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REVISTA DE 2013

Arquivado processo contra manifestantes que tentaram bloquear ponte

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O Ministério Público arquivou, esta quarta-feira, o processo-crime movido contra 231 indivíduos que, na greve geral de 27 de Junho, ocuparam as faixas de rodagem da A5, junto à Ponte 25 de Abril, em Lisboa.

O julgamento sumário do caso tinha sido agendado para esta sexta-feira, 12, mas o MP concluiu que ninguém deverá responder pelos crimes para os quais remetia a participação elaborada pela Polícia de Segurança Pública: atentado à segurança de transporte rodoviário; desobediência qualificada; difamação agravada; e ofensa à integridade física por negligência.

Os arguidos ocuparam as faixas de rodagem da Autoestrada n.º5 e por debaixo do viaduto da Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, tendo sido aí intercetados e identificados pela PSP. O comunicado emitido pela Procuradoria-Geral da República, esta quarta-feira à noite, afirma que "as detenções efetuadas foram validadas pelo Ministério Público por se encontrarem reunidos os pressupostos legalmente previstos para a sua efetivação".

No entanto, o MP arquivou todos os crimes referidos, considerando, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 277.º do Código Processo Penal, que aqueles não foram praticados, o procedimento é legalmente inadmissível, ou não foram recolhidos indícios suficientes.

"O crime de ofensa à integridade física por negligência, de natureza semi-pública, foi arquivado com fundamento na inexistência de queixa", começa por explicar o comunicado da PGR, revelando que a difamação agravada também foi arquivada, porque "os factos foram praticados no exercício do direito à liberdade de expressão, num contexto de manifestação popular".

A seguir, o comunicado da PGR explica que "o crime de atentado à segurança de transporte rodoviário foi arquivado, numa parte, pela não identificação dos seus autores e, na outra, pela insuficiência dos indícios apurados para o preenchimento do crime".

Por fim, a PGR sustenta que o crime de desobediência qualificada foi "arquivado por insuficiente indiciação do carácter organizado da manifestação e pela não identificação dos seus eventuais organizadores".

Segundo o último ponto do comunicado, o despacho de arquivamento do Ministério Público junto dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa também assinala que, no decurso da manifestação, a atuação da PSP "permitiu não só garantir o direito à manifestação pacífica (...) como garantir a segurança de todos os seus integrantes e demais cocidadãos que com eles se cruzaram".

Jornal de Notícias | 11-07-2013

Comentários (3)


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Os Mêpês, de vez em quando, ainda nos conseguem surpreender positivamente. Pôr o lixo no caixote do lixo a esta velocidade é muito meritório e, se sou de língua afiada para criticar, também tenho de felicitar quando é para felicitar. I know, i know, just doing their job, mas um elogio cai sempre bem.
Juiz de Direito , 12 Julho 2013
...
Com o arquivamento-geral ficou tudo mais barato ao contribuinte. Lembra-me outro caso em que ficou também tudo muito barato. A custo zero, quanto à peritagem:

http://www.smmp.pt/?p=16514

google: magistradas inteli perito
Ninguém , 12 Julho 2013
Quo vadis, justiça ?
Será que nesse grupo de manifestantes (para não lhes chamar outra coisa...), havia fortes ligações a sectores políticos... ? Caso não houvesse de todo, o desfecho judicial seria o mesmo ?
Eu e mais um grupo de amigos resolvíamos tentar fechar a ponte sobre o Tejo... em luta por uma qualquer liberdade de expressão... e nada nos acontecia...?!?!

Quo vadis justiça lusa ?
... , 14 Julho 2013

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