In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2013

Juízes arrasam a reinserção

  • PDF

Um acórdão da secção criminal do Tribunal da Relação de Évora arrasa a atuação dos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS). Nesse acórdão, os juízes consideram que os técnicos foram "inoperantes" por se terem limitado, durante três anos, a "enviar convocatórias" para casa de um arguido alcoólico, não tendo providenciado "acompanhamento para o tratamento" do arguido.

O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.

Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos "deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória".

Como o arguido não foi tratado - o pressuposto da pena suspensa - terá agora de cumprir pena de prisão efetiva.

SEM TRANSPORTE
O arguido estava desempregado e não tinha dinheiro para pagar o transporte.

TRATAMENTO
O acórdão refere que o arguido não violou o dever de se tratar porque o IRS nunca determinou o tratamento.

NOÇÃO DA REALIDADE
Faltou determinar se o arguido tinha consciência do conteúdo das convocatórias para tratamento.

Cristina Serra | Correio da Manhã | 16-09-2013

Comentários (1)


Exibir/Esconder comentários
...
A srª jornalista arrasadora devia ao menos ler o acórdão que não arrasa o irs, antes rejeita o arrazoado da da defesa que a arrasadora jornalista transcreve como se fosse do tribunal quando este, ao invés, segue entendimento oposto, mas certamente a jornalista estava demasiado arrasada para ler o acórdão para além do relatório.
Para além de que o discurso dos tribunais se apresenta muito complexo para uma arrasada jornalista que não consegue este trecho tão complexo: «o arguido não justificou desse modo (ou qualquer outro) as suas ausências, limitando-se a não comparecer às entrevistas mesmo quando aqueles serviços se deslocaram à sua residência, pelo que é, para além do mais, manifestamente impertinente a alegação de que teria sido o IRS a não cumprir diligentemente as obrigações decorrentes do acórdão condenatório»
Desatento , 17 Setembro 2013

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

A crise trouxe dúvidas novas sobre a situação do país e a actuação dos políticos. As televisões portuguesas responderam ...

Com o termo do ano de 2013, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2013.Para aceder aos conteúdos...


Isabel Moreira - Ouvindo e lendo as epifanias sobre o Tribunal Constitucional (TC) que descobriram ali um órgão de sober...

Últimos comentários

Tradução automática

Atualidade Sistema Político Juízes arrasam a reinserção

© InVerbis | 2013 | ISSN 2182-3138.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico