Sistema informático já permite definir alertas. Conselho Superior da Magistratura pede que passe a ser usado.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) pretende que os juízes passem a definir alarmes nos sistemas informáticos Citius e Habilus – usados na gestão dos processos – para evitar a prescrição de penas e processos-crime. A sugestão do CSM é feita a todos os juízes numa circular recente, à qual o PÚBLICO teve acesso.
A recomendação surge na sequência de uma exposição do presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, ao CSM face a um "episódio de prescrição de pena aplicada em processo-crime que corria termos" naquela comarca.
"A prescrição ocorreu num processo em que tinha sido decretada pena de prisão remível em pena de multa. É algo que não pode voltar a acontecer, por isso tomámos medidas", referiu Paulo Brandão ao PÚ- BLICO. A exposição do juiz prevê uma planificação de alertas informáticos que sejam accionados cinco meses antes da data de prescrição bem como quando faltem cinco dias para a mesma.
"Apreciado o expediente apresentado relativamente à uniformização de procedimentos de controlo de prescrição de pena aplicada em processo-crime, foi deliberado fazer circular o mesmo como sugestão", refere a deliberação do CSM. Todos os dias há três processos-crime que prescrevem nos tribunais portugueses, segundo dados do Ministério da Justiça noticiados pelo PÚBLICO em 2012.
O Código Penal (CP) prevê prazos de prescrição para os processos e para as penas decretadas. Estabelece que as penas prescrevem no prazo de 20 anos, se forem superiores a dez anos de prisão; 15 anos, se forem iguais ou superiores a cinco; dez anos, se forem iguais ou superiores a dois anos de prisão; e quatro anos, nos restantes casos.
A secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Maria José Costeira, considera a sugestão "muito importante".
"Nenhum sistema é perfeito e por isso o que se pretende é a sua contínua melhoria. O sistema já permite isso, mas boa parte dos juízes desconhece a possibilidade. Em algumas comarcas já são usados os alertas", diz a juíza, que recorda que "são os funcionários que colocam os alertas e não os juízes", ainda que estes sejam "responsáveis".
A juíza admite que os alarmes podem "ajudar a evitar a prescrição de processos" – "Antigamente era o escrivão que ia de 15 em 15 dias ver os prazos que corriam em cada processo", explica ainda.
O presidente do Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, recorda, por seu lado, que os procuradores "já utilizam, normalmente, alarmes e outras formas de controlo de prazos" durante a fase de inquérito e que as prescrições são "raríssimas".
"Juízes deviam ter agendas"
Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, admite que a medida pode ser importante, mas culpa os juízes pelas prescrições. "Os despertadores só acordam quem está a dormir. Os juízes deviam ter agendas como têm os advogados e deviam ser responsabilizados de cada vez que um processo ou pena prescrevem", diz o bastonário. E recorda o "caso mais exemplificativo da falta de responsabilidade nos tribunais": em 2011, o antigo director do Departamento de Urbanismo da Câmara de Portimão e ex-presidente do Portimonense Sporting Clube, Alberto Estêvão, livrou-se do cumprimento de uma pena de prisão a que tinha sido condenado em Maio de 2006. Nessa altura, recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, mas este demorou mais de quatro anos para decidir que o processo, afinal, tinha prescrito quase três anos depois de ali ter chegado. Aplicou-se um artigo do CP que determina que a prescrição do processo ocorre logo que sob a prática do crime tiverem decorrido 15 anos. Os factos, neste caso, reportavam-se a 1991.
Ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça faz saber que os "alarmes já são utilizados por vários funcionários e magistrados", mas salienta que o seu uso "está dependente da activação do alarme por parte do utilizador". E avança que no "âmbito do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação, já foi identificada a necessidade de melhorar o modelo de alertas existente", com "alertas automáticos de acordo com regras que estão a ser definidas".
Pedro Sales Dias | Público | 18-03-2013
Comentários (8)
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O que se passa todos os dias nos tribunais é o seguinte: o arguido é por exemplo condenado numa pena de multa e numa pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, sendo que a sentença transita em julgado. Nunca mais lhe pomos a vista em cima, não sendo possível executar a pena de multa (por desconhecimento de bens) ou a prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa (por não se encontrar o condenado) e muito menos a pena acessória (pelas mesmas razões).
Como é óbvio, neste tipo de situações vão-se fazendo as periódicas buscas nas bases de dado para ver se é possível encontrar o condenado, mas se não tiverem qualquer resultado as penas acabam por prescrever.
Que culpa é que os juízes têm disto, alguém me explica?
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Desde que me lembro (2001) que o sistema informático permite a definição de alarmes, à data ao nível do módulo da secretaria (alarmes da secretaria) e a partir da entrada em funcionamento do módulo de magistrados (2006) ao nível do módulo de magistrados (alarmes do magistrado).
Na versão piloto, estagnada em meia dúzia de tribunais, existe também uma pasta de gestão que controla automaticamente as prescrições. Para que esse controlo seja efectuado, basta em qualquer altura do processo (investigação ou julgamento), no módulo da secretaria ou de magistrados inserir-se a respectiva data. A partir daí o sistema informático na lista de prescrições vai mostrando para cada processo quanto tempo é que falta a cada um dos processos para prescrever.
Bom senso
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Os juízes funcionários
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E o que é que deveria acontecer aos advogados que lançam toda a espécie de expedientes dilatórios para os procedimentos criminais ou as penas prescreverem ou os advogados que, relativamente aos processos em que a declaração de contumácia não suspendia a prescrição e que, sabendo do paradeiro dos clientes declarados contumazes faziam toda a espécie de requerimentos para encanzinar o processo tornando-se "cúmplices" de uma fuga à justiça?
Quanto aos "alarmes" gostava de saber ao abrigo de qual competência o CSM faz "recomendações" aos juízes para adotarem certas diligências em certos tipos de processos? É que, ao contrário do que anteriormente sucedia, somos constantemente bombardeados com "recomendações" e com "sugestões" para imitarmos uns quantos colegas que são vistos como muito diligentes no exercício das suas funções.
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