O Tribunal lembra que a Constituição não proíbe, em absoluto e de forma autónoma, os cortes nos salários. Mas avisa que são precisas boas razões.
Os juízes do Tribunal Constitucional explicam, ponto por ponto, por que razão consideram constitucional o aumento do horário de trabalho na função pública para 40 horas. Alguns dos argumentos dão pistas para a avaliação que será feita ao corte dos salários e das pensões.
A CONSTITUIÇÃO NÃO PROÍBE CORTES SALARIAIS
O Tribunal tem "chamado a atenção para o facto de não constar na Constituição qualquer regra que estabeleça 'a se', de forma directa e autónoma, uma garantia de irredutibilidade dos salários", lê-se no acórdão. Os juízes frisam ainda que "a regra da irredutibilidade dos salários não é absoluta, nem na relação laboral comum, em que a diminuição pode estar prevista na lei ou em instrumento de regulação colectiva do trabalho, nem na relação de emprego público, em que se admite que a lei possa prever reduções". O que se proíbe, em termos absolutos, é que os empregadores "diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo". A explicação deixa assim a porta aberta para cortes nos salários, desde que plenamente justificados.
O INTERESSE PÚBLICO DE CORTAR DESPESA É GRANDE
Quando avaliam o interesse público de aumentar o horário de trabalho do sector público, os juizes argumentam que "em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo" aos objectivos do Governo de cortar a remuneração das horas extra e de "contenção salarial". Estes interesses "são indiscutivelmente de grande relevo", soma ainda o acórdão. O mesmo interesse público será colocado num dos pratos da balança, quando estiverem em causa os cortes salariais e das pensões.
IMPORTAM AS EXPECTATIVAS CRIADAS PELO GOVERNO
No caso do horário de 40 horas, os juizes decidiram que não está em causa a confiança. Dizem que já era expectável a aproximação progressiva às regras do sector privado. Miguel Lucas Pires, especialista em direito laborai na Administração Pública, explica que embora as pensões não se insiram no domínio laboral, a "relativização da protecção da confiança" e a "admissibilidade da aproximação de regimes público/privado" podem fazer com que o corte de 10% nas pensões "escape a uma declaração de inconstitucionalidade". Mais ainda quando já foi admitida a CES, lembra Lucas Pires, ressalvando que foi autorizada enquanto contribuição transitória e agora se propõe um corte definitivo. Já no caso dos salários, o argumento pode pesar no sentido do chumbo: "A idênticos cortes não foram sujeitos os trabalhadores do sector privado", frisa.
DECISÃO NÃO FOI UNÂNIME
No conjunto dos 13 juizes, apenas sete votaram a favor da constitucionalidade do aumento do horário de trabalho para 40 horas. Esta divisão mostra que os argumentos não são fáceis de pesar. Além disso, no caso dos salários e pensões estes não serão os únicos princípios a avaliar.
Margarida Peixoto | Diário Económico | 27-11-2013
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A União Democrata Cristã (CDU), a União Social-Cristã da Baviera (CSU) e o Partido social-Democrata (SPD) assumem o compromisso de manter o esforço de consolidação orçamental, sem recorrer a subidas de impostos e fixando como objetivo não contrair mais dívidas, a nível federal, a partir de 2015.
Os partidos acordaram igualmente a flexibilização da reforma aos 67 anos para que os trabalhadores com 45 anos de descontos possam reformar-se aos 63 sem penalização.
Em matéria de políticas sociais, o compromisso prevê nomeadamente a aplicação, a partir de 2017, de uma “pensão mínima de solidariedade” de 850 euros e o aumento das pensões para mães de filhos nascidos antes de 1992.
Para os próximos quatro anos de governação, CDU, CSU e SPD preveem aumentar os investimentos em infraestruturas de transportes e em educação e ciência.
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