A extinção de 50 mil ações executivas anteriores a setembro de 2003 é bem vista por aqueles que trabalham nos tribunais. A medida entra em vigor a 26 de janeiro e dá 30 dias aos exequentes (credores) para encontrarem bens penhoráveis dos executados. Se tal não acontecer, a ação deixa de existir.
Na opinião de Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, a medida pode vir a ter impacto. "Muitas vezes temos processos em que não há bens parados, mas os exequentes continuam a indicar medidas para evitar que seja feita a conta." Ou seja, que a ação vá para arquivo.
"É um ato administrativo. Não quer dizer que o processo não seja reaberto", explica Fernando Jorge, dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, acrescentando que terá "impacto significativo".
Este responsável lembra que o sindicato foi criticado por não concordar com a reforma da ação executiva de 2003, por provocar congestionamento nos tribunais. "Ao fim de dez anos estamos neste estado. Não basta fazer uma reforma no papel. É preciso ter meios (humanos e materiais) no terreno e ouvir os profissionais."
Tal como o JN noticiou, a medida insere-se num decreto-lei que antecipa algumas disposições do novo Código de Processo Civil para reduzir os processos pendentes, no âmbito do acordo com a troika.
Ana Gaspar | Jornal de Notícias | 22-01-2013
Comentários (7)
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Os meus clientes viram detectives privados quando:
. Se intentaram uma acção executiva em 2004, ou 2005, ou 2006, aguardaram, se calhar meses, anos, por que o Senhor Agente de Execução (são poucos, eu sei) se dignasse a ir ao local do executado penhorar bens ou tomar alguma diligência efectiva (muitos agentes por este país fora, nos primórdios desta nova acção executiva, enchiam páginas de relatórios com "consultas às bases de dados", como se isso fosse diligência apta a produzir resultados);
. Se o Sr. Agente de Execução, em 2004, 2005 ou 2006 lá tivesse ido em prazo razoável, se calhar encontrava uma empresa aberta (hoje fechada), com património (hoje falida)!
Apesar disso o Governo, a Sra. Dra. Paula Teixeira da Cruz e a Troika, preocupados com a economia pois então (quanto valem estes processos executivos a extinguir? Podem estes valores ser, nas empresas, contabilizados como custo de uma forma tão simples quanto aquela pela qual se vão extinguir as acções executivas? Podem as empresas recuperar o IVA deles ou escamoteia-se que o OE 2013 até isso veio dificultar com mais burocracia?), aquilo que fazem é rotular de incompetente quem, chegado a 2013, ainda tem nas prateleiras um processo de 2003!
Vergonha.
Dos tribunais, do país, mas sobretudo desta política de abate financeiro que, sei lá que mais faltará, ainda não é suficiente para fazer soar o toque de rebate.
Cobrar dívidas com acção directa talvez seja o meio mais eficaz.
A julgar por quem rouba, mata, viola, bate, e pelo tratamento de terror que a justiça dá à sociedade (é ver quantos encapuzados repetem os "carjackings", assaltos a gasolineiras e outros que tais repetem a façanha, com o Ministro a dizer que a criminalidade está controlada) talvez seja o melhor caminho.
É que quando eu bater para cobrar uma dívida, ainda tenho uma diferença para o tipo do CARJACKING ou do roubo: estou a bater, mandatado para o efeito, para recuperar dívida existente.
Nesse dia, porém, o Estado preocupar-se-á porque vai ser o cidadão honesto aquele que bate.
O mesmo Estado é este que arreda dos Tribunais, de uma penada, milhares de acções executivas que não foi capaz, no meio de turbulentas alterações à acção executiva, de tratar. Cobrando-se por elas!
Isto é, verdadeiramente, denegação de justiça.
A merecer muito mais que declarações políticas de conteúdo vazio, reacção judicial contra o Estado Português..
Luís Miguel Jesus
CP 19271L
Advogado,
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O que faz sentido é termos execuções onde, depois de anos de pesquisas, a inexistência de bens não justifica a sua extinção.
O que faz sentido é o sistema actual. Sim, a acção excutiva que temos é boa, recomenda-se e faz sentido.
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Direito à opinião todos têm. E V. Exa. não será excepção.
Porém, com um discurso desses, se é funcionário da Justiça, devo dizer-lhe que fala muito mal.
Se não está nos meandros da acção executiva posso até perdoar-lhe a expressão "depois de anos de pesquisas"! É que o mal, um deles, reside mesmo aqui: com uma reforma que ninguém pediu, e que alguns (poucos) impuseram, as acções executivas que já eram um monstro transformaram-se no puro paraíso de caloteiros. Piorou!
Os exequentes não têm qualquer meio "investigatório prévio", são obrigados à instauração da acção executiva porque de outro modo é mesmo "esquecer" o crédito, e confiam-se à mão de Agentes de execução (repito: são poucos, e há os bons e o maus como em todo lado) que não fizeram "anos de pesquisa coisa nenhuma"!
O que acontece é que muitos processos, pagos para que fossem feitas as pesquisas, estão aí encostados numa prateleira qualquer. Sem que a pesquisa tenha sido feita e que, a ser feita agora, já vai bater em muita porta fechada. Sem possibilidade de sucesso. Vindo agora o Governo dizer: extinga-se o processo e o exequente que pague: custas, advogado e agente de execução!
Resumindo: vê-se que é mero cidadão comum a comentar porque, se é Juíz, Agente de Execução ou Funcionário Judicial só à guisa de achincalhamento se entende o seu comentário nesta parte.
Finalmente: a acção executiva actual faz sentido? Não, não faz. Mas que se eu mandasse se acabam muitas das protecções a credores, ai acabavam. Isto de constituir "limitadas" e esconder o rosto que se deu para constituir a dívida deixava de ser tão fácil.
Ah: e metia a dívida a dar prisão! Podia não ser à primeira, mas depois de umas quantas tinha de ser considerado burlão. E punido criminalmente.
Eu sei: isso é trabalho para o MP e Juízes, coisa que também entope, não é?
Mais vale "entupir" a economia que assim pagam todos!
Belo comentário, sim senhor!
Isto só mesmo à paulada...(nada a ver com a Paula do Ministério da Justiça, nada a ver...que com pauladas dessas isto também não melhora!)

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Quem são os teus «clientes», que estás aparentemente tão preocupado, pequenos e honestos comerciantes, particulares honestos ou os agiotas e desonestos «senhores» da banca e instituições financeiras?
Que tal os teus «clientes», em vez da ganância e da agiotagem, do vale tudo, para emprestar dinheiro a todo o bicho careta, se tivessem preocupado mais com as garantias desse empréstimo?
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Andam por aqui uns quantos a querer que seja o Estado (leia-se contribuinte) a pagar os custos dos processos executivos intentados contra quem nada tem.
Bancos, empresas de telecomunicações, locadoras financeiras, petrolíferas,.. era só o que faltava!!!
Já chega a vergonha do apoio judiciário a levar 59 milhões por ano para os Srs. Peço Justiça!
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