Comunicado da ASJP - A Direcção da ASJP foi ontem notificada pelo Gabinete da Senhora Procuradora-Geral da República de uma nota justificativa na qual dá a conhecer que não irá usar da faculdade de requerer a fiscalização sucessiva, abstracta, da constitucionalidade de algumas normas da Lei de Orçamento do Estado para 2013.
Considera a Procuradoria-Geral da República que, por razões de economia e utilidade processual, não existe interesse processual em propor uma nova acção de inconstitucionalidade com igual objecto àquelas outras acções que resultam dos pedidos apresentados pela Presidência da República e por alguns grupos de deputados da Assembleia da República.
Já no que respeita à invocação da violação da independência financeira dos juízes (o direito a uma remuneração justa e equitativa que salvaguarde o direito a um tribunal independente), invoca a PGR que o pedido da ASJP, neste ponto "procede de uma compreensão do conceito de independência dos tribunais e dos juízes que, apesar do interesse subjacente ao aprofundamento teórico e conceptual da matéria, que importará continuar a debater noutros contextos, se configura como de duvidoso acolhimento constitucional neste momento e nesta sede" (sic.).
Regista-se a "utilidade processual" e "oportunidade" como justificação da PGR para o não exercício da faculdade constitucional, reiterando-se o entendimento que esta Direcção da ASJP sempre assumiu neste âmbito desde o primeiro momento.
A palavra final será sempre a do Tribunal Constitucional, a qual ficaremos a aguardar.»
asjp.pt | 25-01-2013
Nota: o conteúdo da resposta da PGR encontra-se disponível apenas na área reservada a associados da ASJP, razão por que não se disponibiliza o respectivo ficheiro em respeito pelas normas de comunicação em acesso reservado.
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