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REVISTA DE 2013

MP: julgamento de homem que insultou Cavaco é nulo

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O Ministério Público requereu a declaração de nulidade insanável do julgamento sumário em que um habitante de Campo Maior foi condenado a pagar 1300 euros de multa por ter insultado o Presidente da República durante as cerimónias de comemoração do Dia de Portugal.

Uma nota da Procuradoria-Geral da República divulgada nesta sexta-feira explica que "não é admissível", no caso do crime de ofensa à honra do Presidente, o recurso a julgamentos sumários.

Tudo se passou no passado dia 9, nas comemorações do Dia de Portugal em Elvas. Carlos Costal admite ter mandado Cavaco Silva trabalhar quando o Presidente da República passou por ele, mas nega ter-lhe chamado "chulo", "malandro" e "ladrão", como asseguraram em tribunal dois polícias à paisana presentes na cerimónia de Elvas. O habitante de Campo Maior está entretanto a receber donativos para pagar os 1300 euros de multa.

Da autoria do movimento Artigo 21.º, fundado no princípio legal que consagra o direito à resistência, a iniciativa foi bem acolhida por Carlos Costal: "Fico satisfeito com todo o movimento de solidariedade que se gerou à minha volta. Tenho recebido mensagens de apoio de todo o país". O habitante de Campo Maior já prometeu que eventuais donativos excedentários reverterão a favor de uma instituição de apoio social.

Entretanto, têm-se multiplicado na página do Facebook de Cavaco Silva as críticas a propósito deste caso. A maior parte dos comentários críticos têm sido sistematicamente apagados, mas continuam a ser visíveis nos primeiros minutos em que são colocados. "Vai trabalhar" é uma das mensagens mais populares. "Tchi amo" e "És sexy" foram comentários igualmente censurados.

Questionado ontem, em Bruxelas, a comentar a condenação de Carlos Costal, o Presidente mostrou-se surpreendido com a pergunta: "Não percebi de todo a questão, mas fiquei com a ideia que não tinha nada a ver com assuntos europeus. Portanto, eu não responderia. Não sei do que se trata, mas não responderia", limitou-se a dizer Cavaco Silva, durante uma conferência de imprensa conjunta com Durão Barroso, na sede da Comissão Europeia.

Ana Henriques | Público | 14-06-2013

Comentários (13)


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É verdade, o legislador de 2013 criou este absurdo: um PSP, por exemplo, se insultado pode ver o ofensor julgado em sumário mas o PR não, tudo num quadro de pretensa acelação dos julgamentos, de tal forma que até homicídios podem, à partida, ser julgados em sumário.

à parte isso, se o homem apenas disse para o Cavaco ir tabalhar e apenas isso, como pôde ser condenado por ofensa ao PR? Há aqui algo que não bate certo, recuso acreditar que foi só isso. Que tal alguém publicar a sentença?
Sun Tzu , 14 Junho 2013
...
suponho que o agente do m.p. que o acusou vai sofrer consequências... ah ah ah
nitrofuranos , 14 Junho 2013
E quem Julgou?
Com efeito, que absurdo!
Artigo 381.º Código de Processo penal
1 - São julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º:

a) Quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial; ou
b) Quando a detenção tiver sido efetuada por outra pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma autoridade judiciária ou entidade policial, tendo esta redigido auto sumário da entrega.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos detidos em flagrante delito por crime a que corresponda a alínea m) do artigo 1.º ou por crime previsto no título III e no capítulo I do título V do livro II do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário.

Artigo 328.º Código penal
- Ofensa à honra do Presidente da República
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO V - Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO II - Dos crimes contra a realização do Estado de direito
O erro é unicamente do MP? Não me parece.
Peço Justiça , 14 Junho 2013 | url
Policias devotos?
Olha que policias tão devotos ao sr Almirante! perdão ao sr civil!
Será que almirante e civil são ofensas?
Kill Bill , 14 Junho 2013
José Pedro Faria (Jurista) - Fast-Justice
Em caso de crime de ofensa à honra do Presidente da República, o recurso a julgamentos sumários não é admissível, diz, e bem a PGR. Contudo, para quem ainda não esteja familiarizado com a nova e completamente aberrante alteração à Lei, a falha é desculpável. E também terá sido uma situação nova para o sr. Procurador e para a Senhora Juíza envolvidos no caso, pelo que, ainda que as suas responsabilidades sejam diversas do normal cidadão, pela minha parte, considero, apesar de tudo, que se trata de um erro desculpável, tendo em conta as circunstâncias

Muito mais importante que isso é saber se o arguido disse ou não apenas "Vai mas é trabalhar!", e, caso tenha proferido outras expressões, de que forma o fez. Comentar com o indivíduo do lado "este tipo é um ladrão", é muito diferente de gritar "És um ladrão!", por exemplo. E será que num julgamento sumário, com os ânimos ainda quentes, todas as testemunhas terão sido assim tão... isentas? E o sr. procurador terá tido o tempo e a distância suficientes para refletir sobre o ocorrido? E a Sr.ª Juíza teve? E o arguido, terá tido tempo para arrolar as suas testemunhas? E para preparar a sua defesa?

Pela minha parte manifesto completa oposição a esta espécie de fast-justice que é muito bonita até nós próprios sermos vítimas de um qualquer erro ou má-fé testemunhal e nos vermos engolidos numa ultra-rápida trituradora judicial.

E a minha posição é ainda mais contrária a este espírito quando imaginamos que um homicídio pode ser julgado com esta aceleração. Evidentemente, espero que isso venha a suceder muito raramente, uma vez que, no limite, podem acontecer erros gravíssimos, desde logo pela ausência de garantias bastantes de defesa, e pela falta de distanciamento necessário por parte do Juiz para julgar em processo sumário este tipo de crimes.

Fast-Justice engorda claramente a probabilidade de erros judiciários. Vá lá que o legislador afastou deste regime as supostas ofensas ao Senhor Presidente da República. Aqui temos que seguir com calma e ponderação (para variar)!
José Pedro Faria (Jurista) , 14 Junho 2013
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Voltamos à PIDE.
Ai Ai , 14 Junho 2013
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O Presidente da República é a primeira figura do Estado. Goste-se ou não da pessoa que ocupa o cargo, o respeito institucional é obrigatório. Por este andar, qualquer dia na sala de audiências qualquer espectador insulta um juiz e toda a gente acha normal. Isto está a chegar a pontos insustentáveis. A livre opinião e a cidadania são uma coisa, a boçalidade e a falta de educação é outra. Não conheço os contornos do caso em concreto, só o que li nos jornais. Toda a gente acha graça quando a vítima são os outros. São os outros até um dia...
Um juiz , 16 Junho 2013
...
E o MP vai recorrer? E pode? O AFJ que os proibe de recorrer contra decisões que acolheram posições anteriormente assumidas pelo MP (in casu, apresentar o arguido para julgamento em sumário) não se aplica aqui?

Quanto ao comentário de Um Juiz, é exatamente como diz. Quando toca aos outros (e EU ABOMINO O SR SILVA DESDE QUE FOI PM!) está tudo bem, mas qd toca a nós o caso muda de figura. Ainda que o titular concreto do cargo seja merecedor do nosso desprezo, o que é certo é que o cargo em si é para ser respeitado. E no caso concreto - e duvido muito que o arguido apenas o tenha mandado ir trabalhar - a punição deverá ser exemplar, para exemplo dele e dos outros, sob pena de isto cair na mais completa bandalheira.
Zeka Bumba , 23 Junho 2013
...
Curiosamente, nesta sede muitos poucos versam sobre o papel dos senhores engravatados que por regra circundam as "altas entidades", que não tem nenhum pirilampo na cabeça, ou outro qualquer elemento identificativo, que ao invés de cumprirem papel de protegerem as ditas entidades, mais parecem actuar como uma extensão do pensamento autocrático das mesmas!
Não quero com isto justificar o(s) eventual(ais) abuso(s) de expressão, mas preocupa-me a criação de uma espécie de guarda pretoriana, que tem demonstrado publicamente a sua atitude de censor imediato, agarrando manifestantes sem promoverem atempadamente a sua própria identificação, e sem que a segurança de que estão incumbidos esteja verdadeiramente posta em causa. Porque não deixar o papel da manutenção da ordem pública a agentes devidamente identificados?!
Quid Juris? , 25 Junho 2013
Epitetos
Se eu chamar um idiota de idiota estarei a ofende-lo?
Pedro Só , 27 Junho 2013
...
Está Pedro.
Trabalhei com idiotas e ignorantes. E quando me quis ver livre deles, expliquei aos meus camaradas isso e somente isso. Com idiotas e ignorantes eu demito-me. Mas os idiotas e ignorantes levaram-me a Tribunal, porque se identificaram a eles próprios (logo reconhecidos). Perguntaram-me em Tribunal se queria reconciliação.Disse que não, convicto que a razão estava do meu lado. Enganei-me 150 dias a 10€ mais indeminiszação ao ignorante.
ribas , 09 Julho 2013
Uma oportunidade para mais um Observatório?
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Oi pessoal não se acanhem.Principalmente se forem observadores de esquerda.Uns grandes p******os claro...
Lusitânea , 20 Julho 2013
Viva a Liberdade de Expressão!
Concordo totalmente que deve haver liberdade de expressão, aliás como plasmado no artigo 24.º da constituição da república

João Pimentel Ferreira , 29 Janeiro 2014 | url

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