A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, vincou hoje que é necessário o limite à suspensão de julgamento, consagrada no Código de Processo Civil, que entra em vigor a 1 de Setembro, para coincidir com o mapa judiciário.
Na audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da apreciação na especialidade do Código de Processo Civil, realizada hoje, Paula Teixeira da Cruz sublinhou que a lei, aprovada a 18 de Janeiro deste ano, na generalidade, consagra que o processo não pode ser interrompido por um período superior a três meses."Hoje em dia, alguém que queira adiar uma audiência leva um papelucho e adia. É isso que se quer evitar. Não acontece em mais lado algum", disse a governante, em resposta à deputada Cecília Honório, do PCP.Paula Teixeira da Cruz sublinhou que "não há pior do que alguém preparar um trabalho [um advogado] e as testemunhas comparecerem em tribunal e alguém adiar não sei para quantos meses ou anos depois"."Infelizmente, assistimos a isso todos os dias e esta proposta pretende acabar com isso, dando um prazo de vista de 10 dias", disse o membro do Governo de maioria PSD/PS, que, apesar de ter sofrido uma quebra de tensão antes da audição, prestou esclarecimentos aos deputados da primeira comissão, sobre o novo Código de Processo Civil.
Em resposta à questão do deputado Pita Ameixa (PS), a governante, que aceitou a audição na comissão "de forma espontânea", uma vez que não era obrigada, defendeu a simplificação das peças judiciais, para uma diminuição do volume dos processos.
Referindo-se à produção de peças judiciais dos advogados com "muitos artigos", Paula Teixeira da Cruz salientou que se assiste, no presente, "a uma indústria no sistema e é isso que devemos mudar".No que se refere à penhora de depósitos bancários, em que apenas o agente de execução pode movimentar as contas bancárias penhoradas, a governante admitiu que o artigo 780.º da proposta possa ter uma nova redacção, embora tenha sublinhado que não tem intervenção no processo legislativo.
A ministra da Justiça referiu ainda que a proposta de Código de Processo Civil "foi mais além do que exigia a troika", no memorando de entendimento, que "alterava, basicamente, a acção executiva".No âmbito da discussão na especialidade do novo Código de Processo Civil, a primeira comissão parlamentar já realizou mais de uma dezena e meio de audições, entre as quais ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e à Câmara dos Solicitadores.
Público | 21-03-2013
Comentários (3)
Exibir/Esconder comentários
Uma acha para a fogueira...
Faz lembrar a história das férias judiciais, apontadas como privilégio dos magistrados (que, pelo contrário, os impede de gozar férias pessoais em qualquer outra época do ano), quando os principais interessados na sua manutenção são os advogados.
De qualquer modo, não podemos perder de vista que o processo civil é um processo de partes e se estas não querem andar com o dito para frente, é assunto seu, sem prejuízo das já contempladas "idas à conta" e "interrupções da instância" por falta de impulso processual.
...
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|