A Autoridade Tributária (AT) foi obrigada a destruir ficheiros electrónicos que continham, ilegalmente, dados pessoais dos consumidores que constam nas facturas passadas pelos comerciantes, em cumprimento da nova lei. O fisco tinha acesso a detalhes como o tipo de produtos adquiridos, incluindo medicamentos.
Tal como o PÚBLICO já noticiou, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) estava a investigar queixas sobre a transmissão de informações da vida privada através das facturas entregues pelas empresas todos os meses à AT. Na sequência desta investigação, a CNPD detectou que o fisco estava a receber ficheiros com o nome, morada, telefone e até a discriminação dos serviços prestados ou produtos adquiridos, independentemente de o consumidor ter pedido ou não a inclusão do seu número de contribuinte nas facturas.
Num esclarecimento público – feito pela CNPD devido à "complexidade técnica" do assunto e por ter suscitado "fundados receios nos cidadãos em geral" – lê-se que o envio à AT dos dados pessoais que constam nos chamados ficheiros SAF-T "não estava em conformidade com a lei". A informação deve ter apenas os "dados relevantes para efeitos fiscais", o que não inclui "em caso algum a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor, se tal não for expressamente solicitado por este".
Nomes de medicamentos e moradas completas
Na deliberação, cujo conteúdo será comunicado à Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é referido o caso de um ficheiro SAF-T associado a uma farmácia onde constam os nomes e a quantidade dos medicamentos comprados. Estes dados estavam disponíveis no Portal das Finanças, no site e-factura. Ainda neste ficheiro foram detectadas "centenas de registos de facturas com discriminação do medicamento adquirido", com o nome e, em muitos casos, a morada completa.
Além disso, a inspecção da CNPD detectou que a Autoridade Tributária estava a receber informações muito além das que eram necessárias para efeitos fiscais. Havia dados no sistema sobre serviços ou compras feitos em sectores de actividade que não eram abrangidos pelo benefício fiscal adicional. É o caso de facturas da água ou de obras de arte.
Depois de ter concluído a investigação, a comissão pediu ao fisco para destruir os dados pessoais "indevidamente tratados" e considerou que o envio de informação dos comerciantes através do SAF-T deveria ser suspenso até disponibilizar uma aplicação gratuita que considerasse apenas os dados relevantes. Numa audiência prévia, a AT declarou já ter cumprido as exigências.
Falta ainda corrigir os "recibos verdes" electrónicos "para que cumpram os mesmos requisitos de salvaguarda da privacidade, dando opção de anonimato ao consumidor que seja pessoa singular".
Desde Janeiro que os comerciantes e operadores económicos são obrigados a emitir factura em qualquer acto de venda ou prestação de serviço e têm de a submeter electronicamente no Portal das Finanças. Ao mesmo tempo, para ter direito ao benefício fiscal no IRS (e apenas para esse fim), os contribuintes são obrigados a fornecer o nome e o número de identificação fiscal.
Para reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, todas as facturas têm de ser inseridas no sistema das Finanças.
Ana Rute Silva | Público | 30-04-2013
Comentários (7)
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Les amis de Alex
Yours faithfully,
Latifa

Parte I - Para o Sr.Dr. Franclim Sénior.
Sr.Dr. Franclim Sénior,
Obrigada pela sua resposta e por ter pensado, também, no colectivo que eventualmente nos possa ler, eu pessoalmente penso sempre que posso estar a ser lida por mais que uma pessoa ao mesmo tempo.
Tive uma colega que foi uma aluna exemplar na Universidade e em algumas escolas que anteriormente havia frequentado, mas sabe porquê? Ela tinha sido expulsa de um colégio de freiras, depois de ter faltado e chegado atrasada e de ter reprovado num exame teórico básico para obter a carta de condução, coisa que nos liceus daquele País é facultado aos alunos. A minha colega bebeu sozinha no apartamento dela, nunca em público, mas embebedou-se e depois foi para a cama. Ela até chegou a experimentar cigarros de nicotina (não dos outros) e as lojas venderam-lhe apesar de ser proibido, ela diz que queria saber porque é que pessoas inteligentes e informadas não conseguiam largar aquele vício, o facto é que ela não gostou de fumar e nem ficou viciada, graças a Deus e também não teve a resposta para a pergunta que a levou a fazer aquela estúpida experiência
Muitos colegas meus de Faculdade nunca foram fazer um exame de melhoria porque não queriam estudar mais, outros porque tinham receio que ficasse demonstrada o erro de terem tido uma classificação positiva e outros até por terem copiado no exame.
(Continua)
Parte II - Para o Sr. Dr. Franclim Sénior
Há colegas que trabalham e estudam e conseguem ter melhores classificações do que aqueles que não trabalham - os primeiros são os brilhantes. Quando digo melhores classificações quero dizer um 17 no mínimo. Às vezes é possível distingui-los - para quem consegue - depois de duas palavras e meia de discurso, são pessoas que brilham, porque têm luz própria, que nasceu com eles e não lhes foi facultada por favor especial ou sem ser especial. A propósito a expressão " vou-lhe fazer isto, mas é por especial favor " é irritante, a menos que a pessoa precise muito muito do "sacaninha" do favor. Enfim, também existem alunos que aparecem nas aulas todos os dias sem faltar uma vez, às 7.30 já estão na Faculdade, quando ainda é de noite e a cidade dorme e poucas pessoas se vêem, só se ouvem alguns animais nocturnos que se preparam para ir dormir, uns "morceguitos" traquinas. Esses podem até ter sempre classificação negativa na prova escrita e passar na prova ora - porque frequentar as aulas é algo que fizeram e ainda bem para eles, porque conseguiram passar; às vezes questiono-me sobre a segurança e expectativa dessa gente aluna e estudante e colega e não são mais o quê, que depois de ter "chumbado" nas provas escritas de todas as cadeiras (com excepção de quatro do primeiro ano de curso para não desencorajar o caloiro) passou nessas mesmas cadeiras na fase oral. Que me diz? Devem ter mais ou menos segurança do que aqueles que passaram na escrita e nunca ninguém ouviu aquelas "alminhas" numa prova oral ou nas aulas dizer o que quer que fosse?
(Continua)
Podem sempre ser mais lentos ... esforcem-se!!!
PS. Este artigo é lindo mas ainda não tive tempo de o ler.

AHAHAHAH ou em Ingrês LOLOLOLOLOLOL
O tal onde deveriam declarar se eram sissis ou machões?
Se a vossa casa tinha uma ou duas retretes?
Se a vossa maria tinha um amante?
E que se não declarassem seriam COIMADOS !
Que é como quem diz seriam .................
lolo lolo lolololol!
Parvalhões!
...
...saber que tipo de roupa interior compra,
...que doença padece,
...que filosofia propala, que religião professa, ...porque ENTRA em TUA CASA, no TEU CORPO, no TEU ESPÍRITO.
Para além da CARIDADE, só há um guichet e um cusco, ou um tipo que ganhando o mesmo todos os meses não tem a preocupação de fazer mais e melhor.
O Povo tolo com as guloseimas (rectius: à margem do Mondego os fum-fum-fum (sapiens sapiens juridici na classicação de Lineu) chamam ...´ireitos...ociais) ...é escravo pelo ... voto.
E votando, deseja, deseja, deseja, deseja...
Os desejos infinitos, direitos ilimitados, ...recursos finitos.
...Agora, aguentem que a Ritinha e o Zé Oliveira saibam que têm canal desportivo ou compram Serenal..
Pategos.
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