O Governo vai extinguir a bonificação que aumenta o tempo de serviço dos funcionários do Estado para efeito de passagem à reforma. O corte desse bónus, que consta na proposta da convergência das pensões, vai abranger, entre outras carreiras profissionais, a PSP, a GNR, a ASAE, os serviços secretos, a Polícia Judiciária e bombeiros.
O artigo 8.º da proposta do Governo é categórico: "São revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA, sem prejuízo da aplicação dos acréscimos de tempo previstos ao tempo de serviço prestado até 31 de dezembro de 2013." Ou seja: a extinção do benefício do aumento do tempo de serviço para efeitos de passagem à reforma só será aplicada a partir de l de janeiro de 2014, quando o diploma da convergência das pensões deverá entrar em vigor. Com a eliminação deste bónus, os elementos das carreiras profissionais abrangidas perdem um benefício que permite aumentar em 15% o tempo de serviço para efeitos de passagem à reforma. Por exemplo, um polícia que tenha 50 anos de idade e 30 anos de serviço, ao beneficiar daquela bonificação, ganha mais 4,5 anos para efeito de passagem à reforma do que os efetivamente prestados.
Até agora, esse bónus tem sido atribuído com base na perigosidade das funções ou pela sua prestação em meio hostil. A 3 de maio, no discurso que proferiu ao País, Pedro Passos Coelho afirmou que a extinção desse benefício seria aplicada a todos os beneficiários: "Precisamos de eliminar regimes de bonificação de tempo de serviço para efeitos de acesso à reforma, e que expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de atividade profissional, criando situações injustas."
Forças Armadas podem escapar ao corte
A aplicação às Forças Armadas do corte no bónus de 15% do tempo de serviço para efeitos de passagem à reforma será analisada na revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que está em curso. Com esta medida, o Governo poderá abrir a porta à manutenção desse benefício nalgumas situações específicas. É o caso dos militares colocados em missões no estrangeiro, sobretudo em palcos de guerra. Segundo o Ministério da Defesa, esse assunto deve ser tratado na revisão do EMFAR.
PESSOAL AÉREO
O pessoal militar em funções em unidades aerotransportadas tem um benefício de 40% no tempo de serviço para efeitos de passagem à reforma.
MISSÕES HUMANITÁRIAS
0 pessoal das missões humanitárias e paz no estrangeiro tem um bónus no tempo de serviço para a reforma de 15%, 20% e 25%, em função da classificação dos países.
COOPERAÇÃO MILITAR
Os militares em ações de cooperação técnico-militar no estrangeiro têm um bónus de 15%, 20% e 25% no aumento do tempo de serviço para a reforma.
António Sérgio Azenha | Correio da Manhã | 14-09-2013
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