Um acórdão da secção criminal do Tribunal da Relação de Évora arrasa a atuação dos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS). Nesse acórdão, os juízes consideram que os técnicos foram "inoperantes" por se terem limitado, durante três anos, a "enviar convocatórias" para casa de um arguido alcoólico, não tendo providenciado "acompanhamento para o tratamento" do arguido.
O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.
Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos "deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória".
Como o arguido não foi tratado - o pressuposto da pena suspensa - terá agora de cumprir pena de prisão efetiva.
SEM TRANSPORTE
O arguido estava desempregado e não tinha dinheiro para pagar o transporte.
TRATAMENTO
O acórdão refere que o arguido não violou o dever de se tratar porque o IRS nunca determinou o tratamento.
NOÇÃO DA REALIDADE
Faltou determinar se o arguido tinha consciência do conteúdo das convocatórias para tratamento.
Cristina Serra | Correio da Manhã | 16-09-2013
Comentários (1)
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Para além de que o discurso dos tribunais se apresenta muito complexo para uma arrasada jornalista que não consegue este trecho tão complexo: «o arguido não justificou desse modo (ou qualquer outro) as suas ausências, limitando-se a não comparecer às entrevistas mesmo quando aqueles serviços se deslocaram à sua residência, pelo que é, para além do mais, manifestamente impertinente a alegação de que teria sido o IRS a não cumprir diligentemente as obrigações decorrentes do acórdão condenatório»
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