De acordo com informação constante do sítio da DGTF, «Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2013 é de 7,75 %».
Publicado pelo Aviso n.º 594/2013. D.R. n.º 8, Série II de 2013-01-11
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