O Conselho Superior de Magistratura aplicou uma advertência não registada ao juiz que se irritou com um advogado durante um julgamento, mandando-o, em plena audiência, "queixar-se ao Totta". Para o órgão disciplinar dos juízes, o magistrado violou o dever de urbanidade.
O caso tornou-se conhecido depois de o bastonário dos advogados, Marinho Pinto, ter colocado a gravação da audiência no site da respectiva Ordem. Em julgamento estava um processo-crime por roubo de ouro no Algarve.
"Ó sôtor, tenha lá um bocadinho de respeito pelo tribunal e cale-se", ouve-se o magistrado dizer a certa altura, que manda mais tarde e por repetidas vezes o advogado Ismael Gaspar outra vez calar-se. "Eu já ando aqui há demasiado tempo, por isso o sôtor não me vai ensinar nada. Tenha lá descaramento e cale-se, isto assim é demais". Perante os protestos do outro, que insiste em protestar pela forma como está a ser tratado, o juiz perde a paciência e também a compostura: "Dite! Dite para a acta [o protesto] e vá queixar-se ao Totta, pá!".
O episódio foi participado à Ordem pelo próprio advogado, Ismael Gaspar, e foi apresentado por Marinho Pinto como exemplar da forma como alguns juízes tratam os advogados. "O desrespeito foi total. Revoltante", escreveu também o jurista Paulo Saragoça da Matta na sua crónica no jornal I.
A advertência não registada é o castigo mais leve que pode ser aplicado a um juiz, sendo o mais duro a expulsão. O magistrado em causa, que pertence a um tribunal de Lisboa, foi já notificado para se pronunciar sobre a decisão do Conselho Superior de Magistratura. Caso nada diga no prazo de dez dias a sanção é homologada; caso discorde, pode ser-lhe instaurado um processo disciplinar ou de inquérito.
O bastonário dos advogados tinha escrito que uma queixa ao órgão disciplinar dos juízes teria menos efeito do que ao Totta. Afinal não foi bem assim.
Ana Henriques | Público | 08-11-2013
Comentários (20)
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A tampa também salta e o saco também enche...
Resta, pois, saber o que se passou antes, para se chegar àquele ponto...
E o dever de urbanidade é para todos...
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So mesmo esta criatura marinhal era capaz de ir apresentar uma queixa contra um juiz por violação do dever de urbanidade, e na passada cometer uma grosseria para com o orgão a quem dirigia a queixa.
Aliás, segundo os bons cânones da exegese jurídica, a frase marinhal acaba por legitimar à posteriori a atitude do juiz alvo da queixa: era melhor ir queixar-se ao Totta porque o csm não vale.... um totta
Enfim, é o estado da arte a que se chegou na Justiça portuguesa.
Sectarismo
O juiz foi sancionado. Muito bem. Também a juíza presidente o deveria ter sido. E o advogado? Ninguém se lembrou dele para o mesmo efeito???
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Gostava de saber, para ver se o mesmo cumpriu o determinado pelo Mmo Juiz Auxiliar.
Já agora faço um pedido aos senhores Juízes que é o seguinte:
Quando os Senhores advogados fizerem comentários menos abonatórios para com as testemunhas, comuniquem à ordem para que tenha a actuação que teve o CSM e tornem públicas tais declarações.
Já agora, para mim que não percebo nada, não era necessária devida autorização para tornarem públicas as gravações?
há juízes
Faz já parte do carácter desses juízes a predisposição para a falta de chá e desconsideração para com os outros colegas.
Não é por serem juízes. Em qualquer outra profissão atuariam da mesma forma, desrespeitando o próximo. Mas ninguém lhes toca. Este teve azar por não ser conhecido ou estar bem encostado.
Quantas gravações existem pelo país fora sobre juízes prepotentes, parciais na direção da audiência, que gritam, gozam com as testemunhas, arguidos, então quando são casos de lenocínio, enfim, etc...e advogados com medo de dizer alguma coisa para os clientes não serem condenados ou com uma pena injusta.
Até há um famoso caso de um advogado que em alegações teceu duras críticas à forma como o julgamento decorreu quanto à produção de prova (um dos juízes ficou melindrado com uma comparação que ele fez) e o seu cliente por uma grama de heroína para consumo próprio foi condenado a 9 anos de prisão.
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Se eu fizesse coisa do género levava repreensão ou multa.
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De qq maneira, e como bem gostam de dizer, este deve-se enquadrar no "peço justiça" ahahaha.
É que foi de um tal arrogância e um comportamento tão baixo que não se entende. Nem falar conseguia este juiz só msm mandar calar...
Enfim...Que venham mais advertências...aos ex.mo senhores "peço justiça"
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Deviam ser bem admoestados.
Andam enervadinhos pois cortaram-lhes no ordenado e regalias...
Foi uma gravação muito dura de se ouvir. Mas acredito que os haja bons juízes e com eles no sítio contra as grandes classes. Precisamos juízes assim e não como estes a mandar calar como se fosse a um cão.
Allex
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De resto, creio que todos os juizes que, como eu já exerceram e/ou exercem funções em Lisboa conhecem muito bem. Daí toda a minha compreensão e solidariedade para com o colega (QUE SÓ CONHEÇO DE VISTA). Até porque como aqui já disseram, "a malta não é de pau nem de pedra"...
P.S: Espero que não haja "esquecimentos" quanto À divulgação pública da gravação (APENAS DE PARTE DO JULGAMENTO, PORQUE SERÁ???? Não sei mas gostava de saber) e ao comentario do nível habitual do jornaleiro.
De todo o modo, o tratamento "diferenciado" entre o MP e os advogados radicará certamente numa destas razões:
1.º EM REGRA, o procurador preparou o julgamento e limita-se a fazer questões PERTINENTES em face do teor da acusação e da contestação (qd a há), o que inclui a tipicidade/ilicitude/culpa e circunstâncias atenuentes ou agravantes;
2.º EM REGRA, o advogado - sobretudo quando o arguido é realmente culpado -, OU NÃO PREPARA O JULGAMENTO E VAI PARA LÁ ATIRAR PAPAIAS PARA O AR POIS NÃO FAZ PUTO DE IDEIA DO QUE ALI ESTÁ EM CAUSA, OU VAI PARA LÁ SÓ PARA "TORPEDEAR", REPETINDO PERGUNTAS QUE JÁ FORAM FEITAS, FAZENDO PERGUNTAS DE COISAS QUE NÃO INTERESSAM PARA NADA OU ENTÃO TENTAR "EMBRULHAR" OS DEPOIMENTOS "INCONVENIENTES" À PROCURA DE ALGUMA CONTRADIÇÃOZINHA QUE, EXISTA REALMENTE OU NÃO, SEJA MUITO RELEVANTE OU IRRELEVANTE, SERÁ EXPLORADA AD NAUSEAM PARA PUGNAR PELA ABSOLVIÇÃO DE ALGUÉM QUE É REALMENTE CULPADO DOS CRIMES DE QUE VEM ACUSADO.
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Aqui não há nada para defender. Fez figura triste este juiz que em nada abona a vossa profissão.
Como aqui já alguém diz nos comentários. É igual ao vosso peço justiça.
Portanto, nem vou perder mais tempo a ler o seu comentário que não escreveu nada de jeito...
Cumpts
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Também me parece que dificilmente algum advogado tera sucesso na exposição dessas contradições quando o julgador já esta farto dele antes de o autorizar a interrogar a testemunha.
Já dizia o homem do contrato social que é impossível ser claro para quem não está atento.
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