Três portugueses ofereceram dinheiro em troca de sexo à menina virtual criada para caçar pedófilos. Mas a lei não admite este método de prova.Sweetie, a menina filipina de dez anos criada em computador para apanhar pedófilos, serviu para identificar mais de mil homens que estavam dispostos a pagar para vê-la em actos sexuais através de uma webcam. Três deles eram portugueses, mas o mais provável é que a Justiça portuguesa não possa usar as provas recolhidas através do esquema montado pela organização não governamental (ONG) holandesa Terre des Hommes.
O problema está precisamente no método. "Está em causa um crime de abuso sexual de criança. Mas esse é um crime que pressupõe uma vítima. E aqui não há vítima", comenta o advogado Luís Filipe Carvalho, explicando que, "mesmo que se entenda que se está perante um crime na forma tentada, continua a ser necessário que haja uma vítima". Ora, sendo Sweetie uma menina virtual, não pode ser considerada uma vítima. "É o crime impossível. É como dar um tiro a um morto".
Outro problema tem que ver com o facto de Sweetie ter sido colocada propositadamente na net para caçar pedófilos - o que pode ser considerado ilegal, pois a Justiça portuguesa não permite a figura do 'agente provocador'.
"Se era um papel passivo de 'espera' ou 'emboscada' pelos 'avanços/ataques' de pedófilos, nada de censurável jurídico-criminalmente pode inquinar a valia da prova obtida", aponta o jurista Paulo Saragoça da Matta. No entanto, o advogado explica que, se houve "um papel activo de 'provocação'", a prova obtida "não poderá sustentar validamente um processo criminal em Portugal". Luís Filipe Carvalho lembra, aliás, que "a Polícia Judiciária nunca poderia usar este método".
Método 'de um Estado totalitário'
De resto, o penalista Costa Andrade diz que o método da ONG holandesa deve ser repudiado. "Não é válido. Está mais próximo de um Estado totalitário", critica, explicando que o que Sweetie fez foi "detectar tendências" e que os homens que a contactaram para fins sexuais não cometeram qualquer crime. "É muito discutível falar de pedofilia quando estamos perante um artefacto, uma boneca virtual", frisa, questionando: "Se a autoridade tributária puser uma boneca a anunciar na internet um esquema de fuga aos impostos, vamos acusar de crime fiscal quem disser que quer aderir?".
Luís Filipe Carvalho diz, porém, que nada impede a Judiciária de usar a informação que a Interpol lhe venha a enviar sobre os cidadãos portugueses. "Não há nada que obrigue os órgãos de polícia criminal a abrir uma investigação, mas nada impede que se use essa identificação para realizar outras investigações".
A Polícia poderá, assim, investigar e fazer buscas a estes suspeitos para perceber se, por exemplo, estão na posse de material pornográfico infantil.
Margarida Davim | Sol | 09-11-2013
Comentários (4)
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"Eu nem queria ver a miúda a despir-se, entrei no site por acaso, andava a passear o cão, mas ela insistiu tanto, tanto, tanto... que eu contra a minha vontade, porque detesto ver menores em actos de índole sexual, aceitei. Também, só tinha que pagar uns trocos! No fundo, fui obrigado a fazê-lo! São as más companhias!"
Enfim... Tugolandia!
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Aliás, é bom saber que os tribunais alemães consideram tais provas válidas, apenas "oferecendo" uma atenuação da pena.
Na realidade, não vejo em que medida - salvo casos de coação - é que a liberdade de decisão do "provocado" é cerceada pela atuação do "provocador"? Será que todos nós aceitamos vender droga ao primeiro que se nos oferece para a comprar? Será que todos vamos tentar matar alguém só porque alguém nos diz que aquele indivíduo fez uma coisa que nos prejudicou?
Junta-se a fome com a vontade de comer....
Se eu (agente provocador) propuser vender uma quantidade substancial de droga (que obviamente não existe) online, caçarei eventualmente um bom número de criminosos atendendo á quantidade disponibilizada que seria considerada destinada ao tráfico!
Caso 2.
Se eu (agente provocador ) propuser comprar uma quantidade apreciável de droga e aparecerem una tantos patos a tentar vender, deverão de imediato ser acusados de tráfico ou de burla!
Será?
Suponhamos o caso de um qualquer traste que á boa maneira dos prevertidos japoneses se satisfaz sexualmente com bonequinhas de silicone que imitam jovenzinhas...
Acusa-se o traste de pedofilia?
Será?
Argumentar-se-á no caso em apreço que os pedófilos em questão não saberiam para quem falavam... e estariam convencidos de que se trataria uma criança . Pois. Mas o FACTO é que não havia criança nenhuma!
Tal não invalida que tais dados possam e eventualmente devam servir de alerta e vigilância por QUEM DE DIREITO.
Quanto a Zeca Bumba volta a repetir coisas sem sentido e ao lado do ponto!
Em que parte da Alemanha é que anda a policia a "provocar" assassinatos?
Pelos vistos Estão de volta os desparecidos Professores Zeca Bomba e Bruno Pantaneiras especialistas em feitiços e caça ás bruxas ou do sistema de precogs !
E É!
Quem PROVOCA um crime que de outro modo nunca teria existido, É O CRIMINOSO!
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