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REVISTA DE 2013

Swaps: Contratos difíceis de anular na justiça

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A presidente do Conselho de Finanças Públicas, Teodora Cardoso, afirmou ontem que será muito difícil anular os contratos de risco (swaps) em tribunal estabelecidos entre o Estado, através de empresas do setor empresarial do Estado, e a Banca, sobretudo internacional.

"São normalmente contratos internacionais, não é uma coisa que se rege exclusivamente pela lei portuguesa, e normalmente as entidades financeiras que construíram essas operações têm um fundamento jurídico fortíssimo naquilo que eles sabem que pode vir a ser posto em causa. Não diria que não [podem ser anulados em tribunal], mas diria que a probabilidade disso vir a acontecer é baixa", disse Teodora Cardoso.

Por seu turno, o presidente do Tribunal de Contas, Oliveira Martins, declarou: "O Tribunal de Contas foi a primeira entidade a chamar à atenção uma gestão que devia ser prudencial dos recursos públicos." Já em 2006, o Tribunal alertou para este tipo de contratos numa auditoria às contas do Metro do Porto. Este dossiê já levou à saída de dois secretários de Estado e obriga hoje o ministro das Finanças e, sobretudo, a secretária de Estado do Tesouro a explicarem-se no Parlamento.

A governante Maria Luís Albuquerque teve responsabilidades financeiras na REFER e está envolta em polémica.

Cristina Rita | Correio da Manhã | 30-04-2013

Comentários (7)


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--Se não fosse a crise...isto de brincar "ó byusiness à tuga" continuaria?
--O fim da anulação tem em vista o próprio contrato? A JP Morgan quer lá saber dos tuguinhas andarem sem cheta porque descobriram que a vida não é de borla.
--Quem os subscreveu tirou Gestão/Economia/Finanças Públicas na Byusiness School da Pasteleira? Ou não eram a "nata" do economês tuguinha?
--Nós somos as escolhas que fazemos, e não as circunstâncias de meio ou físicas. Exemplo: brincar "ó byusiness" sob retirada da palavra dos (representantes dos) cidadãos (v.g. desorçamentação) é o quê?
--Agora...pagar o que foi apalavrado, acordado. Lamentações, Críticas, Opiniões leva-as o vento...e lembrar: NA próxima geração, pouca gente no Estado, muito pouca mesmo...
Anarco-Capitalista , 30 Abril 2013
Temos um Estado de Direito com defeitos?
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Para maiorias pensionistas funciona bem e para PPP´s e agora sawps emperra?Mas somos ou não o mais africano país da Europa?Ou será preciso fazer um golpe e não assumir as partes dolorosas?
Lusitânea , 30 Abril 2013
Não se pode romper o contrato? Quem diz? E porquê?
A senhora presidente do Conselho de Finanças Públicas, Teodora Cardoso diz que não se podem romper aqueles contratos... Com isso faz um favor à parte que ela não devia defender, mas com esta atitude objetivamente defende.... E porquê? Que sabe ela de direito dos contratos? Valha-nos nossa senhora, a outra, porque esta já vimos de que lado está!
Francisco do Torrão , 30 Abril 2013
Teodora Cardoso a Salvadora da Pátria!
É impressão minha ou Teodora Cardoso é a nova grande especialista em Direito Internacional Privado? smilies/grin.gif

«fundamento jurídico fortíssimo»

Espero que a Sra. tenha pronunciado esta expressão com voz grossa (na medida do possível, compreenda-se), olhar seríssimo e, se possível, golpe de sobrancelhas. A mera retória de palavras acabadas em "íssimo/a" já deu o que tinha a dar... há umas décadas.

«diria que a probabilidade disso [sic!, em vez de "de isso" - mas quem é que já escreve ou fala português erudito?] vir a acontecer é baixa»

Acho que o Estado Português deveria legislar no sentido de permitir que na bolsa (where else? smilies/grin.gif ) se possa apostar sobre o resultado de estes contratos virem a ser anulados. Pelo menos sempre se diria: ao menos alguém ganhou com esta patranha!
Gabriel Órfão Gonçalves , 30 Abril 2013
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A velhota da Teodora sabe tanto de Direito como de Economia. A coisa é assim porque é assim, perceberam? Aliás, os contratos dos trabalhadores não se podem rasgar, mesmo depois do acórdão do tribunal Constitucional. Sim, em 2013 não se podem mas o Mr bean das Finanças diz que se podem em 2014 e forever. Porque? Responde a súcia de economistas que peroram por todo o lado: porque sim. E ninguem lhes manda ao tal sítio? Porque sim!
Sun Tzu , 01 Maio 2013
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Anular un contrato de "swap"
La comercialización de los "swap" se ha considerado abusiva y los hipotecados afectados pueden pedir la nulidad del contrato

Por LAURA S. LÓPEZ, 20 de diciembre de 2011 http://www.consumer.es/web/es/...205535.php

Con el boom inmobiliario de 2007, las entidades financieras comercializaron junto con las hipotecas un producto anexo que por entonces llamaron "de cobertura de tipos de interés". Es un producto financiero complejo o derivado denominado "swap" (permuta), por medio del cual los prestatarios y los bancos sellan un acuerdo en el que el crédito se referencia a un tipo de interés fijo durante un plazo establecido, con independencia de factores externos. Cuando el euríbor estaba en tipos máximos, este contrato beneficiaba al hipotecado porque la entidad compensaba la variación, pero con la caída del índice, es él quien debe pagar la diferencia al banco (además de la hipoteca). No obstante, la comercialización de este producto se ha considerado abusiva por parte de la Justicia y los afectados pueden pedir la nulidad del contrato para evitar el perjuicio económico que conlleva, además de exigir al banco resarcimiento por daños y perjuicios
….
En octubre pasado, la Audiencia Provincial de Tarragona declaró por primera vez nulo un contrato de "swap" suscrito por una sociedad anónima con el Banco Santander, para cubrirse frente a las subidas de los tipos de interés, al entender que no se informó al cliente de los riesgos de la operación y de las perspectivas futuras del mercado. Fue la primera sentencia en España en la que el cliente es una Sociedad Anónima. Esta es una de las numerosas sentencias ya dictadas a favor de los prestatarios que suscribieron un contrato de "swap" sin saber a qué se exponían.

Consecuencias de anular un contrato de "swap"
En el caso de que la Justicia dictamine la nulidad del contrato, el cliente dejará de pagar la totalidad de las liquidaciones pendientes.
Además, la entidad bancaria quedará obligada a devolverle todas las liquidaciones practicadas sobre la base del "swap" y deberá también abonar los intereses legales correspondientes.
...
http://www.consumer.es/web/es/vivienda/compra/2011/12/20/205535.php
Maria do Ó , 03 Maio 2013
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não é difícil, para quem souber direito e regras de boa fé pré-contratual
giu , 03 Maio 2013

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