Tribunal da Relação chumba dois recursos do autarca e critica uso «anormal» de recursos e argumentos «incompreensíveis» da sua defesa para evitar a prisão. Isaltino pode recorrer até ao TC.
As juízas do Tribunal da Relação de Lisboa, que no passado dia 15 de Janeiro chumbaram mais dois recursos de Isaltino Morais, dão um 'puxão de orelhas' à forma como a defesa do autarca de Oeiras tem sido conduzida.
No acórdão, as magistradas Alda Casimiro e Filomena Lima consideram que Isaltino está a fazer um uso «anormal» dos processos. E que usou argumentos «incompreensíveis» para justificar os recursos dirigidos à apreciação da Relação (e que, a par de outros, têm evitado o cumprimento da pena de dois anos de prisão a que está condenado por fraude fiscal e branqueamento de capitais).
Num dos recursos, o presidente da Câmara de Oeiras pedia que fosse declarado prescrito o procedimento criminal da fraude fiscal, cometida em 2003, quando entregou a declaração de IRS do ano anterior.
Mas, segundo explicam as juízas-desembargadoras, não faz qualquer sentido que o autarca peça esta prescrição e, ao mesmo tempo, lhes solicite que não tomem qualquer decisão sobre esse pedido, até ser conhecida a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra sobre o seu pedido de impugnação da liquidação tributária do IRS de 2000 a 2002 (que está na base do crime de fraude fiscal). A propósito, as juízas lembram que a Relação, um tribunal de recurso, só se debruça sobre questões em que já há decisão.
De igual modo, as magistradas dizem ser também contraditório que a defesa de Isaltino esteja a pedir a prescrição dos crimes e ao mesmo tempo alegue que o desenrolar do processo-crime que lhe é movido é nulo. Em última análise, dizem, o autarca está a dar entrada com recursos «que ele próprio entende serem nulos e que conduzem ao acto nulo do julgador».
Mais recursos para o Constitucional à vista
A argumentação usada por Isaltino nestes recursos faz antever que a ronda pelos tribunais superiores está longe de acabar.
No recurso sobre a prescrição do crime, o seu advogado, mesmo sem saber o resultado da decisão, abre a porta a recursos até ao Tribunal Constitucional: «Por mera cautela, desde já se suscita a nulidade do que vier a ser decidido e a inconstitucionalidade das normas em que o indeferimento se possa basear». Antes do Constitucional, a defesa poderá ainda pedir aclarações da decisão na Relação, tal como já fez anteriormente, e recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
No segundo recurso chumbado a 15 de Janeiro, o autarca pedia a suspensão imediata do processo-crime, até que houvesse uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (sobre a impugnação fiscal anteriormente descrita).
As juízas concluem que este recursos é «improcedente», não existindo «qualquer motivo para declarar a suspensão do processo», por considerarem que qualquer decisão do processo de impugnação tributário não terá consequências para o processo crime.
No Tribunal Constitucional está já um recurso do autarca, em que se questiona se houve ou não contradição de decisões anteriores da Relação, quando esta declarou que a sua condenação já transitou em julgado e que deve ser preso para cumprir pena. Há mais de um ano que esta questão se discute, com recursos atrás de recursos.
Joana Ferreira da Costa | Sol | 02-02-2013
Comentários (4)
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Quem deve levar bordoada de criar bicho é o santinho do nosso legislador, que ou por estupidez ou dolosamente, ou por uma questão ideológica (ver o arguido como um inocente que é perseguido por um poder totalitário, fascista, e corrupto, e que tem de ser protegido) criou uma teia tal de recursos e incidentes que na prática permite a advogados sabedores e a clientes endinheirados levar o processo até ao El Dorado da prescrição.
É esse que tem de ser criticado, e não os advogados.
Vou dar um exemplo, retirado do ATP TENNIS, que me parece cristalino: todos os grandes torneios, seja do Grand Slam, seja do Master Series, têm um sistema de vídeo de alta definição, conjugado com um software especial, que permite julgar com uma precisão jamais possível ao olho humano, se a bola ainda tocou na linha ou não. Só que cada jogador só pode recorrer a esse sistema 3 vezes em cada set. Se escolher mal as decisões que pretende impugnar, perde esse direito e a partir daí sujeita-se à falibilidade do olho humano. Pode dizer-se que é injusto, e com efeito acontece muita vez ver um jogador que já esgotou as suas 3 hipóteses de recorrer ao "Hawk Eye", ser prejudicado com uma decisão da arbitragem que no vídeo se verifica ser errada, e nada se pode fazer.
Mas assim protege-se um outro bem ainda mais precioso: a fluidez e a emoção do jogo, e logo do espectáculo, que em caso de recursos ilimitados ao sistema de vídeo se tornaria pastoso, com o jogo a ser interrompido constantemente para ver as imagens. Quem instituiu este sistema seria visto como um bárbaro em Portugal, mas é seguramente muito mais inteligente do que os nossos legisladores processuais penais, e percebe o que estes não conseguem vislumbrar: que há um momento em que a pacificação e a segurança jurídica se devem impor, porque são mais importantes do que a busca eterna de uma justiça relativa.
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