O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, manifestou hoje surpresa por o Tribunal Constitucional (TC) não ter 'chumbado' o artigo sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
A medida aplicada aos reformados e pensionistas foi uma das normas do Orçamento do Estado para 2013 que o Provedor pediu para ser declarada inconstitucional, junto com o corte do subsídio de férias dos pensionistas.
"Era aquela em que a maior parte dos constitucionalistas e dos fazedores de opinião julgava que o Tribunal Constitucional iria declarar inconstitucional, afinal tal não aconteceu", declarou aos jornalistas, em Mirandela, onde participou num debate sobre o poder local.
O Provedor de Justiça disse desconhecer ainda o teor do acórdão do TC, que irá consultar quando regressar a Lisboa e só depois tomará alguma posição.
Alfredo José de Sousa rejeitou que a decisão do TC abra caminho ao Governo para os cortes anunciados na Segurança Social e na Função Pública, acentuando que o acórdão vai é "trazer ao Governo a necessidade de arranjar verbas que compensem estas que foram afetadas pela decisão".
Data da revelação do acórdão foi bem escolhida
O provedor sublinhou ainda a data escolhida pelo tribunal para anunciar a decisão que - "intencional ou não - o facto de a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas ter sido conhecida na sexta-feira à noite foi muito importante para Portugal".
"Se tivesse sido conhecida a meio da semana, seria de toda a certeza de esperar uma repercussão no preço da dívida pública, o mercado iria reagir desfavoravelmente", disse.
"Assim é uma sexta-feira, os mercados da dívida estão fechados, só voltam na segunda-feira e como há hoje uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros é muito possível que saia alguma novidade que, de alguma maneira, atenue este efeito da decisão no que diz respeito ao seu reflexo na dívida pública portuguesa", afirmou.
O Provedor considerou ainda que a decisão do Tribunal Constitucional encerra também uma mensagem sobre os limites das decisões: "dizer que são as leis do Governo, quaisquer que elas sejam, e da Assembleia da República que se têm de conformar com a Constituição e não é a Constituição que tem de se conformar com essas leis".
"Alias, o senhor presidente do Tribunal Constitucional acentuou este aspeto e, quer o Governo, quer a Assembleia da República devem tomar consciência que com esta Constituição têm que ter o maior respeito pelos seus princípios, não só sobre as normas como também sobre os princípios que o tribunal tem como fundamentais e que são originários da interpretação jurisprudencial da Constituição", acrescentou.
Expresso | 06-04-2013
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