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REVISTA DE 2013

Três dezenas de processos disciplinares por atrasos

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"O sistema tem funcionado" e os números provamno. Segundo Mouraz Lopes, dois terços dos 40 processos disciplinares aplicados por ano aos juizes devem se a atrasos nos prazos legais.

O presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, Mouraz Lopes, defendeu ontem que a questão da "falta de controlo dos atrasos processuais" imputados aos juizes "não tem grande sentido". A questão foi levantada anteontem pela procuradorageral da República (PGR). Na Comissão de Assuntos Constitucionais sobre a proposta do novo Código de Processo Civil, Joana Marques Vidal defendeu a criação de "um mecanismo de maior sanção disciplinar" e "um regime mais claro" que, nas situações de atrasos prolongados, desse origem à abertura de um inquérito de averiguações.

Ouvido ontem na mesma comissão, Mouraz Lopes sublinhou que "o mecanismo já existe na lei", bem como a aplicação prática das sanções. "Nos últimos seis anos, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou, em média, por ano, cerca de 40 processos disciplinares. Desses, dois terços têm a ver com atrasos no processamento dos processos", concretizou. No final da audição, o desembargador considerou, em declarações ao JN, que a PGR se "equivocou em relação ao que está atualmente na lei. Ou seja, os juizes já são hoje fiscalizados quando há situações que têm a ver com os atrasos no processo".

O Código de Processo Civil em vigor estabelece o prazo de 10 dias para que seja proferido um despacho judicial, quando não exista nenhuma indicação especial. No caso concreto de despachos de expediente, bem como considerados urgentes, estes devem ser proferidos no "prazo máximo de dois dias". A proposta, em discussão na especialidade, mantém estes prazos, mas acrescenta que três meses após o termo do prazo fixado, sem que o ato tenha sido praticado, o juiz tem de indicar a "concreta razão" por não o ter respeitado. Além disso, está também previsto que, quando os limites são ultrapassados, a secretaria deve remeter esta informação ao presidente do tribunal. Este último tem dez dias para "remeter o expediente à entidade com competência disciplinar" (Conselho Superior da Magistratura) ainda que o ato tenha sido, entretanto, praticado. As sanções aplicadas podem ir desde a advertência até à aposentação compulsiva.

Ana Gaspar | Jornal de Notícias | 14-02-2013

Comentários (17)


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...
40 casos de atrasos num ano inteiro? de todos os juízes? Ah ah ah ah ah
40 , 14 Fevereiro 2013
...
"Nos últimos seis anos, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou, em média, por ano, cerca de 40 processos disciplinares. Desses, dois terços têm a ver com atrasos no processamento dos processos".

PORREIRO, PÁ!
Zeka Bumba , 14 Fevereiro 2013
...
Tem piada que se reduza a discussão do novo CPC a este artigo...
Ela , 14 Fevereiro 2013
...
quantoa mais p.d. melhor, pá.
porreiro, pá, aliás.
assim tapamos o solcom apeneira, pá.
a b c , 14 Fevereiro 2013
...
Ela disse tudo.
A discussão dos assuntos da Justiça, neste País triste e absurdo, reveste sempre uma natureza punitiva dos intervenientes: ele é PGR contra Juízes, Juízes contra Advogados, Advogados contra Procuradores e Juízes, os media contra Magistrados, etc.
Ninguém ou muito poucos se preocupam verdadeiramente com as causas de mau funcionamento do sistema, e ainda menos em curar esses males.
E sucede que esses males nada têm a ver com a punição dos intervenientes por serem relapsos ou negligentes. Apenas numa muito reduzida dimensão é que se pode apontar como causa do mau funcionamento a performance individual de alguns magistrados.
A origem do estrangulamento é a lei. É por um lado a forma como o legislador olha com desconfiança para os juízes que depois o leva a criar uma estrutura legal paquidérmica, lenta, ineficaz, com tantos instrumentos para bloquear as decisões que essa parte, a do bloqueio, é a única que funciona bem.
Imaginem uma fábrica de automóveis em que o engenheiro-chefe tem medo de ser atropelado e só fabrica automóveis com rodas quadradas. Claro que os automóveis andam mal. Mas a culpa não é dos condutores. Os carros andam aquilo que os engenheiros deixaram andar.
Ou imaginem um cirurgião olhado com desconfiança pela direcção do hospital, e que quando vai operar tem sempre dois funcionários da direcção atràs dele, que estão sempre a agarrá-lo quando ele se preparava para cortar, e a perguntar: onde vai cortar ? porque vai cortar aí ? Já pensou o que sucede se o corte não for bem feito ? Não concordamos que comece a cortar aí: aguarde enquanto colocamos a questão ao Conselho de Administração ...
E depois do doente "prescrever" na mesa de operações, ou seja, morrer, toca a discutir a culpa do cirurgião, que demorou muito tempo a cortar, quantos cirurgiões é que são punidos, etc
Ora p.... para isto
Hannibal Lecter , 14 Fevereiro 2013
...
Diz "A origem do estrangulamento é a lei".

Não há estrangulamento algum.

Há um mecanismo processual que permite a flexibilização do processo mas que, tanto quanto sei, muito raramente é usado...


ARTIGO 265.º-A
(Princípio da adequação formal)
Quando a tramitação processual prevista na lei não se adequar às especificidades da causa, deve o
juiz oficiosamente, ouvidas as partes, determinar a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim
do processo, bem como as necessárias adaptações


Culpar a lei processual pelos atrasos é desculpa fácil...
JV , 15 Fevereiro 2013
JV no país da maravilhas
Ó JV, entende então que este artigo cauciona uma decisão do juiz que não permita aos advogados suspenderem a instância quando querem ou que decida que pode fazer o julgamento quando estes faltam (primeira marcação)?
O senhor tem um curso de direito?
Conhece a história (fim de processos especiais) e o sentido da norma (apenas quando a desadequação é total pode ser tentada outra via), e o que os seus autores e a doutrina em geral dizem ser o seu campo de aplicação? (Por exemplo, Madeira Brito)
Experimente utilizar a norma para eliminar um acto previsto na lei, e verá os advogados a recorrer, a doutrina parecerista a dizer que o juiz é autoritário, arbitrário e prepotente e o tribunal superior a anular tudo.
Eu , 15 Fevereiro 2013
...
Vou passar a fazer um julgamento por semana... o expediente tem de ser feito senão há procedimento disciplinar...
Contribuinte espoliado , 15 Fevereiro 2013
...
Caro comentador "Eu",

Não entendo nada disso... o meu comentário foi antes no sentido de que:

«Entendo que o processo civil contemporâneo está marcado pela flexibilidade. Falo do processo civil positivo – tal valor resulta transparente do princípio da adequação formal (artigo 265.º-A)
[...]
O princípio da adequação formal tem sido letra morta, não só pela tradição (que lhe é avessa), mas também por esta particularização normativa que impede a compreensão e, por conseguinte, o afastamento das normas inadequadas. [...]
» (cfr. MARIANA FRANÇA GOUVEIA, Os poderes do juiz cível na acção declarativa...)

P.S.:

Eu não faço interpretações de uma norma ou de leis "preso" ao que "os seus autores [...] dizem ser o seu campo de aplicação".. Nem sei bem o que se entende por "autores" da norma... não conheço cânones interpretativos que tenham por autorizada uma tal interpretação...

Isso faz-me lembrar a recente polémica sobre se os "eternos" presidentes de câmara se podem candidatar por outra câmara municipal... e logo houve quem fosse perguntar ao Dr. Paulo Rangel e ele respondeu: "Fui eu que redigi esta lei. O doutor Marques Mendes disse hoje que foi ele que a negociou, mas fui que a redigi, em negociações com o doutor Vitalino Canas e não só. Na altura, esta questão não ficou resolvida".








JV , 15 Fevereiro 2013
...
Bem, eu ia responder ao JV mas Eu já disse quase tudo.
Só um inciso: meu caro JV, se passar do terreno do processo civil para o terreno do processo penal, vai ver que afinal o processo civil até era célere.
No processo penal recorre-se de uma decisão que indeferiu uma reclamação que contestava um despacho que indeferiu um pedido de aclaração que visava retardar o trânsito em julgado de um acórdão que condenava em pena de prisão, na sequência de um recurso interposto de uma decisão irrecorrível que indeferia uma arguição de nulidade de um despacho que indeferiu um pedido de aclaração que visava aclarar o que era claro, na sequência da improcedência de um recurso que se seguia a cinco arguições de nulidades que visavam retardar o trânsito em julgado de uma sentença que ..... (balão de oxigénio)
Esta fabulosa fractal jurídica só pode ser destroçada por via legislativa.
Os atrasos dos Magistrados são um epifenómeno, mas que dá muito jeito amplificar.
Cumps
Hannibal Lecter , 15 Fevereiro 2013
...
Alguns comentadores são uma gracinha. Quando um processo está à espera de sentença 2 ou 3 anos que acham?
E cinco meses? A culpa é dos advogados?
Quando o processo demora 7 anos na primeira instância a culpa é das partes?
Pensem!
silva , 15 Fevereiro 2013
...
É preciso evitar as generalizações. Há atrasos e atrasos. Uns porque o juiz está afogado em trabalho, apesar de trabalhar muito e outros porque o juiz trabalha aquém do que devia. Só este último pode e deve ser censurado. Depois, há que ponderar se um processo está pendente há vários anos por facto imputável ao juiz, ou se há outros factores, como falta de impulso processual das partes, ou se se encontra a aguardar uma perícia grafológica há anos, se as partes requereram suspensões da instância, etc. etc. Depois, é preciso ver que não haja filhos e enteados. Meter tudo no mesmo saco é intelectualmente desonesto e não aproveita nem a magistrados, nem a advogados, nem às pessoas que recorrem a tribunal. Instituam a contingentação, com parâmetros realistas, e depois podem exigir tudo e mais alguma coisa, Até lá, o que mais se vê é ingratidão e falta de respeito pelo esforço alheio. O crescente desprestigio mancha a todos e qualquer dia é tarde demais!
Est modus in rebus , 15 Fevereiro 2013
...
Respondendo ao Silva:
As suas perguntas são muito fáceis de responder. E a resposta é: depende da carga processual (pendência) do Juíz em concreto. Se ela for razoável, então esses atrasos são culpa pessoal dos Juízes. Se ela for totalmente irrazoável, já não são. E ainda pode haver outros factores.
Mas, ó Silva, não pense que eu culpo os advogados: eles fazem o papel deles, que é defender o interesse dos clientes, quando o interesse dos clientes passa por protelar o mais possível o trânsito em julgado da decisão. Se eu fosse advogado, pode ter a certeza que faria o mesmo. A culpa, exclusiva, cai sobre o legislador que permite que os advogados abusem do sistema dessa forma e não o torna eficaz. E ainda recai sobre alguns juízes que não usam os parcos poderes sancionatórios que a lei concede, ou então, ainda pior, que colaboram involuntariamente com a estratégia de empastelamento processual de uma das partes.
Quer uma história cómica mas verídica ? Um amigo meu, Advogado contou-me que perdeu uma acção em primeira instância, e perdeu bem. O caso era linear. E o Sócio principal do escritório chamou-o e disse-lhe: Colega, é óbvio que nós não temos qualquer razão neste caso. A decisão está inteiramente certa. Porém, o nosso cliente perguntou se nós podemos encravar isto uns meses, que é o tempo que ele precisa para se desfazer de ...qualquer coisa, não interessa. Então o meu amigo lá alinhavou umas tretas jurídicas (com todo o respeito) e interpôs recurso. E GANHOU A ACÇÃO !
Hannibal Lecter , 16 Fevereiro 2013
...
Pois é Hannibal Lecter, tem toda a razão...

O T. da Relação é em muitíssimos casos o culpado pela aplicação injustificada da triste/preguiçosa justiça formal (o típico decidir de "...Questão prévia..." e lá atiram com uma desculpa para não decidirem sobre o mérito, que este sim dá trabalho apreciar e decidir; por vezes essa questão formal nem sequer foi invocada pelas partes litigantes), e pelo acolhimento de inúmeros recursos de "... a ver se o barro cola na parede...", ou ainda aqueles casos em que "... se decide reduzir a multa aplicada em 1.ª instância de 120 dias de multa para 105 por se julgar esta a pena mais justa...", e muitos casos semelhantes que todos os operadores judiciários bem conhecem.
Contribuinte espoliado , 16 Fevereiro 2013
...
Então e quando consideram a pena de 14 anos muito elevada e injusta, e reduzem a pena para 13 anos e 8 meses ?
Quando for grande quero ser um Juíz assim.
Até dá gosto.
A NASA precisa de pessoas com esta precisão, para lhes afinar o Hubble.
Ornitorrinco , 16 Fevereiro 2013
...
Só recorre aos Tribunais, quem é bur...
Foi a versão que ouvi no último fim de semana,por alguém que conhece bem o espaço e tb estudou direito.
O sistema , 18 Fevereiro 2013
...
Não fossem as milhentas manigâncias dos advogados bem pagos para enrolar os processos e outro galo cantaria.smilies/wink.gif
Roy Bean , 19 Fevereiro 2013 | url

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Forense Magistrados: Juízes Três dezenas de processos disciplinares por atrasos

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