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REVISTA DE 2013

Subsídio de férias em duodécimos é ilegal

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A intenção do Governo pagar o subsídio de férias em duodécimos (que começara a pagar como sendo o de Natal) é ilegal, defendem os advogados especialistas em direito do trabalho contactados pelo Expresso.

Paulo Santos cita o nº 2 do artigo 208, da lei nº 59/2008 para o justificar: "o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada ano".

É ilegal quer para os trabalhadores da função pública, quer para os do regime privado, acrescenta Paulo Santos, já que o Código de Trabalho estabelece inclusivamente que esse subsídio "salvo acordo escrito em contrário", seja pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias" (nº 3 do artigo 264).

Susana Afonso Costa é da mesma opinião. "A partir do momento em que há uma decisão do Tribunal Constitucional nesse sentido, os trabalhadores devem ser reembolsados de imediato", disse ao Expresso.

O Governo está obrigado a aplicar o regime geral, diz ainda Paulo Santos, "sem poder agarrar-se a nenhum argumento legal em sentido contrário ou a qualquer regime de exceção".

Para que o Governo concretize a sua intenção "terá de criar um diploma legal - seja avulso ou no Orçamento Retificativo - que o permita", considera por sua vez o advogado Luís Miguel Monteiro. Sem essa salvaguarda para 2013, e com base na decisão do TC, a verdade é que "está obrigado a reger-se pelo regime geral".

Para Susana Afonso Costa, ao insistir nesta proposta, o executivo de passos Coelho está, no fundo, "a tirar partido da dilação natural que o momento presente proporciona, pagando como quer, já que os trabalhadores, mesmo contestando, não dispõem de nenhum mecanismo legal que lhes permita a recuperação imediata dos pagamentos em causa".

Expresso | 27-04-2013

Comentários (6)


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...
Que interessa a Lei para esta cambada? E sem um Presidente que lhe sponha algum travão, o que nos resta? Os Tribunais, apenas, mas a esses aperta-se o garrote e já está: morreram!
Sun Tzu , 27 Abril 2013
art. 109º do cod. de proc nos trib adm
e há mais.
a crp exige há décadas e expressamente férias pagas, o que logicamente quer dizer pagas antes e não depois.

por outro lado, o cod.trab. aplica-se subsidiariamente aos servidores públicos.
a solução é usar já o art. 109º do cod. de proc nos trib adm.
abc , 27 Abril 2013
...
Se é mesmo verdade que o Governo já andou a pagar em duodécimos sem ter previamente alterado a Lei, então estamos perante um caso de vacas loucas. E o abate destes animais fica caríssimo! smilies/grin.gif
Já parece o outro Ministro que, com um portaria, queria revogar um Decreto-Lei...
Não há juristas no Governo?

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"abc",

o Sr. confundiu férias pagas com o subsídio de férias.
As férias pagas, as quais, como disse e muito bem, a CRP obriga sejam pagas aos trabalhadores (art. 59/1d) in fine), não estão em causa. É o subsídio de férias aquilo de que se fala na notícia.

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Curiosidade minha: quais de entre Vós preferem o pagamento em duodécimos ou à antiga?
Gabriel Orfão Gonçalves , 27 Abril 2013
...
sim, com a interpretação latíssima que lhe têm dado os tribunais administrativos, é vitória certa!
ai, triste país!
ex-fp legalmente espoliado , 27 Abril 2013
...
e mais, abc,

olhe que o art.º 109.º do cpta é só para os direitos, liberdades e garantias...
ex-fp legalmente espoliado , 27 Abril 2013
...
Ó camarada Gabriel Orfão Gonçalves, o que eu queria era que me pagassem. E o 13.º também...
ladrão de Bagdad , 27 Abril 2013

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