Eleito, em março, para a vice-presidência do órgão fiscalizador da magistratura judicial, António Joaquim Piçarra defende mais transparência na classe e revela que os técnicos da 'troika' pensavam que, em Portugal, as pessoas podiam ser presas por dívidas não pagas. E quer mudar a difícil cultura do judiciário: "Vamos visitar os tribunais e sensibilizar os juizes para simplificarem as decisões"
- Uma das questões constantes do seu programa de candidatura ao CSM era a criação de um Conselho transparente e aberto à opinião pública. A cultura dos juizes é, aparentemente, pouco transparente e avessa à transparência. Consegue alterar o estado das coisas?
- Quando falamos do judiciário e da transparência temos de distinguir os vários elementos do judiciário. Aatividade do CSM aplica-se à magistratura judicial. Muitas das questões que a comunicação social traz ao de cima tem que ver com o Ministério Público. Tem que ver com questões em relação às quais o CSM nada tem que ver. Mas quando falamos do judiciário, temos já disponíveis as atas das reuniões do CSM, com acesso permitido a qualquer cidadão. Não há nada que seja decidido no Conselho que os cidadãos não saibam.
- Mas, se um cidadão de Paredes de Coura quiser saber se o juiz da sua comarca foi bem ou mal avaliado, ele tem acesso a esse dado?
- A publicitação das notas é um tema que os magistrados entendem que .tem de ser preservado. Ninguém tem nada de saber se um juiz foi bem ou mal avaliado. Isso é da intimidade de cada um.
- O que está a dizer é que o cidadão pode e deve confiar no órgão mas a verdade é que acaba por ser julgado é pela pessoa, por um magistrado.
- O cidadão tem confiança no órgão e sabe que, por isso, é uma pessoa capaz. O CSM não colocaria uma pessoa incapaz. O cidadão tem de confiar no CSM.
- Mas acha que confiam?
- Não sei se confiam. Mas digo que podem. Os juizes muitas vezes também suspeitam que pode haver aqui no CSM alguma preferência por parte de quem decide e não é verdade. Quero que os próprios juizes confiem que quem está cá, está aqui apenas para ser o mais justo possível, a favor da transparência. Estamos cá todos juntos.
- Muitas vezes, nos processos que geram mais controvérsia pública, é o site da Associação Sindical dos Juizes que divulga as decisões judiciais. Não seria positivo o próprio CSM colocar online os acórdãos?
- As decisões judiciais estarem disponíveis na íntegra não é fácil. A nossa ideia é remodelar o site. E em breve. O CSM não tenciona publicar o texto integral dos acórdãos, salvo casos muito excecionais. Estar a colocar a descrição e a identificação dos envolvidos é matéria muito controversa. Toda a gente quereria pôr a sua sentença, e a forma como o site está começaria a ficar incomportável.
- E os juizes explicarem publicamente algumas decisões?
- Os magistrados têm uma forma de comunicar específica E nós nunca somos bons juizes em causa própria. Sou defensor de total transparência, mas não deve ser o juiz a explicar as decisões. E ainda mais quando a decisão ainda não transitou. Só em casos muito especiais. Os juizes não são ensinados nem treinados para falar para os jornalistas nem para o público em geral, apenas para decidir e escrever a decisão.
- Mas não seria uma forma de responsabilização ou prestação de contas?
- Os cidadãos podem não perceber algumas decisões e percecionam aquilo que lhes levam. Se diariamente lhes levam a ideia de que os juizes decidem mal, eles ficam com essa ideia. Tem de ser dada alguma pedagogia à comunicação social. Sabem bem que há áreas que funcionam bem nos tribunais. A troika, nas reuniões que teve connosco, elogiou muitos aspetos, como as áreas da informática, as injunções.
- E no Penal?
- A troika acha que, na área penal, com tanta fundamentação a que a lei obriga, os magistrados até têm uma boa produtividade. Se calhar as alterações devem ser essas, na fundamentação que é feita. Se se abreviar o caminho por aí, talvez as coisas melhorem. Esse seria o caminho ideal. E a troika também pensa assim. Como é que o nosso sistema é tão exigente a nível da fundamentação?, questionaram.
- Mas será que um juiz não se sente obrigado a fundamentar, a citar autores, jurisprudência para ter melhor avaliação?
- Os magistrados são logo formatados para essa fundamentação exagerada cultivada no Centro de Estudos Judiciários. E depois há toda uma cultura na advocacia que é exigências atrás de exigências na fundamentação. Tudo isso, com incidentes atrás de incidentes. Não é fácil ultrapassar. E depois o juiz é obrigado a precaver-se.
- Com a deslocação periódica aos tribunais, que prometeu na campanha, não pode sensibilizar os juizes para esse pragmatismo, para simplificar decisões?
- As deslocações aos tribunais serão feitas. Já fizemos algumas e iremos estabelecer um calendário a partir de setembro. O Conselho vai saber as dificuldades que os juizes têm. E sensibilizá-los para essas questões, claro. Mas a cultura do judiciário não é fácil mudar, são passos muito ténues que é preciso ir dando devagar.
- Que aspetos da justiça portuguesa foram criticados pela troika'?
-A troika está mais para ouvir do que para dizer "façam isto". O problema da ação executiva que já foi referido. A troika ficou espantada por as pessoas em Portugal não serem presas por terem dívidas. Eles achavam que era possível que um juiz mandasse prender um devedor.
- O que os preocupa com o Processo Civil?
- Querem saber se este novo Código vai agilizar ou não os processos.
- A Justiça tem de ter o mesmo ritmo da economia ou estar ao serviço da economia?
- Isso não é bem como se diz. Os grupos económicos usam mecanismos alternativos aos tribunais para resolver os litígios, como a arbitragem. Por isso nem sei de que forma é que a economia pode ficar prejudicada com a justiça lenta. Conhece algum litígio entre dois bancos resolvido nos tribunais? Os grandes grupos só recorrem aos tribunais quando estão em causa conflitos com os pequenos consumidores.
Diário de Notícias | 18-07-2013
Comentários (6)
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"Eles achavam que era possível que um juiz mandasse prender um devedor."
...
cps.
Pelos seus frutos os conhecereis !!!
Noticas "só" de hoje !!
Um triplo homícida com precária assinada por um Juíz anda a monte !!!
http://www.noticiasaominuto.com/pais/95157/mais-de-100-presos-fugiram-e-19-estão-a-monte#.UfqA0axdaM9
Reitegração de um alcoolizado na recolha do Lixo ??? O homem tem que subir e descer de uma viatura motorizada em movimento e é reintegrado e o alcool como indicador de incentivo e produtividade ???
"Com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais" na função que desempenha, considerou o Tribunal da Relação do Porto, a propósito do caso de um funcionário da recolha do lixo de Oliveira de Azeméis que tinha sido despedido por estar alcoolizado. A justiça diz que deve ser reintegrado. A empresa anunciou que vai recorrer.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=3353285&page=-1
Mas o que é que se está a passar por cá ??? Onde estão os Juízes do meu País ???
...
1.ª Notícia:
Quem assina a precária é um juiz. Certo. Mas só o faz com a indicação favorável dos serviços de reinserção social e prisionais. Ou seja, o indivíduo até era um santo dentro da prisão e todos eram favoráveis, com as novas teorias modernas da ressocialização, a que viesse passar cá uns dias fora para se ambientar a uma possível liberdade condicional. O juiz que podia fazer? Negar? Para depois enxamearem as televisões de que era um grande autoritário que nem deixou o pobrezinho do homicida apanhar um pouco de ar puro? Ah, claro, mas porque assinou, já é responsável pelo indivíduo ter aproveitado os ares e possivelmente rumado para lá da fronteira, para cujo resultado, claro, o juiz também é culpado porque o SEF, a PJ, a PSP, a GNR e todos mais estavam a dormr.
2.ª Notícia:
O jornalismo é lixado. Pega numa frase de uma decisão e eleva-a em letras garrafais de 1.ª página sem perceber nada do assunto. A frase até pode ter sido infeliz, mas o que está em causa é se uma empresa pode DESPEDIR um trabalhador por este estar alcoolizado durante o seu horário de trabalho, quando nada conste do respectivo regulamento.
Olhe, vá para as obras e veja quantos depois do almoço andam com um bom tintol ou quantas cervejas com alcool beberam. E é um facto que com uma cervejinha até trabalham mais alegres e melhor. Acha que devem ser todos despedidos? Ou será que anda toda a gente mentecapta e não leu que o que estava em causa era o despedimento do que recolhia o lixo e não do que conduzia?
Os juízes com a sua decisão evitaram um despedimento, salvaguardando a posição do trabalhador que no regulamento não tinha nada que o impedisse de beber durante o horário de trabalho. A empresa que fosse mais cuidadosa e os juristas pagos a peso de ouro que se tivessem lembrado, ok?
«Onde estão os Juízes do meu País ???» Possivelmente estão no limiar do seu sacrifício pessoal para salvaguardar os direitos fundamentais de cidadãos como o João que não percebem patavina do que se passa, mas quais treinadores de bancada que nem sequer leram as regras do jogo, põem-se a mandar palpites sobre o que é julgar. É fácil, se sabem assim tanto, concorram, submetam-se às regras e passem a fazer os julgamentos, com os milhares de documentos para ler e as centenas de testemunhas para ouvir. No dia em que os juízes estenderem a toalha ao chão, fartos de se sacrificarem por cidadãos que não os merecem, talvez nessa altura os cidadãos como o João voltem a perguntar «Onde estão os Juízes do meu País ???», mas será tarde demais. Passe bem.
Mais valia não me ter respondido !!
"(...) se uma empresa pode DESPEDIR um trabalhador por este estar alcoolizado durante o seu horário de trabalho, quando nada conste do respectivo regulamento. (..)" - O Senhor está a brincar com um assunto muito sério. Ir trabalhar alcoolizado agora tem que constar de regulamentos internos ? Só para trabalhar a conduzir é que não se pode estar embriagado ? Eu não sou Juíz nem percebo patavina de Justiça, mas sei algo de Português e do sentido das palavras e da sua aplicação na Vida Real. Sei o que é Bom Senso e sei o que significa Soberania e Independência. E a mim o Bom Senso diz que um trabalhador que ainda por cima anda "pendurado" na parte de trás de um Camião em andamento e a manobrar com máquinas para recolher,levantar e despejar caixotes do lixo, não pode, e vou repetir, não pode estar a exercer essa função embriagado. Aliás, não conheço nenhuma profissão em que seja "normal" ou "correcto" ir-se bêbado trabalhar. Mesmo nas Obras. Aliás, é proibido e dá direito a multa ao Responsável da Obra se um trabalhador fôr apanhado embriagado pela Inspeção-Geral do Trabalho ! E para mim, a decisão de um Juíz é Soberana e Indepente !! Só pode ser refutada por outro Juíz ou outros Juízes em colectivo e não por TV's ou comentadores da praça !! Sim, sei que sou um comentador da Praça, mas fico chocado ao ver que quando saio à rua tenho que ver se no passeio onde circulo, o estranho que se aproximar de mim não é um triplo homicida evadido ou se ao atravessar a estrada não me vá aparecer um condutor de um camião do Lixo, completamente embriagado por ter estado a beber umas cervejinhas ao Jantar com os colegas de trabalho !!
E o Senhor adivinhou, hoje fiquei com a Tensão Arterial alta, enervadíssimo e com quase um ataque cardíaco vendo tamanhas irresponsabilidades de decisões tomadas por aqueles que têm a maior responsabilidade num Estado de Direito, que são os Juízes !! ( por isso se chama Estado de "Direito", não é ??)
...
Agora, ao que parece, num acórdão de cúmulo, o juiz até tem que fazer um "apanhado" dos factos praticados pelo criminoso nos vários processos cujas penas vão ser cumuladas, caso contrário, lá vai uma anulação... De resto, imagino o que teria sido há uns anos fazer o cúmulo de uns "ninos" que faziam literalmente uma "limpeza" às casas das pessoas (num dos casos, até o piaçaba levaram...). Palpita-me que só esse "apanhado" teria aí umas 30 ou 40 páginas, pois os crimes eram mais do que muitos. E essa palermice - que vou levar com ela pois "despedi-me" do civel de baixo valor - não resulta da lei. É o STJ que entende que tem qe ser assim...
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