O Ministério Público requereu a declaração de nulidade insanável do julgamento sumário em que um habitante de Campo Maior foi condenado a pagar 1300 euros de multa por ter insultado o Presidente da República durante as cerimónias de comemoração do Dia de Portugal.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República divulgada nesta sexta-feira explica que "não é admissível", no caso do crime de ofensa à honra do Presidente, o recurso a julgamentos sumários.
Tudo se passou no passado dia 9, nas comemorações do Dia de Portugal em Elvas. Carlos Costal admite ter mandado Cavaco Silva trabalhar quando o Presidente da República passou por ele, mas nega ter-lhe chamado "chulo", "malandro" e "ladrão", como asseguraram em tribunal dois polícias à paisana presentes na cerimónia de Elvas. O habitante de Campo Maior está entretanto a receber donativos para pagar os 1300 euros de multa.
Da autoria do movimento Artigo 21.º, fundado no princípio legal que consagra o direito à resistência, a iniciativa foi bem acolhida por Carlos Costal: "Fico satisfeito com todo o movimento de solidariedade que se gerou à minha volta. Tenho recebido mensagens de apoio de todo o país". O habitante de Campo Maior já prometeu que eventuais donativos excedentários reverterão a favor de uma instituição de apoio social.
Entretanto, têm-se multiplicado na página do Facebook de Cavaco Silva as críticas a propósito deste caso. A maior parte dos comentários críticos têm sido sistematicamente apagados, mas continuam a ser visíveis nos primeiros minutos em que são colocados. "Vai trabalhar" é uma das mensagens mais populares. "Tchi amo" e "És sexy" foram comentários igualmente censurados.
Questionado ontem, em Bruxelas, a comentar a condenação de Carlos Costal, o Presidente mostrou-se surpreendido com a pergunta: "Não percebi de todo a questão, mas fiquei com a ideia que não tinha nada a ver com assuntos europeus. Portanto, eu não responderia. Não sei do que se trata, mas não responderia", limitou-se a dizer Cavaco Silva, durante uma conferência de imprensa conjunta com Durão Barroso, na sede da Comissão Europeia.
Ana Henriques | Público | 14-06-2013
Comentários (13)
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à parte isso, se o homem apenas disse para o Cavaco ir tabalhar e apenas isso, como pôde ser condenado por ofensa ao PR? Há aqui algo que não bate certo, recuso acreditar que foi só isso. Que tal alguém publicar a sentença?
E quem Julgou?
Artigo 381.º Código de Processo penal
1 - São julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º:
a) Quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial; ou
b) Quando a detenção tiver sido efetuada por outra pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma autoridade judiciária ou entidade policial, tendo esta redigido auto sumário da entrega.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos detidos em flagrante delito por crime a que corresponda a alínea m) do artigo 1.º ou por crime previsto no título III e no capítulo I do título V do livro II do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário.
Artigo 328.º Código penal
- Ofensa à honra do Presidente da República
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO V - Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO II - Dos crimes contra a realização do Estado de direito
O erro é unicamente do MP? Não me parece.
Policias devotos?
Será que almirante e civil são ofensas?
José Pedro Faria (Jurista) - Fast-Justice
Muito mais importante que isso é saber se o arguido disse ou não apenas "Vai mas é trabalhar!", e, caso tenha proferido outras expressões, de que forma o fez. Comentar com o indivíduo do lado "este tipo é um ladrão", é muito diferente de gritar "És um ladrão!", por exemplo. E será que num julgamento sumário, com os ânimos ainda quentes, todas as testemunhas terão sido assim tão... isentas? E o sr. procurador terá tido o tempo e a distância suficientes para refletir sobre o ocorrido? E a Sr.ª Juíza teve? E o arguido, terá tido tempo para arrolar as suas testemunhas? E para preparar a sua defesa?
Pela minha parte manifesto completa oposição a esta espécie de fast-justice que é muito bonita até nós próprios sermos vítimas de um qualquer erro ou má-fé testemunhal e nos vermos engolidos numa ultra-rápida trituradora judicial.
E a minha posição é ainda mais contrária a este espírito quando imaginamos que um homicídio pode ser julgado com esta aceleração. Evidentemente, espero que isso venha a suceder muito raramente, uma vez que, no limite, podem acontecer erros gravíssimos, desde logo pela ausência de garantias bastantes de defesa, e pela falta de distanciamento necessário por parte do Juiz para julgar em processo sumário este tipo de crimes.
Fast-Justice engorda claramente a probabilidade de erros judiciários. Vá lá que o legislador afastou deste regime as supostas ofensas ao Senhor Presidente da República. Aqui temos que seguir com calma e ponderação (para variar)!
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Quanto ao comentário de Um Juiz, é exatamente como diz. Quando toca aos outros (e EU ABOMINO O SR SILVA DESDE QUE FOI PM!) está tudo bem, mas qd toca a nós o caso muda de figura. Ainda que o titular concreto do cargo seja merecedor do nosso desprezo, o que é certo é que o cargo em si é para ser respeitado. E no caso concreto - e duvido muito que o arguido apenas o tenha mandado ir trabalhar - a punição deverá ser exemplar, para exemplo dele e dos outros, sob pena de isto cair na mais completa bandalheira.
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Não quero com isto justificar o(s) eventual(ais) abuso(s) de expressão, mas preocupa-me a criação de uma espécie de guarda pretoriana, que tem demonstrado publicamente a sua atitude de censor imediato, agarrando manifestantes sem promoverem atempadamente a sua própria identificação, e sem que a segurança de que estão incumbidos esteja verdadeiramente posta em causa. Porque não deixar o papel da manutenção da ordem pública a agentes devidamente identificados?!
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Trabalhei com idiotas e ignorantes. E quando me quis ver livre deles, expliquei aos meus camaradas isso e somente isso. Com idiotas e ignorantes eu demito-me. Mas os idiotas e ignorantes levaram-me a Tribunal, porque se identificaram a eles próprios (logo reconhecidos). Perguntaram-me em Tribunal se queria reconciliação.Disse que não, convicto que a razão estava do meu lado. Enganei-me 150 dias a 10€ mais indeminiszação ao ignorante.
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