Numa primeira análise à proposta de reformulação do CPC, o juiz Paulo Barreto diz que são «positivas» todas as alterações «que visem agilizar o processo». Mas, há pontos negativos. Por exemplo, não foi alterado nesta reforma as elevadas custas judiciais.
A proposta do Governo de Código de Processo Civil (CPC) foi ontem aprovada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e a abstenção do PS, PCP, BE e PEV.
O reformulado Código será agora discutido na especialidade na l.ª comissão parlamentar de Liberdades, Direitos e Garantias, podendo receber sugestões dos partidos da oposição e também dos dois grupos parlamentares que apoiam o Governo. Após o debate do diploma, no plenário de quinta-feira, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, observou que está receptiva a contributos "construtivos", mas, ressalvou, que "a matriz do novo Código de Processo Civil não pode ser alterada". A ministra reiterou que o documento reúne as sugestões de vários parceiros forenses e, antes de ser remetido para o parlamento, em novembro, foi sujeito a três consultas públicas.
Com o novo articulado, o Governo pretende diminuir os atrasos nos julgamentos, responsabilizando os agentes forenses, incluindo os juizes.
Alterações positivas mas custos continuam elevados
Numa primeira análise ao documento, Paulo Barreto, representante na Região da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, diz que são «positivas» todas as alterações do CPC «que visem agilizar o processo». Para este responsável, «com esta reforma, pretendese combater a morosidade da justiça, rentabilizar os meios materiais e humanos e a procura de uma verdade material em detrimento da verdade formal ou processual, isto é, que ganhe a acção quem tiver a razão quanto à substância e não quem melhor utilize os alçapões processuais».
Paulo Barreto sublinha que «os juizes são sempre favoráveis a todas as iniciativas que melhorem a justiça» e recorda que «as pessoas vão aos tribunais para resolver os seus problemas e têm direito a uma resposta materialmente correcta e em tempo útil». E é isso que a nova proposta promete: agilização, rentabilidade e procura de decisões substancialmente justas.
Mas, também há o reverso.
«Como ponto negativo, vejo algo que não foi alterado nesta reforma: as elevadas custas judiciais. Não se pode coarctar o acesso aos tribunais através de elevadas taxas de justiça. As custas deveriam ser pagas a final, sem taxas de justiça inicial ou outra, e apenas por quem perder a acção. É igualmente importante que se mudem as mentalidades dos intervenientes judiciários, que, sem prejuízo da defesa dos interesses que representam, haja uma permanente busca da melhor solução para o litígio», defendeu em declarações ao JM.
O nosso interlocutor frisa também que não está em causa o dar mais ou menos poder aos juizes, mas refere que, enquanto titular do processo e entidade supra partes, este deve «exercer com maior determinação os princípios da cooperação e adequação formal». Ou seja, «para que a decisão final seja materialmente justa e proferida em tempo razoável, o juiz deve assumir uma postura mais activa no processo, corrigindo o que for de corrigir quando aos articulados das partes e saber sempre dar importância ao sumo, à essência do que está em causa, em detrimento da forma.
Jornal da Madeira | 19-01-2013
Comentários (1)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|