O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, por unanimidade, a convergência dos sistemas de pensões que instituía um corte de 10% nas pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), criando um buraco no Orçamento para 2014 de cerca de 400 milhões de euros.
Para os juízes, esta medida viola o princípio da confiança, ao frustrar as expectativas dos actuais pensionistas. Mas não fecha a porta a futuras alterações, dizendo que o montante das pensões não é "intangível" - mas só se justificaria "numa reforma estrutural" dos sistemas.
Os juízes basearam-se em acórdãos anteriores para sublinhar que o direito a receber uma pensão é protegido pela Constituição. Mas não o montante. Os juízes começaram por dizer que a Constituição não protege um valor exacto das prestações, mas acrescentaram que a legislação produzida sobre esta matéria criou um "poder de resistência a alterações legislativas". Ou seja, que qualquer mudança para reduzir esse valor "tem de ser justificada". E, no acórdão, diz o TC que uma medida destas "só se justificaria eventualmente no contexto de uma reforma estrutural".
Ora, para o Constitucional, a justificação apresentada pelo governo não foi suficiente para não violar o princípio da confiança. Na linha de argumentação dos juízes está o facto de estas leis terem criado "expectativas legitimamente consagradas" e de estes pensionistas terem feito "opções de vida contando com o carácter certo destas pensões".
Contudo, o Constitucional deixa em aberto a possibilidade de medidas que incidam sobre o montante das pensões. Sousa Ribeiro disse, no final da intervenção, que com esta decisão, os juízes não afirmam "a intangibilidade do montante das pensões".
Mas se o montante pode ser mexido, o Constitucional entendeu que não podia ser desta maneira. Para o TC, a convergência dos sistemas de pensões era "uma medida avulsa" que tinha como "fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa".
Mais longe, considerou o TC que os "interesses públicos" que serviam de suporte à argumentação do governo (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de protecção social) não prevalecem sobre "o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos actuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento", esclarece um comunicado comunicado emitido ontem.
Liliana Valente e Rita Tavares | ionline | 20-12-2013
» Texto Integral do Acórdão do Tribunal Constitucional
Comentários (8)
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ai tc, tc
Não se compreende como não têm mentalidade jurídica para fazer uma fundamentação exímia, brilhante e à prova de fogo, deixando ao invés a história se fosse numa conjuntura estrutural...
e o outro que vai fazer uma análise minuciosa do acórdão...devia era ler a Constituição (e os seus compinchas que são pagos a peso de ouro por todos nós) antes de votar o que quer que seja e o irrevogável ter de indemnizar o país da birra que fez no verão.
só nos resta emigrar com gente ignóbil e desonesta que prejudica intencionalmente o erário público enquanto milhões de portugueses passam fome e a justiça a dormir acordada...
Convergência? Cortar? Porta aberta?
Sr. Silva, um Salazar pugnará pela construção de uma constituição onde os direitos são adquiridos e mantidos enquanto ela vigorar. E são para serem cumpridos, inclusive pelo próprio Salazar, que ficará muito aborrecido quando algum outro governante o não fizer.
Olhamos muito para os alemães. Que aconteceria se os seus Governantes se pusessem a driblar as decisões do TC lá do sítio?
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