco-capitalista , 09 Setembro 2013
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132/2 l) in fine

"por causa delas" - correcto, nada a assinalar

"no exercício das suas funções" - smilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gif
Herr Flick, von GESTAPO , 10 Setembro 2013
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Sempre foi intenção dos solicitadores de execução legalizarem-se como cobradores de fraque extintos, [acho eu], pois deviam antes de mais contar a história alvo da agressão do Solicitador que foi alvejado, quando presumivelmente cumpria a sua função de execução de uma sentença. Agora querem equiparar-se a outras entidades públicas, pedindo a inclusão de ofensas na qualificação de homicídio nos termos do 132º do CP, parece-me um exagero, o homicídio está qualificado, sem distinção, não se percebe de todo o alarido dos Srs. Solicitadores de execução, querem uma lei especial de protecção..., ora , ora, será assim, acompanhados de uma força de intervenção, e isso evitaria andarem aos tiros uns aos outros ? provávelmente diminuiria as agressões com a presença das autoridades, então para quê os agentes de execução querem mais protecção, , deixavam os oficiais de justiça executar e eram bem mais sucedidos.
armando , 13 Setembro 2013 | url
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- Existe uma solução para isso,que é reforçar a sua segurança no exercício das suas funções, solicitando os serviços de segurança da Policia, no local, quer a titulo ordinário ou remunerado, o certo é que a integridade física dos solicitadores é um bem precioso, que tem que ser levado em conta, muito mais que os bens em causa a ser executados.
Imparcial , 01 Outubro 2013 | url
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Tudo muito bem, de uma forma ou de outra os agentes de execução têm de ser protegidos, tanto mais, que agora também auferem mais rendimentos, pela colheita das cobranças, no momento de recessão de um estado em falência, havia que parar por sine die as execuções, não estas execuções servirem de alimento para as torturas e travessuras dos agentes de execução.
armando , 18 Novembro 2013

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